Vale a pena optar pela antecipação do Saque-Aniversário do Fundo de Garantia?

A Caixa Econômica vai disponibilizar, a partir desta segunda-feira (27), uma linha de crédito de Antecipação do Saque-Aniversário do FGTS. A nova linha oferece condições diferenciadas aos trabalhadores, que não precisarão esperar o mês de seu aniversário para terem acesso aos recursos do Saque-Aniversário.

Os trabalhadores poderão antecipar até três saques a que têm direito na modalidade Saque-Aniversário. Dessa forma, além do valor que receberiam em 2020, poderão receber o valor do benefício correspondente ao dos próximos dois anos.

A taxa de juros é a mais baixa para empréstimos a pessoas físicas, de 0,99% a.m.

A pergunta é: Vale a pena aderir ao Saque-Aniversário e vale a pena antecipar mais dois anos ou até três do saque?

Primeiro temos que considerar:
1 – Que independente do trabalhador optar pelo Saque-Aniversário, ele poderá sacar o Fundo em qualquer situação prevista de saque, com exceção da demissão sem justa causa e por acordo;
2 – Se o trabalhador for demitido sem Justa Causa pela empresa ou empregador doméstico, ele só irá sacar a Multa de 40% ou de 20% se for demissão por acordo, e o saldo do Fundo só poderá ser sacado depois de dois anos que ele voltou para a opção Saque por Demissão;
3 – Que deixando o dinheiro no Fundo de Garantia, ele está rendendo mais que a Caderneta de Poupança, e outros investimentos, apesar de render pouco. (
4 – Que o Fundo é uma reserva do trabalhador para usar em momentos de real necessidade, e pode fazer falta no futuro, por exemplo em caso de demissão, doença e outras situação previstas de saque.

Conforme as respostas Sim e Não das Tabelas 1 e 2 abaixo, poderá valer a pena ou não:

Tabela 1 – Situação financeira do Trabalhador

SituaçãoVale a pena?
1 – Que a Taxa de Juros de 0,99% ao mês é uma taxa muito baixa e vantajosa, caso ele tenha necessidades que justifiquem fazer o Saque e a Antecipação de até dois anos.Sim.
2 – Se ele está em situação com muitas dívidas, pagando juros exorbitantes em cheques especiais, cartão de crédito, empréstimo pessoal, ou outras situações. Nestes casos, saca o Fundo para quitar suas dívidas.Sim.
3 – Se na pandemia ele teve Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho ou Redução da Jornada de Trabalho e Salário, que reduziram sua renda, e geraram atrasos em pagamento de contas, ou está passando necessidades. Sim.
4 – Se em função da pandemia da COVID-19, está havendo uma tendência de ser demitido na empresa em que está trabalhando.. Não.


Tabela 2 – Situação de Contas Ativas e Inativas

GrupoValor disponível no Fundo de GarantiaSituação FinanceiraVale a pena?
1 – Só tem contas Inativas (Contas não sacadas porque pediu demissão nas empresas em que trabalhou).Qualquer ValorBoa ou ruimSim
2 – Tem contas Inativas e AtivasMaior valor em contas InativasBoaNão
2.1 – Tem contas Inativas e AtivasMaior valor em contas InativasRuimSim
3 – Tem contas Inativas e AtivasMaior valor em conta Ativa (empresa em que está trabalhando atualmente)BoaNão
3.1 – Tem contas Inativas e AtivasMaior valor em conta Ativa (empresa em que está trabalhando atualmente)RuimSim
4 – Somente conta(s) Ativa(s)Qualquer valorBoaNão
4.1 – Somente conta(s) Ativa(s)Qualquer valorRuimSim


É importante destacar, que para um trabalhador que tenha um valor pequeno de saldo no fundo de garantia, ele poderá ter no máximo dois Saques-Aniversários antecipados e não três, conforme anexo 1. Exemplo: Para um trabalhador que tem um saldo de R$ 2.000,00 somando todas as contas Ativas e Inativas, sacaria um total de R$ 1500,00 em dois anos, ficando um saldo de R$ 500,00, conforme abaixo::
1º Saque = R$ 750,00 (R$ 600,00 + R$ 150,00 de Parcela Adicional);
2º. Saque = R$ 750,00 (R$ 600,00 + R$ 150,00 de Parcela Adicional).

Resumindo
Só aconselho o trabalhador a optar pelo Saque-Aniversário se de fato ele precisa do dinheiro para quitar dívidas, caso contrário, se mantenha no Saque-Rescisão, pois se futuramente ele tiver alguma necessidade urgente, ele poderá fazer opção pelo Saque-Aniversário a qualquer momento.

Se o trabalhador já optou pelo Saque Aniversário e está precisando do dinheiro para quitar dívidas, faça a antecipação de até mais dois anos conforme proposta da Caixa Econômica Federal.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 2020.
Mario Avelino – Presidente do Instituto Fundo de Garantia.

Anexo I – Valores de Saque por Faixa de Saldo

LIMITE DAS FAIXAS DE SALDO (EM R$)ALÍQUOTAPARCELA ADICIONAL (EM R$)
de 00,01até 500,0050%
de 500,01até 1.000,0040%50,00
de 1.000,01até 5.000,0030%150,00
de 5.000,01até 10.000,0020%650,00
de 10000,01até 15.000,0015%1150,00
de 15.000,01até 20.000,0010%1900,00
acima de 20.000,005%2900,00

Anexo III – Calendário de pagamento em 2020

Nascidos emInício do PagamentoData limite para cadastrar conta bancária no APP FGTS
Janeiro e FevereiroAbril/202023/06/2020
Março e AbrilMaio/202024/07/2020
Maio e JunhoJunho/202024/08/2020
JulhoJulho/202023/09/2020
AgostoAgosto/202023/10/2020
SetembroSetembro/202023/11/2020
OutubroOutubro/202022/12/2020
NovembroNovembro/202022/01/2021
DezembroDezembro/202019/02/2021

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