A Caixa Econômica vai disponibilizar, a partir desta segunda-feira (27), uma linha de crédito de Antecipação do Saque-Aniversário do FGTS. A nova linha oferece condições diferenciadas aos trabalhadores, que não precisarão esperar o mês de seu aniversário para terem acesso aos recursos do Saque-Aniversário.
Os trabalhadores poderão antecipar até três saques a que têm direito na modalidade Saque-Aniversário. Dessa forma, além do valor que receberiam em 2020, poderão receber o valor do benefício correspondente ao dos próximos dois anos.
A taxa de juros é a mais baixa para empréstimos a pessoas físicas, de 0,99% a.m.
A pergunta é: Vale a pena aderir ao Saque-Aniversário e vale a pena antecipar mais dois anos ou até três do saque?
Primeiro temos que considerar:
1 – Que independente do trabalhador optar pelo Saque-Aniversário, ele poderá sacar o Fundo em qualquer situação prevista de saque, com exceção da demissão sem justa causa e por acordo;
2 – Se o trabalhador for demitido sem Justa Causa pela empresa ou empregador doméstico, ele só irá sacar a Multa de 40% ou de 20% se for demissão por acordo, e o saldo do Fundo só poderá ser sacado depois de dois anos que ele voltou para a opção Saque por Demissão;
3 – Que deixando o dinheiro no Fundo de Garantia, ele está rendendo mais que a Caderneta de Poupança, e outros investimentos, apesar de render pouco. (
4 – Que o Fundo é uma reserva do trabalhador para usar em momentos de real necessidade, e pode fazer falta no futuro, por exemplo em caso de demissão, doença e outras situação previstas de saque.
Conforme as respostas Sim e Não das Tabelas 1 e 2 abaixo, poderá valer a pena ou não:
Tabela 1 – Situação financeira do Trabalhador
Situação | Vale a pena? |
1 – Que a Taxa de Juros de 0,99% ao mês é uma taxa muito baixa e vantajosa, caso ele tenha necessidades que justifiquem fazer o Saque e a Antecipação de até dois anos. | Sim. |
2 – Se ele está em situação com muitas dívidas, pagando juros exorbitantes em cheques especiais, cartão de crédito, empréstimo pessoal, ou outras situações. Nestes casos, saca o Fundo para quitar suas dívidas. | Sim. |
3 – Se na pandemia ele teve Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho ou Redução da Jornada de Trabalho e Salário, que reduziram sua renda, e geraram atrasos em pagamento de contas, ou está passando necessidades | . Sim. |
4 – Se em função da pandemia da COVID-19, está havendo uma tendência de ser demitido na empresa em que está trabalhando. | . Não. |
Tabela 2 – Situação de Contas Ativas e Inativas
Grupo | Valor disponível no Fundo de Garantia | Situação Financeira | Vale a pena? |
1 – Só tem contas Inativas (Contas não sacadas porque pediu demissão nas empresas em que trabalhou). | Qualquer Valor | Boa ou ruim | Sim |
2 – Tem contas Inativas e Ativas | Maior valor em contas Inativas | Boa | Não |
2.1 – Tem contas Inativas e Ativas | Maior valor em contas Inativas | Ruim | Sim |
3 – Tem contas Inativas e Ativas | Maior valor em conta Ativa (empresa em que está trabalhando atualmente) | Boa | Não |
3.1 – Tem contas Inativas e Ativas | Maior valor em conta Ativa (empresa em que está trabalhando atualmente) | Ruim | Sim |
4 – Somente conta(s) Ativa(s) | Qualquer valor | Boa | Não |
4.1 – Somente conta(s) Ativa(s) | Qualquer valor | Ruim | Sim |
É importante destacar, que para um trabalhador que tenha um valor pequeno de saldo no fundo de garantia, ele poderá ter no máximo dois Saques-Aniversários antecipados e não três, conforme anexo 1. Exemplo: Para um trabalhador que tem um saldo de R$ 2.000,00 somando todas as contas Ativas e Inativas, sacaria um total de R$ 1500,00 em dois anos, ficando um saldo de R$ 500,00, conforme abaixo::
1º Saque = R$ 750,00 (R$ 600,00 + R$ 150,00 de Parcela Adicional);
2º. Saque = R$ 750,00 (R$ 600,00 + R$ 150,00 de Parcela Adicional).
Resumindo
Só aconselho o trabalhador a optar pelo Saque-Aniversário se de fato ele precisa do dinheiro para quitar dívidas, caso contrário, se mantenha no Saque-Rescisão, pois se futuramente ele tiver alguma necessidade urgente, ele poderá fazer opção pelo Saque-Aniversário a qualquer momento.
Se o trabalhador já optou pelo Saque Aniversário e está precisando do dinheiro para quitar dívidas, faça a antecipação de até mais dois anos conforme proposta da Caixa Econômica Federal.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 2020.
Mario Avelino – Presidente do Instituto Fundo de Garantia.
Anexo I – Valores de Saque por Faixa de Saldo
LIMITE DAS FAIXAS DE SALDO (EM R$) | ALÍQUOTA | PARCELA ADICIONAL (EM R$) | |
de 00,01 | até 500,00 | 50% | – |
de 500,01 | até 1.000,00 | 40% | 50,00 |
de 1.000,01 | até 5.000,00 | 30% | 150,00 |
de 5.000,01 | até 10.000,00 | 20% | 650,00 |
de 10000,01 | até 15.000,00 | 15% | 1150,00 |
de 15.000,01 | até 20.000,00 | 10% | 1900,00 |
acima de 20.000,00 | – | 5% | 2900,00 |
Anexo III – Calendário de pagamento em 2020
Nascidos em | Início do Pagamento | Data limite para cadastrar conta bancária no APP FGTS |
Janeiro e Fevereiro | Abril/2020 | 23/06/2020 |
Março e Abril | Maio/2020 | 24/07/2020 |
Maio e Junho | Junho/2020 | 24/08/2020 |
Julho | Julho/2020 | 23/09/2020 |
Agosto | Agosto/2020 | 23/10/2020 |
Setembro | Setembro/2020 | 23/11/2020 |
Outubro | Outubro/2020 | 22/12/2020 |
Novembro | Novembro/2020 | 22/01/2021 |
Dezembro | Dezembro/2020 | 19/02/2021 |