O trabalhador tem carência para sacar o saldo do Fundo de Garantia?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um direito de todo trabalhador com carteira assinada. É depositado mensalmente pelo patrão,  um valor de 8% sobre o salário do trabalhador, em uma conta própria, aberta pela empresa.

Muitos trabalhadores se questionam por quanto tempo precisam trabalhar para ter direito a receber o Fundo de Garantia. Por lei, não é necessário um prazo mínimo ou máximo para ter direito ao saque do benefício.

Quando o trabalhador pode sacar o saldo do Fundo de Garantia?

Existem situações específicas que liberam o saque, mas em nenhuma delas existe carência.  Confira as modalidades de saque aqui.

O trabalhador ganha direito ao saque quando é dispensado sem justa causa. Sendo assim, ele tem direito de receber assim que o contrato de trabalho for rescindido. Já no pedido de demissão, o trabalhador não tem direito ao saque do saldo na conta.

O que acontece com o Fundo de Garantia do trabalhador que pediu demissão?

Quando o trabalhador pede demissão, automaticamente ele não tem direito ao saque naquele momento. Em sua conta, o valor acumulado durante os anos trabalhados continuam rendendo. O saldo poderá ser retirado em caso de alguma modalidade de saque prevista em lei, adesão ao saque-aniversário ou se o governo autorizar o saque de contas inativas. 

E o saque-aniversário?

Na modalidade saque-aniversário, o trabalhador receberá os valores pertinentes (não totais), em conta de sua preferência cadastrada no aplicativo do Fundo de Garantia, no mês de seu aniversário.

Você sabe o saldo do seu Fundo de Garantia?

Saber o valor acumulado no decorrer dos anos de trabalho é uma obrigação de todo trabalhador. Então fique atento, pois existem três maneiras para o trabalhador consultar o valor do saldo no Fundo de Garantia:

Por SMS (mensagem de texto no celular)

Esta é uma das maneiras mais simples para consultar o saldo na conta do Fundo de Garantia. O trabalhador pode escolher a opção de receber mensagens de texto (SMS) quando houver alguma movimentação em suas contas do Fundo.

Por correspondência

O trabalhador pode ter acesso às informações a cada dois meses, basta informar o endereço completo no site ou uma agência da Caixa Econômica Federal, ou pelo telefone 0800 726 01 01.

No site da Caixa Econômica ou aplicativo oficial do Fundo de Garantia

Outra maneira de consultar o saldo em conta é através do site da Caixa ou no aplicativo oficial do Fundo. Pelo site, o trabalhador deve informar o NIS (PIS/Pasep) ou a senha cidadão. A consulta pelo aplicativo também é simples, e está disponível para Android e iOS.

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