INSTITUTO LANÇA CAMPANHA PARA PRESSIONAR
STF A JULGAR AÇÃO DO FUNDO DE GARANTIA
Para pressionar o Supremo Tribunal Federal – STF, a marcar pela quarta vez o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 5090/2014 que pede a troca da TR (Taxa Referencial) que atualiza monetariamente o saldo das contas pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) que repõe as perdas geradas pela inflação, e julgar de fato, o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador lançou a campanha “Trabalhador entre com uma Ação na Justiça para recuperar as perdas dos Expurgos da TR no Fundo de Garantia”, que objetiva encher o judiciário de ações de Revisão do Fundo de Garantia, e ao mesmo tempo, o trabalhador recuperar as perdas que vem desde janeiro de 1999, e acabar com os confiscos que continuam.
Para o Presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, Mario Avelino, o STF, está atendendo a pressão do poder econômico e político, para não julgar esta Ação, e ao mesmo tempo permitir que o governo continue confiscando bilhões mensalmente dos trabalhadores. Em 6 de maio de 2021, faltando uma semana para o julgamento da ADI 5090, o STF a tirou de pauta e, até a presente data não marcou nova data de julgamento. Enquanto o STF não julgar esta Ação Direta, todas as ações de revisão do Fundo de Garantia, estimadas em mais de 500 mil ações, continuam suspensas.
Somente no dia 10 de julho de 2022, com a inflação pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) medido pelo IBGE de junho de 2022 de 0,6200% comparado a TR (Taxa Referencial) calculada pelo Banco Central de junho de 0,1484%, com uma diferença de 0,4728%, o governo deixará de creditar nas contas do Fundo de Garantia de todos os trabalhadores, mais R$ 8.3 bilhões, considerando Juro compostos desde janeiro de 1999. E com o aumento da inflação, o trabalhador continuará perdendo cada vez mais, pois o governo continua aplicando a TR (Taxa Referencial) em geral de ZERO para atualizar monetariamente as contas do Fundo de Garantia.
Nos últimos 23 anos, de janeiro de 1999 até julho de 2022, os Expurgos da TR no Fundo de Garantia, gerou uma perda de R$ 703 bilhões, se no lugar da TR fosse usado o INPC, que mede a inflação. No mesmo período as empresas economizaram R$ 168 bilhões no pagamento da Multa de 40% por demissão sem justa causa, totalizando R$ 871 bilhões.
“Nos últimos quatorze meses desde o adiamento pela terceira vez do julgamento da ADI 5090 em 13/05/2021, o governo confiscou mais R$ 158 bilhões. Tendo por base que a TR continue ZERO ou muito baixa abaixo da inflação, e uma inflação média de 8% ao ano, a perda prevista para os próximos 5 anos é de mais R$ 773 bilhões, totalizando mais R$ 1.4 trilhões. Isso tem que acaba, e depende do julgamento do STF” lamenta Mario Avelino.
A única forma de recuperar essas perdas da TR, é o trabalhador entrando com uma ação na justiça, que pode ser uma Ação Individual, Coletiva (através de Sindicatos ou Associações), inclusive o IFGT tem uma ação Coletiva que deu entrada em junho de 2021, representando 5.500 trabalhadores. Esta Ação está suspensa, juntamente com mais 500 mil ações, aguardando o julgamento da ADI 5090/2014 pelo STF.
O trabalhador, tem ainda a opção de entrar com uma Ação Individual pelo Instituto, pagando apenas a Taxa de Associado Anual no valor de 180,00 e somente caso de vitória e recebimento do dinheiro, os Honorários Advocatícios de 15% (quinze por cento). Para entrar com uma ação CLIQUE AQUI.
Para estimular o trabalhador a entrar com uma Ação na Justiça, o IFGT, disponibiliza gratuitamente a Calculadora Exata de quanto o trabalhador tem a recuperar para cada conta com saldo desde janeiro de 1999, mesmo que já tenha sacado. A calculadora é acessada pelo site www.fundodegarantia.org.br
Rio de Janeiro, 8 de julho de 2022. Mario Avelino – Presidente do Instituto Fundo de Garantia – IFGT.