Revisão do Fundo de Garantia, ou Expurgos da TR, é uma ação na justiça contra a Caixa Econômica Federal, que é a única forma do trabalhador, recuperar o dinheiro que vem sendo confiscado desde janeiro de 1999, há 23 anos. Neste período, o governo deixou de creditar R$ 703 bilhões, prejudicando aproximadamente 106 milhões de trabalhadores.
O trabalhador, dependendo do tempo em que teve contas no Fundo de Garantia, e do salário recebido, pode ter uma boa grana a recuperar, o valor pode chegar a mais de R$ 100.000,00.
A única forma de recuperar o dinheiro confiscado é o trabalhador entrar com uma Ação na Justiça, que pode ser uma Ação Individual ou participar de uma Ação Coletiva através de Sindicatos, Associações, etc, ou até gratuitamente através do Ministério Público Federal. No ano de 2021, o IFGT, deu entrada em uma Ação Coletiva representando aproximadamente 5.500 trabalhadores. Esta ação está suspensa, como mais de 400 mil ações, aguardando o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal – STF, da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 5090/2014.
IMPORTANTE:
2 – CHANCES DE VITÓRIA IGUAL A 51%
Acreditamos que o STF dará vitória ao trabalhador, em função das decisões anteriores como índice de atualização monetárias, que foram: 1) 2013, tirou a TR como índice para o pagamento de precatórios (dívidas dos governos municipais, estaduais e federais) por não repor a perda gerada pela inflação e gerar prejuízo ao credor;
2) 2020, tirou a TR para atualização monetária das Ações Trabalhistas, passando a ser usado o IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial), pelo mesmo motivo da TR não repor as perdas geradas pela inflação,
É importante destacar, que acreditamos que pelo grande valor confiscado desde 1999 até a presente data, que chega a R$ 703 bilhões, o STF poderá MODULAR a decisão, só dando ganho de causa a quem entrou com a Ação até a data do julgamento pelo STF, ou seja, não perca tempo.
1 – O QUE É O FUNDO DE GARANTIA E AS PERDAS CAUSADAS PELO EXPURGOS DA TR DESDE 1999
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é uma poupança do trabalhador que tem a carteira de trabalho assinada, onde mensalmente a empresa deposita em uma conta na Caixa Econômica Federal, 8% sobre os salários pagos no mês, e esta poupança, que é uma conta privada do trabalhador, rende juros anuais de 3%, mais atualização monetária, que é feita pela Taxa Referencial – TR.
A atualização monetária tem a função de recompor perdas inflacionárias, ou seja, preservar o poder aquisitivo da moeda. Ocorre que, a partir de janeiro de 1999, a TR começa a experimentar uma trajetória de queda e de dissociação dos índices oficiais de inflação. Piorou a partir de setembro de 2017, onde todo mês ela é ZERO. Até 10/11/2021, já deixou de ser creditado aproximadamente R$ 590 bilhões.
Com o Expurgo, o trabalhador perde ainda na Multa de 40% (quarenta por cento) quando é demitido sem justa causa, ou na de 20% (vinte por cento) quando é uma demissão por acordo.
2 – ENTENDA COMO FUNCIONA UMA AÇÃO INDIVIDUAL
2.1 – QUEM PODE PROPOR A AÇÃO INDIVIDUAL
Trabalhador titular da conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço com saldo a partir de janeiro de 1999, ou seus herdeiros ou inventariante em caso de morte do trabalhador titular, independentemente de saque posterior dos valores do Fundo de Garantia. Não pode entrar quem já tem ou teve ação no Fundo de Garantia com este objetivo, mesmo que já tenha perdido a ação.
2.2 – A Ação Individual, poderá ocorrer de duas formas:
1º. – Pelo Juizado Especial Federal – JEF: Quando o valor a recuperar é de até 60 salários mínimos, atualmente igual a R$ 78.120,00. O trabalhador poderá estar em um grupo de até 10 trabalhadores em uma única ação, ou estar sozinho na ação quando o valor a recuperar for maior que R$ 40.000,00. Neste caso, não há Taxa Judicial Inicial.
2º. – Pela Justiça Federal, neste caso além da Taxa de Associado de R$ 250,00, existe a Taxa Judicial Inicial de 1% (um por cento) sobre o valor que está pedindo. Exemplo: Se o valor da ação é de R$ 100.000,00, a taxa será de R$ 1.000,00, sendo, paga na entrada da ação somente a metade, no exemplo, R$ 500,00. Os outros R$ 500,00, somente se houver recurso, o que a princípio não ocorrerá.
2.3 – CHANCES DE VITÓRIA IGUAL A 51%
Acreditamos que o STF dará vitória ao trabalhador, em função das decisões anteriores como índice de atualização monetárias, que foram: 1) 2013, tirou a TR como índice para o pagamento de precatórios (dívidas dos governos municipais, estaduais e federais) por não repor a perda gerada pela inflação e gerar prejuízo ao credor;
2) 2020, tirou a TR para atualização monetária das Ações Trabalhistas, passando a ser usado o IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial), pelo mesmo motivo da TR não repor as perdas geradas pela inflação.
3) No ano de 2000, ao julgar os Expurgos dos Planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Plano Collor II (1991) no Fundo de Garantia, deu vitória aos trabalhadores, reconhecendo as perdas dos planos Verão e Collor I, o que resultou em uma devolução de R$ 44 bilhões a milhões de trabalhadores.
2.4 – CHANCES DE DERROTA = 49%
Não há garantia de vitória em nenhuma demanda judicial, sendo o autor passível de eventual condenação em pagamento de honorários de sucumbência e custas processuais, conforme previsto nos artigos 85 e 90 do Código de Processo Civil, inclusive quando reconhecida a prescrição ou nos casos de desistência da ação, acordo e litispendência/coisa julgada verificada em ação com mesmo objeto.
Para o trabalhador que tem renda de até três salários mínimos, atualmente R$ 3.906,00, ele tem direito a gratuidade de justiça, se perder a ação não terá nenhum custo adicional. Para isso, terá de assinar a Declaração de Hipossuficiência. Pode ocorrer condenação em honorários sucumbenciais, ainda que esteja sob o manto da gratuidade de justiça, a execução fica pendente por 5 anos, caso o quadro econômico do condenado reverter dentro desse período poderá ser executado.
2.5 – POR QUE ENTRAR COM UMA AÇÃO ANTES DO JULGAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF.
Acreditamos que pelo grande valor confiscado desde 1999 até a presente data, que chega a R$ 703 bilhões, e ter mais de 100 milhões de trabalhadores prejudicados, o STF poderá MODULAR a decisão, só dando ganho de causa a quem entrar ou entrou com a Ação até a data do julgamento pelo – STF em 20/04/2023
3 – FAÇA COMO MAIS DE 5.500 TRABALHADORES E ENTRE COM UMA AÇÃO PELO INSTITUTO FUNDO DE GARANTIA DO TRABALHADOR.
O Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador – IFGT, é uma Organização Não Governamental, que tem por missão, “O trabalhador receber seu dinheiro no Fundo de Garantia sem perdas, fraudes e confiscos”. Fomos nós que denunciamos em 2007, o confisco pelo governo nos rendimentos do Fundo de Garantia através da TR (Taxa Referencial), que não repõe as perdas geradas pela inflação. Chamamos de “Expurgos da TR no Fundo de Garantia” ou “Revisão do Fundo de Garantia.
Para entrar com uma Ação Individual na Justiça para a Revisão do Fundo de Garantia, através dos advogados do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador – IFGT, você deve:
1 – Se associar ao Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador – IFGT, pagando a Taxa de Associado Única de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), que pode ser paga em até 10 parcelas de R$ 25,00 sem juros no Cartão de Crédito. Para pagar a Taxa:
Se não é cadastrado nem associado, clique aqui
Se já é cadastrado, mas não é associado, clique aqui, e digite seu Login e Senha.
IMPORTANTE:
1 – A Taxa de Associado única, é a única despesa, durante todo o processo. Somente, no caso de vitória e crédito do dinheiro nas contas do Fundo de Garantia do trabalhador, haverá o pagamento dos Honorários Advocatícios de 15% (quinze por cento) sobre o valor ganho.
2 – A renovação da Taxa de Associado Única, daqui a 12 meses é opcional ao trabalhador.
4 – DÚVIDAS
Qualquer dúvida envie um e-mail para acaoindividual@fundodegarantia.org.br, ou ligue pelo nosso WhatsApp (21) 3900-6498 em nosso site www.fundodegarantia.org.br.