Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador não concorda com o uso dos depósitos para tal fim; entenda.
O Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, formado pelo governo, representantes dos empregados e dos patrões, aprovou, por unanimidade, a possibilidade do uso de depósitos futuros nas contas vinculadas dos trabalhadores na
compra de casas populares.
A medida vale somente para famílias com renda mensal bruta de até R$2,4 mil e estará disponível somente a partir de janeiro de 2023. Contudo, o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador acredita que seria uma oportunidade vantajosa caso houvesse a carência de um ano, se o trabalhador perder o emprego.
Entenda os riscos
Existem riscos para o trabalhador, então é preciso ficar atento. Funcionará da seguinte forma: em vez de acumular o saldo no Fundo e usar o dinheiro para amortizar ou quitar o financiamento, como acontece atualmente, o empregado terá bloqueados os depósitos futuros do patrão no Fundo de Garantia.
Se o trabalhador perder o emprego, ficará com a dívida, que passará a incidir sobre parcelas de maior valor. Se ficar desempregado durante muito tempo, além de ter a casa tomada, o mutuário ficará sem o Fundo de Garantia.
Instituto Fundo de Garantia não concorda com medida
Para Mario Avelino, presidente do Instituto, a medida não dará certo porque o trabalhador correrá o risco de, no futuro, perder o emprego e não ter o complemento da prestação que seria os 8% referente ao Fundo de Garantia.
Por exemplo, um trabalhador que ganhe mensalmente R$ 2 mil, usará o depósito de R$ 160 para complementar a prestação. “Vamos dizer que a prestação que ele poderia pagar seria de R$ 400 e, com a complementação, passa para R$ 560. Ele poderá adquirir o imóvel e usar o Fundo de Garantia para dar a entrada. O risco é se ele perder o emprego, pois ele não terá o dinheiro para pagar a prestação, podendo perder o imóvel” — diz.
Como ONG, acreditamos que uma solução plausível seria uma situação especial onde o trabalhador tenha uma garantia de, pelo menos, um ano de carência, caso ele opte por usar o Fundo e perder o emprego. Com essa medida, ninguém poderá tomar o imóvel dele se ele ficar três ou quatro meses em atraso, por exemplo.
Quando a medida começa a valer?
Foi estabelecido um prazo de três meses para regulamentação dos procedimentos operacionais pelas instituições financeiras. Deste modo, a modalidade estará disponível somente a partir de janeiro de 2023.