Perguntas e Respostas sobre a Ação Individual
Todos os trabalhadores que tenham ou tinham conta Ativa ou Inativa com saldo no Fundo de Garantia a partir de 10/01/1999, mesmo que já tenha sacado tudo. São eles:
1 – Trabalhadores da iniciativa privada CLT, ativos ou mesmo que no momento não estejam trabalhando;
2 – Empregados domésticos, que desde outubro de 2015, o Fundo de Garantia é obrigatório;
3 – Trabalhadores aposentados;
4 – Dependentes legais de trabalhadores falecidos, que tinham saldo depois de agosto de 1999.
A ação individual do IFGT, será contra a Caixa Econômica Federal – CEF, que é a gestora do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
As vantagens são:
1 – Honorários Advocatícios de 15% (quinze por cento) em caso de ganho e recebimento da ação;
2 – Pagar somente a Taxa Anual de Associado Única no valor de R$ 250,00 ,para custas operacionais e cálculos dos valores a receber na entrada da ação, e cálculo atualizado quando vencer a ação, além de outras vantagens como associado. No Cartão de Crédito, pode ser paga em até 10 parcelas iguais de R$ 25,00 sem juros.
3 – Saber que estar sendo defendido pela IFGT, uma Organização Não Governamental que luta a mais de 20 anos para proteger o dinheiro do trabalhador contra perdas e fraudes no Fundo de Garantia, criada e presidida por Mario Avelino, um dos maiores especialista em Fundo de Garantia, que denunciou e iniciou em 2007 os processos de expurgos da TR, e que deu entrada no Congresso Nacional na Câmara e no Senado desde 2007 em Projetos de Lei para acabar com este confisco;
4 – Ser defendido pelo Escritório de Advocacia Costa Marques & Motta, com mais de 30 anos de experiência
1– Receber o que foi confiscado pela TR nos últimos 23 anos;
2– Parar os expurgos da TR;
3– Receber uma Multa maior de 40% em caso de demissão sem Justa Causa, ou de 20% em caso de demissão por acordo sobre os Expurgos da TR, caso continue trabalhando na empresa;
4– Ter mais dinheiro no seu Fundo de Garantia para comprar um imóvel, ou quitar um imóvel, ou qualquer outra situação prevista de saque;
5– Ter um valor maior de Distribuição de Lucro Líquido do Fundo de Garantia para os próximos anos. A distribuição de Lucro Líquido é feita no mês de agosto de cada ano.;
6– Aprovar o Projeto de Lei PL 3254 de 2019 do senador Paulo Paim (substitui o PLS 581 de 2007/2007 que foi arquivado em 2018 depois de 11 anos de tramitação) e o Projeto de Lei da Câmara PLC 103/2015 (origem Projeto de Lei 4.566 de 2008), propostos pelo Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador para acabar com os Expurgos da TR, e que estão parados a 14 anos no Congresso Nacional.
As chances efetivas do trabalhador ganhar são muitas, pelos seguintes motivos:
1 – Decisão do STF em 18/12/2020 por 6 votos a 4, de utilizar o IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo – Especial) do IBGE no lugar da TR para ações trabalhistas, para que se recupere as perdas geradas pela inflação. Com isso, mudou a determinação da Lei da Reforma Trabalhista. Veja matéria da Agência Brasil;
2 – Decisão do STF em 2013, de não reconhecer a TR para atualização monetárias das dívidas dos governos municipais, estaduais e federais para o pagamento de precatórios;
3 – Decisão do STF em 2000 em reconhecer as perdas dos expurgos dos planos econômicos Verão e Collor I, obrigando o governo a devolver R$ 44 bilhões a mais de 40 milhões de trabalhadores;
4 – Uma questão de justiça ao trabalhador Brasileiro, que nestes 55 anos de Fundo de Garantia teve muitos direitos diminuídos no seu Fundo de Garantia por Leis propostas pelo poder Executivo e aprovadas pelo Congresso Nacional. Apesar de em 2018, o Superior Tribunal de Justiça – STJ, ter dado ganho ao governo e a justiça ter julgado quase 300 mil ações e o trabalhador ter perdido todas, quem vai dar a palavra final é o Supremo Tribunal Federal – STF, que irá julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 5090 de 2014 do Partido Solidariedade. Neste momento, estimamos quase 300 mil ações estão suspensas, aguardando o julgamento do STF, cujo relator é o ministro Luiz Roberto Barroso. O STF, marcou por três vezes o julgamento desta Ação Direta, e por três vezes tirou de pauta. Neste momento (05/04/2022), ainda não foi marcada uma nova data para o julgamento da ADI 5090.
Chances de Ganhar a Ação – Chances de perder – Custos e diferenças de uma Ação Coletiva e uma Individual
Na nossa avaliação, as chances de perder a ação menores, conforme explicado no item Quais as Chances de Ganhar a Ação, mas pode acontecer, como por exemplo o Supremo Tribunal Federal – STF no julgamento das ADI 5090/2014, manter a decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ, que em abril de 2018, deu perda para os trabalhadores, obrigando ainda os trabalhadores a pagarem as Custas Judiciais dos advogados da Caixa Econômica Federal e ainda pagar a Taxa de Sucumbência (normalmente 10% sobre o valor pedido na Ação) que são os honorários dos advogados da parte vencedora.
Se isso ocorrer, caso o trabalhador não tenha gratuidade de justiça (quando a renda é de até três salário mínimos mensais), o trabalhador poderá ser condenado a pagar as despesas dos advogados da CEF e a Taxa de Sucumbência, que pode ser de 10% (dez por cento) do valor da causa, o que está escrito no Contrato de Honorários Advocatícios, que o trabalhador deverá assinar para entrar com uma Ação Individual pelo IFGT.
Mas temos a certeza, que no mínimo iremos acabar que o governo continue confiscando com novos Expurgos da TR, pois da mesma forma que o STF trocou a TR pelo IPCA-E (ver item Quais as Chances de Ganhar a Ação), por uma questão de justiça também tem que dar a mesma decisão no caso do Fundo de Garantia
Os motivos são:
1 – É a única forma de receber o dinheiro da Revisão do Fundo de Garantia;
2 – Acabar com os confiscos da TR (Taxa Referencial), que continua mensalmente;
3 – Acreditamos, que pelo valor de mais de R$ 700 bilhões, confiscados desde janeiro de 1999, e que aumenta a cada mês, e por envolver mais de 80 milhões de trabalhadores, o Supremo Tribunal Federal – STF, poderá só dar ganho ao trabalhador que entrou até a data do julgamento, que está para ser marcada pela quarta vez;
4 – Pressionar o Supremo Tribunal Federal – STF, a marcar urgentemente a nova data de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 5090/2014, e julgar, pois o STF já marcou por três vezes o julgamento em dezembro de 2019, em maio de 2020 e maio de 2021, e desmarcou nas três vezes
5 – Pressionar o Congresso Nacional a mudar a Lei do Fundo de Garantia, trocando a TR pelo INPC, conforme Projeto de Lei PL 3254 de 2019 do senador Paulo Paim (substitui o PLS 581 de 2007/2007 que foi arquivado em 2018 depois de 11 anos de tramitação) e o Projeto de Lei da Câmara PLC 103/2015 (origem Projeto de Lei 4.566 de 2008), propostos pelo Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador para acabar com os Expurgos da TR, e que estão parados a 14 anos no Congresso Nacional.
6 – Quanto mais trabalhadores entrarem com uma ação, mais pressão faremos para o Congresso Nacional votar e aprovar o Projeto de Lei PL 3254 de 2019 do senador Paulo Paim, proposto pelo IFGT, para trocar a TRR pelo INPC, ou outro índice que reponha as perdas geradas pelo inflação, e com isso acabar com os Expurgos da TR;
Para entrar com Ação Individual, você precisa estar associado ao IFGT, o custo é de R$ 250,00 por ano. No Cartão de Crédito, pode ser paga em até 10 parcelas.
Esta Taxa de Associado, ajuda a cobrir as custas operacionais e cálculos dos valores a receber na entrada da ação, e cálculo atualizado quando vencer a ação.
É muito simples participara da Ação Individual do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, – IFGT. 1º passo – Se cadastrar no site do IFGT, clique aqui. Caso você já seja cadastrado, entre no sistema com seu Login e Senha.
2º passo – Se tornar Associado do IFGT, pagando a Taxa Anual de Associado no valor de R$ 250,00, que pode ser paga em até 10 parcelas iguais de R$ 25,00 no Cartão de Crédito. Após se cadastrar, você entrará na área do Trabalhador, e clicará na opção Associar-se para pagar a Taxa de Associado;
3º passo – Enviar os extratos de todas suas contas no Fundo de Garantia com saldo desde janeiro de 1999, mesmo que elas já tenham sido sacadas. Os extratos deverão ser gerados no formato PDF pelo Aplicativo da Caixa Econômica para Android ou IOS. É gratuito. Clique aqui e veja o passo a passo para baixar o Aplicativo do FGTS;
4º. Passo – Enviar os documentos solicitados de acordo com a situação de Trabalhador Titular ou Herdeiro.
Os documentos são:
1. Contrato de Honorários Advocatícios: Gerado pelo IFGT, veja modelo;
2. Procuração: Gerado pelo IFGT,
3-Declaração de Hipossuficiência: Somente para quem tem renda de até três salário mínimos federais, equivalente a R$ 3.906,00 atualmente. Gerado pelo IFGT
4. Declaração de Inexistência de mesma Ação Judicial de Expurgos da TR no Fundo de Garantia: Gerado pelo IFGT, veja modelo;
5 – Comprovante de Endereço, CPF e Carteira de Identidade (RG);
6 – Extratos das contas do Fundo de Garantia que tenham saldo a partir de janeiro de 1999, mesmo que já tenham sido sacadas.
Os extratos deverão ser gerados no formato PDF pelo Aplicativo da Caixa Econômica para Android ou IOS. É gratuito; Clique aqui e veja o passo a passo.
7 – Se for Herdeiro ou Inventariante em caso de óbito do trabalhador titular:
7.1 – Cópia do CPF e Carteira de Identidade: do inventariante, termo de inventariante, caso haja processo de inventário em andamento, ou dos herdeiros legítimos se já encerrado ou na sua inexistência. Na situação de inexistência do inventário, devem ser encaminhados, também, cópia da certidão de casamento do autor e nascimento dos seus filhos;
7.2 – Cópia autenticada da Certidão de Óbito do titular da conta do FGTS;
7.3 – Comprovante de residência atualizado dos herdeiros: água, luz, telefone ou fatura
de cartão de crédito (mês anterior à data de envio dos documentos);
Estes documentos devem ser enviados digitalizados para o e-mail acaoindividual@fundodegarantia.org.br quando trabalhador titular ou acaoherdeiros@fundodegarantia.org.br, quando for de herdeiro ou inventariante;
Uma vez que a Ação seja dada entrada, o IFGT irá enviar um e-mail com o Número do Processo, e o trabalhador irá sendo posicionado por e-mail de qualquer movimento na tramitação da Ação
Os extratos deverão ser gerados no formato PDF pelo Aplicativo da Caixa Econômica para Android ou IOS. É gratuito; Clique aqui e veja como gerar os extratos.
É um documento, onde o trabalhador declara que sua renda mensal é de até R$ 3.906,00, equivalente a três salários mínimos federal, e tem por objetivo dar a gratuidade de justiça, como por exemplo não ter custas adicionais em caso de perda da ação.
Se você tiver renda de até três salários mínimos, deverá enviar o documento assinado. Este documento será gerado e enviado pelo IFGT..
Uma vez recebida a documentação que deverá ser enviada pelo e-mail acaoindividual@fundodegarantia.org.br, o IFGT, enviará um e-mail de resposta confirmando o recebimento e se a documentação está completa.
Confirmado o pagamento da Taxa Anual de Associado no valor de R$ 250,00, o(a) Sr.(a), já tem o direito de entrar com a Ação Individual. Será enviado um e-mail solicitando os documentos necessários para que possamos calcular o valor a recuperar da Revisão do Fundo de Garantia e dar entrada na Ação..
Uma vez encaminhada toda a documentação solicitada, em no máximo 10 dias úteis, e o Sr.(a) receberá um e-mail com o Número do Processo, e orientações de acompanhamento da Ação.
O trabalhador já se cadastrou em nosso site em no passado, na época era Instituto FGTS Fácil.
Favor clicar em |
, que você receberá em seu e-mail seu login e senha.
Ele calcula o valor exato até a presente data de quanto você tem a recuperar na Revisão do Fundo de Garantia, é GRATUÍTA.
Você primeiro fará um cadastro simples, informando seu nome, e-mail, telefone de contato e criando uma Senha, para futuros acessos. Após se cadastrar, você irá direto para a calculadora.
A Taxa Anual de Associado é de R$ 250,00, é renovado automaticamente a cada ano, caso o cliente não manifeste o cancelamento previamente. Anualmente faltando um mês para a renovação, o Sr. será comunicado da renovação. Uma vez associado o Sr. tem os seguintes direitos.
1 – Poder dar entrada em uma Ação Individual pelo IFGT para recuperar as perdas dos Expurgos da TR no seu Fundo de Garantia.
2 – Poder usar o sistema e o Aplicativo FGT – Fundo de Garantia do Trabalhador para gerenciar até 10 contas do Fundo de Garantia. Para quem não é associado pode usar somente uma conta gratuitamente;
3 – Ter consultoria por e-mail de dúvidas sobre o Fundo de Garantia;
4 – Estar atualizado sobre notícias do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
No caso do ganho da Ação, o dinheiro será depositado nas contas vinculadas Ativas, Inativas ou já sacadas. No caso das contas Ativas e Inativas, o dinheiro será depositado e o Sr. só poderá sacá-lo nas situações de saques previstas na Lei do Fundo de Garantia, ou seja não terá o dinheiro de imediato. Neste caso, uma vez confirmado o depósito nas suas contas do Fundo, o Sr. pagará os 15% (quinze por cento) dos Honorários Advocatícios em 10 (dez parcelas), que serão pagas todo dia 5 a partir do mês seguinte ao crédito na(s) conta(s), conforme cláusula “d” do Contrato de Honorários Advocatícios anexo.
O dinheiro será creditado 100% (cem por cento) em sua(s) conta(s) vinculadas do Fundo de Garantia Ativas, Inativas e já sacadas. Depois, o Sr. saca e paga os honorários. Pode haver a hipótese da Caixa Econômica Federal – CEF por sentença do juiz, já separar os valores e creditar somente os 85% em sua conta, e já determinar o pagamento dos Honorários diretamente ao advogado
O herdeiro ou inventariante deverá ser associado, pagando a Taxa de Associado Anual de R$ 250,00 e terá de enviar os seguintes documentos:
1. Contrato de Honorários Advocatícios: Gerado pelo IFGT
2. Procuração: Gerado pelo IFGT
3. Declaração de Hipossuficiência: Somente para quem tem renda de até três salário mínimos federais, equivalente a R$ 3.906,00 atualmente. Gerado pelo IFGT
4. Declaração de Inexistência de mesma Ação Judicial de Expurgos da TR no Fundo de Gar
5 – Comprovante de Endereço, CPF e Carteira de Identidade (RG);
6 – Extratos das contas do Fundo de Garantia que tenham saldo a partir de janeiro de 1999, mesmo que já tenham sido sacadas. Os extratos deverão ser gerados no formato PDF pelo Aplicativo da Caixa Econômica para Android ou IOS. É gratuito; Clique aqui, e veja o passo a passo para gerar os extratos pelo Aplicativo da Caixa Econômica Federal.
7 – Cópia do CPF e Carteira de Identidade: do inventariante, Termo de Inventariante, caso haja processo de inventário em andamento, ou dos herdeiros legítimos se já encerrado ou na sua inexistência. Na situação de inexistência do inventário, devem ser encaminhados, também, cópia de casamento do autor e nascimento dos seus filhos;
8 – Cópia autenticada da Certidão de Óbito do titular da conta do FGTS;
9 – Comprovante de residência atualizado dos herdeiros: (água, luz, telefone, etc.)
Estes documentos devem ser enviados digitalizados para o e-mail acaoherdeiros@fundodegarantia.org.br.
Uma vez que a Ação seja dada entrada, o IFGT irá enviar um e-mail com o Número do Processo, e o trabalhador irá sendo posicionado por e-mail de qualquer movimento na tramitação da Ação.
1 – Para entrar com uma Ação Individual, o trabalhador precisa estar associado, pagando uma Taxa Anual de Associação Única de R$ 250,00, No Cartão de Crédito, pode ser paga em até 10 parcelas iguais de R$ 25,00 sem juros.;
2 – Quem somos, favor clicar aqui;
3 – Custos envolvidos, se ganhar a Ação, haverá um Honorário Advocatício de 15% (quinze por cento) sobre o valor recebido.
A ação é SÉRISSIMA, clique aqui e veja no site do Supremo Tribunal Federal – STF, a Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 5090/2014 e seu andamento;
O Instituto Fundo de Garantia é uma Organização Não Governamental – ONG, criada em 2001, com um histórico de muitas lutas e vitórias em defesa do trabalhador e para acabar com perdas e fraudes nesta poupança tão importante, onde o único prejudicado é o próprio trabalhador. Clique aqui e conheça nossa história.
Clique aqui e veja o nosso Estatuto e o Cartão do CNPJ da Receita Federal
A partir da confirmação do pagamento da Taxa de Associado e o envio da documentação solicitada, será iniciado o trabalho
para dar entrada na Ação Individual:
1o. Passo: Será checada toda a documentação solicitada. Caso haja algum problema, iremos
entrar em contato por e-mail ou telefone;
2º. Passo: Será verificado se de fato o trabalhador já tem uma ação na justiça com este
objetivo. Caso já exista, iremos comunicar.
3º. Passo: Será feito o cálculo do valor a recuperar de todas as contas dos extratos
apresentados em formato PDF gerados no Aplicativo da Caixa Econômica
Federal, para que na Ação Inicial seja pedido o valor a recuperar até a
presente data. Clique aqui, e veja o passo a passo para gerar os extratos pelo Aplicativo da Caixa Econômica Federal.
A Ação Individual, poderá ocorrer de duas formas:
1º. –Pelo Juizado Especial Federal – JEF: Quando o valor a recuperar é de até 60 salários
mínimos, no ano de 2023 igual a R$ 78.120,00. O trabalhador poderá participar de um
grupo de até 10 trabalhadores em uma única ação, ou estar sozinho na ação
quando o valor a recuperar for maior que R$ 40.000,00. Neste caso, não há Taxa
Judicial Inicial.
2º. Pela Justiça Federal, neste caso, existe a Taxa Judicial Inicial de 1% (um por cento) sobre o valor que está pedindo, que será paga em duas parcelas de 0,5% (meio por cento). A primeira ao entrar com a Ação, e a segunda de 0,5% somente se houver recursos em Segunda Instância, o que dificilmente poderá ocorrer. O IFGT irá gerar a Guia para o trabalhador fazer este recolhimento a Justiça Federal. Exemplo: Se o valor da ação é de R$ 100.000,00, a taxa será de R$ 500,00.
3º. Passo: No prazo máximo de 20(vinte) dias úteis, contados a partir do envio e checagem de toda a documentação (passos anteriores), será enviado um e-mail com o número do processo da Ação Individual, e o valor total solicitado na ação calculado pelo IFGT;
4º. Passo: Qualquer dúvida, o trabalhador enviará um e-mail para
acaoindividual@fundodegarantia.org.br ou acaoherdeiros@fundodegarantia.org.br, quando for herdeiro ou inventariante do trabalhador
falecido.
Aproveitamos para pedir se possível, divulgar esta Ação para seus amigos, quanto mais trabalhadores participarem, mais força teremos em vencer esta ação.
O Pag-Seguro não cita o nome da ONG realmente. Clique aqui e veja o modelo do Boleto Bancário gerado, pode pagar com tranquilidade.
IMPORTANTE:
Caso já tenha vencido o Boleto, basta imprimir novo boleto, que virá com nova data de vencimento sem cobrança de multa ou juros.
Qualquer dúvida adicional, entre em contato pelo WhatsApp (21) (21) 3900-6498, ou envie um e-mail para acaoindividual@fundodegarantia.org.br.
A única forma de pagar a Taxa Anual de Associado e a Taxa
Inicial, é pelo Pag-Seguro da UOL.
Segue abaixo, o passo para o Sr. conseguir pagar a Taxa de
Associado, que apesar de focado no Boleto Bancário, também se aplica a
pagamento em Cartão de Crédito, Débito ou Boleto Bancário. Caso persista o
problema, favor nos contactar novamente.
AVISOS IMPORTANTES
1 – Você pode pagar em Cartão de Crédito, Débito, PIX ou
Boleto Bancário;
2 – No caso de pagamento por Cartão de Crédito, pode ser
em até 12 parcelas;
3 – Para evitar fraudes, a única forma de pagamento da
Taxa de Associado é pelo PAG-SEGURO, seguindo os passo abaixo, que serve para
gerar o Boleto Bancário, como também pagar em Cartão de Crédito, Débito ou PIX;
4 – O IFGT nunca pedirá seu Login ou Senha para fazer
pagamento, se receber algum pedido deste tipo, é FRAUDE, e pedimos que nos
informe.
Sem mais, nos colocamos a disposição para
quaisquer esclarecimentos adicionais.
O Valor da Taxa Associativa Única é de R$ 250,00, que no Cartão de Crédito, pode ser paga em até 10 parcelas iguais de R$ 25,00 sem juros.
1 – Entrar no site www.fundodegarantia.org.br, clicar no botão Área do Associado no lado esquerdo do topo da página
2 – Digitar seu Login e Senha para entrar na página de pagamento da Taxa de Associado. Caso tenha esquecido a Senha, clique em Esqueci a Senha:
3 – Clique na opção “Pagar Taxa de Associado” do menu à esquerda da página. Abrirá a página abaixo.
3.1 – Leia e marque se estiver de acordo com o “Termo de Associado”;
4 – Neste momento, você entra no Pag-Seguro da UOL.
4.1 – Preencha o CEP, e complemente o endereço com número e Complemento se houver
4.2 – Selecionar a opção Boleto Bancário, preencher os dados Nome Completo, CPF e Telefone, e clicar no botão GERAR BOLETO,
4.3 – Você vai entrar na página seguinte do Pag-Seguro, onde você deve clicar no botão GERAR BOLETO.
4.4 – Neste momento, será gerado o Boleto Bancário
5 – Após gerar o Boleto Bancário, você voltará a página do sistema do IFGT, notificando que você estará Associado após confirmação do pagamento do Boleto Bancário pelo PAG-Seguro, conforme abaixo. Receberá também um e-mail de confirmação.
Não! Sugiro, que antes de ter um julgamento precipitado e me colocar na mesma panela de golpistas e corruptos, conheça o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador e vá ao site do Supremo Tribunal Federal – STF, e veja que a Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 5090/2014