Todo trabalhador de carteira assinada tem direito a receber o saldo do Fundo de Garantia mais a multa rescisória de 40% quando é mandado embora sem justa causa.
A multa é calculada sobre o valor total de depósitos realizados na conta do Fundo. Isso quer dizer que, mesmo que uma parte do saldo seja sacado, nos critérios da legislação, os 40% são calculados em cima do total que a empresa depositou ao longo do contrato de trabalho, e não sobre o valor que restou após o saque realizado.
Por exemplo, um trabalhador que tinha saldo de R$ 3.000 na conta do Fundo e fez um saque extraordinário de R$1.000, ficará com um total disponível de R$ 2.000 ao ser mandado embora. Contudo, para o cálculo da multa de 40% são válidos os R$ 3.000 depositados.
Extrato da conta do Fundo de Garantia traz valor para pagamento da multa
É possível saber o valor que o trabalhador terá direito através do aplicativo do Fundo de Garantia, disponível para smartphones.
Para o trabalhador, existem várias formas de acompanhar se os depósitos estão sendo realizados conforme a lei: por cadastro prévio para receber a informação via SMS, através do site da Caixa Econômica Federal, pessoalmente em uma agência da Caixa e por correspondência, enviada a cada 2 meses.
Como identificar o valor para calcular a multa de 40%?
Ao ter acesso ao extrato da conta do Fundo, o trabalhador deve verificar o campo “Valor para Fins Rescisórios”. Os 40% devem ser calculados sobre essa quantia.
Vale destacar que o valor da multa é sacado com o saldo da conta do Fundo.
Saque de 20% da multa do Fundo de Garantia
A lei permite que o trabalhador saque 20% da multa nas seguintes situações:
- Caso a empresa feche em decorrência de necessidades financeiras. O valor da multa de 20% incide sobre tudo o que a empresa pagou ao funcionário. Contudo, a justiça deve reconhecer que o fechamento da empresa se deu por força maior, senão a empresa poderá reduzir o valor da multa.
- A legislação prevê o pagamento da metade da multa quando a demissão é por comum acordo entre patrão e trabalhador. Em contrapartida, apesar de receber 20% sobre os depósitos, o trabalhador só poderá sacar 80% do saldo do Fundo de Garantia.
E quem aderiu ao saque-aniversário, perde direito?
O trabalhador não perde o direito a multa de 40% caso tenha escolhido a modalidade de saque-aniversário. Entretanto, em caso de demissão sem justa causa o trabalhador não terá direito à retirada do saldo total em sua conta do Fundo de Garantia. Saiba mais os saques extraordinários clicando aqui.