Fiz um saque extraordinário do Fundo de Garantia, perco a multa?

Edificio sede da Caixa Econômica Federal. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Alguns trabalhadores realizaram saques extraordinários do Fundo de Garantia como, por exemplo, o saque-aniversário, o saque de R$ 1.000, e com isso, o saldo total da conta do trabalhador vai reduzindo. Desta forma, fica a dúvida: como fica a multa de 40%?

Muitos trabalhadores acreditam que se realizarem saques extraordinários de seu Fundo de Garantia não haverá valores para que a multa seja calculado. Contudo, não é assim que funciona. O trabalhador pode resgatar parte do saldo em conta sem que haja alteração na multa rescisória. 

O que é a multa de 40% do Fundo de Garantia?

A multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um direito de todo trabalhador com carteira assinada, pago quando este for demitido sem justa causa. Porém, o percentual é aplicado sobre os depósitos realizados pelo patrão durante a vigência do contrato de trabalho. 

Ou seja, o trabalhador que retirar parte do valor na conta do Fundo de Garantia, não perderá a multa de 40% caso sofra uma demissão sem justa causa.

Como consultar o saldo do Fundo de Garantia e saber o valor da multa de 40%?

Ao acessar o aplicativo do Fundo de Garantia ou o site, acesse o extrato do Fundo de Garantia e confira a saldo que consta em “Valor para Fins Rescisórios”. Este é valor total para o cálculo da multa de 40%. 

Já para consultar o saldo disponível na conta do Fundo, acesse o empregador atual e consulte “Saldo desta conta”, este é o valor a ser recebido no caso de uma demissão sem justa causa. 

Trabalhador pode usar valor Fundo de Garantia como empréstimo 

Como resgatar o valor esquecido no Fundo de Garantia? 

Os trabalhadores que estão há pelo menos três anos sem registro na carteira de trabalho e possuem saldo nas contas do Fundo de Garantia podem sacar todo o valor disponível. Conhecido como “dinheiro esquecido”, a opção está relacionada aos trabalhadores que se enquadram na regra acima ou estão trabalhando informalmente, conforme a Lei do Fundo de Garantia (Lei 8.036/90).

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