No próximo dia 13 de maio, a retirada de pauta pela terceira vez, da Ação direta de Inconstitucionalidade ADI 5090/2014, que pede a troca da TR pelo INPC na Atualização Monetária das contas do Fundo de Garantia, e que enquanto não for julgada pelo Supremo Tribunal Federal – STF, continua suspendendo o julgamento de mais de 300 mil ações, completará um ano, e o pior, até agora o STF, não marcou uma nova data de julgamento.
Um total DESRESPITO e ENGANAÇÃO a mais de 80 milhões de trabalhadores, que são prejudicados desde janeiro de 1999. Veja o vídeo explicativo do aniversário de um ano.
Somente hoje, dia 10 de maio de 2022, com a inflação pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) medido pelo IBGE de abril de 2022 de 1,0400% comparado a TR (Taxa Referencial) calculada pelo Banco Central de março de 0,0555%, o governo deixou de creditar nas contas do Fundo de Garantia de todos os trabalhadores, mais R$ 13.4 bilhões, considerando Juro compostos desde janeiro de 1999. Se consideramos juros simples sobre o saldo total de aproximadamente R$ 520 bilhões, o governo deixou de creditar R$ 5 bilhões, neste dia 10/05/2022. E com o aumento da inflação, o trabalhador continuará perdendo cada vez mais, pois o governo continua aplicando a TR (Taxa Referencial) em geral de ZERO para atualizar monetariamente as contas do Fundo de Garantia.
Desde janeiro de 1999, os Expurgos da TR no Fundo de Garantia, gerou uma perda de R$ 688 bilhões, se no lugar da TR fosse usado o INPC, que mede a inflação. No mesmo período as empresas economizaram R$ 165 bilhões no pagamento da Multa de 40% por demissão sem justa causa.
Desde setembro de 2017, a TR com raras exceções é ZERO, não repondo as perdas geradas pela inflação.
Exemplos de perdas geradas pelos Expurgos da TR em relação ao INPC de janeiro de 1999 a 10/05/2022
Situação Saldo Oficial pela TR Saldo se fosse usado o INPC Perda em valor Perda em percentual Perda Adicional prevista para os próximos 5 anos (1)
1 – Trabalhador admitido em janeiro/1999 trabalhando até abril/2022, ganhando apenas um salário mínimo. R$ 20.860,00 R$ 35.227,00 R$ 14.367,00 68,87% R$ 15.803,00
2 – Uma empregada doméstica ganhando um salário mínimo (atualmente R$ 1.100,00) de outubro/2015 a abril/2022. R$ 8.048,00 R$ 9.924,00 R$ 1.876,00 23,31% R$ 2.063,00
1 – Trabalhador que tinha uma conta inativa com saldo de R$ 10.000,00 desde janeiro de 1999 a abril de 2022. R$ 31.742,00 R$ 94.305,00 R$ 62.563,00 197,09% –
Observação: A perda prevista para os próximos 5 anos é de 110%, tendo por base que a TR continue ZERO, e uma inflação média de 10% ao ano.
Isso continuará a acontecer todos os meses, enquanto o Supremo Tribunal Federal – STF não julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 5090/2014, que pede a troca da TR pelo INPC, e/ou o Congresso Nacional mude a Lei do Fundo de Garantia, trocando a TR pelo INPC ou um índice que reponha a inflação.
1 – Como calcular as perdas acumuladas dos Expurgos da TR no Fundo de Garantia.
Através da Calculadora Exata do IFGT, que faz o Cálculo Exato do valor a Recuperar com as perdas dos Expurgos da TR no Fundo de Garantia, através do site www.fundodegarantia.org.br, onde o trabalhador poderá calcular o valor exato de quanto tem a recuperar com as perdas da TR por empresa trabalhada de janeiro de 1999 até a presente data GRATUITAMENTE, e sabendo o valor, tomar a decisão de entrar com uma Ação na Justiça para recuperar estas perdas.
2 – A situação das ações dos expurgos da TR na Justiça.
A ADI 5090/2014, foi retirada de pauta pela terceira vez no último dia 13 de maio, o STF até agora não marcou uma nova data pera o julgamento da ADI 5090/2014, e o governo continua confiscando os rendimentos do Fundo de Garantia na atualização através da Taxa Referencial – TR zero. Aproximadamente 300 mil ações continuam suspensas na justiça aguardando este julgamento do STF.
É uma situação bastante conveniente para o governo os cancelamentos e não julgamento da ADI 5090 pelo STF, para se ter uma ideia, considerando as três datas de julgamento do STF que foram canceladas, o governo confiscou:
Ordem Data Julgamento Quantidade de meses Valor confiscado pelo governo da data do julgamento até 10/05/2022 com os Expurgos da TR
1º. Dezembro/2019 31 meses R$ 256 bilhões
2º. Maio de 2020 25 meses R$ 230 bilhões
3º. Maio de 2021 13 meses R$ 152 bilhões
2.1 – Julgamento do Superior Tribunal de Justiça – STJ em 2018.
Em fevereiro de 2014, o Superior Tribunal de Justiça – STJ, suspendeu o julgamento de todas as ações dos Expurgos da TR em primeira, segunda e juizados especiais, enquanto não houvesse o julgamento pelo STJ. Em 11/04/2018, 50 meses depois, o STF julgou e deu a decisão a favor do governo.
De 11/04/2018 a 06/09/2019, das quase 500 mil ações entre individuais e coletivas que estavam suspensas (representando aproximadamente 5 milhões de trabalhadores), 300 mil foram julgadas, dando ganho de causa ao governo com base na decisão do STJ, e o pior, cobrando dos trabalhadores as custas judiciais e a Taxa de Sucumbência do trabalhador em favor da Caixa Econômica Federal. Ou seja, além do trabalhador ter sido prejudicado pelos confiscos do governo (o que chamo de roubo legal, pois a Lei permite o governo fazer o confisco), ele ainda tem seu prejuízo aumentado sendo punido pela justiça por brigar por seu direito de ter um rendimento justo no seu Fundo de Garantia.
2.2 – A suspensão do julgamento pelo Ministro Luis Roberto Barroso do STF
Neste momento, aguardamos o ministro Luiz Fux, presidente do STF marcar uma nova data para o Julgamento da ADI 5090/2014. No dia 17/06/2021, Avelino entregou um Ofício com 10.072 assinaturas de trabalhadores, solicitando que seja marcado o mais breve possível a nova data do julgamento, e o STF defina de uma vez por todas esta situação e acabe com este roubo Legal no Fundo de Garantia do Trabalhador.
Importante: Desde o dia 06/09/2019, por Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5090 do Ministro Luís Roberto Barroso, estão suspensos todos os feitos que versem sobre a matéria, até julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal, ou seja, estão suspensos os julgamentos das ações de Expurgos da TR em andamento na justiça em todas as Instâncias e Juizados Especiais, o que não impede dos trabalhadores entrarem com ações individuais ou coletivas Mario Avelino, presidente do IFGT, acredita que as chances de vitória dos trabalhadores no STF são grandes.
3 – A luta do Instituto para acabar com os Expurgos da TR no Fundo de Garantia
Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador – IFGT, vem desde 2007 trabalhando para que acabe estas perdas geradas pelos Expurgos da TR. No dia 30 de novembro esteve no Gabinete da presidência do Supremo Tribunal Federal – STF, e solicitou a assessoria do ministro Luiz Fux, que seja marcada com urgência a nova data de julgamento da ADI 5090/2014, que propõe a mudança da TR pelo INPC na atualização monetária do Fundo de Garantia. Avelino também esteve no gabinete do ministro Luis Roberto Barroso, pedindo que este reforce junto ao ministro Luiz Fux a marcação do julgamento da ADI5090. Além disso, desde 2007:
1 – Em 2007, iniciou a Campanha de Abaixo Assinado “Fundo de Garantia 40 anos – Justiça para o Trabalhador”, que originou o Projeto de Lei do Senado PLS 581/2007 do senador Paulo Paim, que em 2018 foi arquivado por falta de votação pelo Senado. Em 2019, a pedido do IFGT, o senador Paulo Paim deu entrada no Senado no Projeto de Lei 3.254/2019, que substitui o PLS 581/2007, e que também continua parado no Senado.
2 – Em 2008, na Câmara dos Deputados Federais, entrou com o Projeto de Lei PL 4.566/2008, através da Sugestão 71/2007 na Comissão de Legislação Participativa. Em 2015, o PL 4.566 foi aprovado na Câmara e foi encaminhado ao Senado Federal, hoje Projeto de Lei da Câmara PLC 103/2015, que também continua parado no Senado;
3 – Entrou em 2021 com uma Ação Coletiva na Justiça para 5.500 trabalhadores, recuperarem estas perdas;
4 – Lançou sete livros orientando o trabalhador de como recuperar e parar as perdas dos Expurgos da TR no Fundo de Garantia;
5 – Com base em anos de negociação na Câmara dos Deputados pelo IFGT do PL 4.566/2008 e do PLS 581/2007 no Senado, em 22/12/2016, é editada a Medida Provisória 763 que instituiu a distribuição de 50% do Lucro Líquido do Fundo de Garantia para os trabalhadores, sancionada como a Lei 13.446 em 25/05/2017. Entre 2017 e 2019 foram distribuídos R$ 32 bilhões a mais de 60 milhões de trabalhadores;
6 – No dia 17/06/2021, Avelino entregou um Ofício com 10.072 assinaturas de trabalhadores que participaram da Campanha de Abaixo Assinado “STF, julgamento JÁ para as perdas dos Expurgos da TR no Fundo de Garantia”, solicitando que seja marcado o mais breve possível a nova data do julgamento, e o STF defina de uma vez por todas esta situação e acabe com este roubo Legal no Fundo de Garantia do Trabalhador.
7 – Em março de 2022, lançou uma calculadores gratuita em seu site www.fundodegarantia.org.br, onde o trabalhador poderá ter o valor exato de quanto tem a recuperar com as perdas causadas pelos Expurgos da TR de janeiro de 1999 até a presente data.
8 – Em março de 2022, lançou a Campanha Nacional, Trabalhador entre com uma Ação na Justiça para recuperar as perdas dos Expurgos da TR no seu Fundo de Garantia, que tem por objetivos:
1 – Que o trabalhador recupere as perdas causadas pelos Expurgos da TR no seu Fundo de Garantia;
2 – Pressionar e sensibilizar o Supremo Tribunal de Justiça – STF, a marcar a nova da do julgamento da ADI 6090/2014, e que não desmarque como das três vezes anteriores;
3 – Pressionar o Congresso Nacional a Mudar a Lei do Fundo de Garantia pare acabar com o Expurgos da TR;
4 – Que o governo pare de imediato com os Confiscos da TR no Fundo de Garantia.
Conclusão
Para que a Lei mude no Congresso, para que o STF marque pela quarta vez e desta vez julgue a ADI 5090/2014, e para que o trabalhador seja vitorioso neste julgamento no STF, o trabalhador tem que pressionar, e a melhor forma, é entrar com uma ação na justiça contra a Caixa Econômica Federal.
Rio de Janeiro, 11 de maio de 2022.
Mario Avelino – Presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador – IFGT.