Quem tem direito?
Qualquer trabalhador regido pela CLT tem este direito. Inclusive os trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos, os safristas e os atletas profissionais. Porém, para aqueles que começaram a trabalhar antes de 5 de Outubro de 1988, o Fundo de Garantia foi opcional.
Depósito
O depósito é de 8% do valor base do salário do empregado e feito pelo empregador sempre até o dia 07 de cada mês. Nunca sendo descontado do seu salário. Você pode conferir este depósito pelo extrato do Fundo de Garantia que é enviado pela Caixa a cada 2 meses. Se o empregador não estiver depositando você deve procurara Delegacia Regional do Trabalho – DRT.
Rendimento
Todo dia 10 as contas são atualizadas com Juros de 3% (três por cento) ao ano + Atualização Monetária com base na TR (Taxa Referencial) que é calculada pelo Banco Central
Alternar título?
As condições básicas para se obter o financiamento são: ser cliente da Caixa, possuir idoneidade cadastral, possuir capacidade de pagamento, ser maior de 21 anos ou emancipado, ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se estrangeiro, detentor de visto permanente, não possuir financiamento imobiliário ativo na CEF.
Modalidades de financiamentos permitidas são: aquisição de imóvel residencial novo ou usado, construção de imóvel residencial em terreno de propriedade do proponente, aquisição de terreno e construção de imóvel residencial, reforma e/ou ampliação de imóvel residencial de propriedade do proponente.
E as características são:
- Limite de financiamento de acordo com a capacidade econômico-financeira do proponente, respeitada a quota máxima permitida.
- Na aquisição de imóvel residencial novo ou usado
- Financiamento pretendido quota máxima, percentual sobre o menor dos valores entre o de avaliação do imóvel efetuada pela CAIXA e o valor de compra.
- igual ou inferior a R$120.000,00 – 80%
- superior a R$120.000,00 – 30%
- Na construção de imóvel residencial em terreno de propriedade do proponente
Financiamento pretendido quota máxima, percentual sobre o menor dos valores entre o de avaliação do imóvel considerado pronto efetuada pela CAIXA e o do orçamento aprovado.
· igual ou inferior a R$120.000,00 – 80%
· superior a R$120.000,00 – 50%
No caso de aquisição de terreno e construção, o valor do financiamento destinado ao terreno é limitado ao menor dos valores, entre o proposto e o avaliado pela Caixa. Já o valor do financiamento destinado à construção, corresponde à diferença entre o financiamento máximo e o valor do financiamento destinado ao terreno.
E na reforma e/ou ampliação de imóvel residencial de propriedade do proponente, até 100% sobre o orçamento aprovado pela Caixa, sem ultrapassar 50% do valor de avaliação do imóvel considerado pronto.
O comprometimento de renda tem a prestação composta de amortização e juros que pode comprometer, no máximo, 25% da renda apurada. A taxa de juros é de 12% ao ano, com prazos variados para cada categoria.
De construção: máximo de 18 meses.
De reforma e/ou ampliação: máximo de 12 meses.
De financiamento:
· Na aquisição de imóvel residencial novo ou usado
· Na construção de imóvel residencial em terreno do proponente
· Na aquisição de terreno e construção de imóvel residencial
O valor do financiamento do prazo é igual ou inferior a R$120.000,00 até 180 meses e superior a R$120.000,00 até 120 meses.
Na reforma e/ou ampliação de imóvel residencial de propriedade do proponente o prazo é de até 60 meses.
O prazo do financiamento somado ao de construção ou de reforma e/ou ampliação é a idade do proponente mais idoso, participante da composição de renda, e não pode ultrapassar 80 anos.
O limite de cobertura securitária é relacionado aos seguintes valores:
· Financiamento: R$ 135.000,00
· Avaliação: R$ 450.000,00
Na ocorrência de sinistro (termo do mercado de seguros, utilizado para denominar a materialização de um risco), nas operações que extrapolem estes limites de financiamento ou avaliação e que não possuam concordância da Seguradora na cobertura do excedente, o valor extrapolado é de responsabilidade do mutuário e herdeiros
Custo operacional na entrega da documentação será à taxa de serviço correspondente de 0,5% do valor do financiamento, limitada ao mínimo de R$ 200,00.
Como são atualizados os valores financiados?
As prestações mensais são calculadas pelo Sistema SACRE e recalculadas anualmente nos dois primeiros anos. E a partir daí, trimestralmente, a depender da política econômica vigente na época. O saldo devedor é atualizado mensalmente com base na remuneração básica dos depósitos em caderneta de poupança, com aniversário no mesmo dia.