Entenda quais são as situações de perdas para o trabalhador
A TR (Taxa Referencial), atualiza monetariamente o Fundo de Garantia e a Caderneta de Poupança. Foi criada em fevereiro de 1991 no governo do ex-presidente Fernando Collor. A partir de julho de 1999, o Banco Central que calcula a TR (Taxa Referencial) aplica redutores, ou seja, a TR é calculada de acordo com a conveniência do governo. No período de julho/1999 até o último dia 10/01/2020, caso no lugar da TR fosse usado o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) que registra a inflação, os trabalhadores teriam a mais R$ 453 bilhões, e teriam recebido das empresas mais R$ 112 bilhões em Multa de 40% por ter sido demitido sem justa causas, ou seja, o trabalhador perdeu R$ R$ 565 bilhões nos últimos 20 anos.
Exemplo: Para um trabalhador que foi admitido em 01/06/1999 e sempre ganhou um Salário Mínimo Federal:
– Saldo oficial do Fundo de Garantia com base na TR ……. R$ 18.668.11
– Saldo se a Atualização Monetária fosse pelo INPC ………. R$ 30.347,35
– Perda nos Expurgos da TR ……………………………………..R$ 11.679,64, igual a menos 62,56% considerando os últimos 20 anos
– Se for demitido sem Justa causa, perde a Multa de 40% …R$ 4.671,86, totalizando uma perda de 16.351,50.
Se considerarmos somente os últimos 5 anos, de 10/02/2015 a 10/01/2020, já que em 2014 o Supremo Tribunal de Justiça – STF reduziu a prescrição do Fundo de Garantia de 30 para 5 anos, a perda passa para R$ 3.620,34, equivalente a 19,46%, e se fosse demitido Sem Justa Causa no dia 11/01/2020, perderia mais R$ 1.448,14 na Multa de 40%, totalizando uma perda de R$ 5.068,48.
“Minha empresa nunca depositou meu Fundo de Garantia e só descobri isso depois de ter sido demitido e o dinheiro não estar na minha conta.” Com certeza você já ouviu essa história uma vez, ou até mesmo já foi vítima desta fraude.
Desde que o Fundo de Garantia foi criado, estimamos que o trabalhador já perdeu mais de R$ 150 bilhões, que não foram depositados. Fora os outros tipos de fraudes e perdas como os Planos Econômicos Verão e Collor II, erros de transferência de bancos gestores, calculo da Multa Rescisória de 40% a menor, entre muitos outros.
- Expurgos da TR x INPC – Perdas de mais de R$ 400 bilhões para mais de 80 milhões de trabalhadores
- Empresas que não depositam o Fundo de Garantia – Perdas estimadas em mais de R$ 110 bilhões para mais de 5 milhões de trabalhadores
- Empresas que pagam parte do Salário, Horas Extras, Comissões, etc., em Caixa 2 – Perdas estimas em mais de 70 bilhões para mais de 15 milhões de trabalhadores
- Empresas que não assinam a Carteira de Trabalho – Trabalhadores INFORMAIS – Perdas estimadas em mais de R$ 150 bilhões para mais de 14 milhões de trabalhadores
- Atualização de saques para evitar perdas na Multa de 40% do Fundo de Garantia em caso de Demissão Sem Justa Causa pela empresa – Perdas estimadas em mais de 5 bilhões
- Expurgos dos Planos Verão e Collor I – Perdas estimadas em mais R$ 1 bilhão para mais de 500 mil trabalhadores que ainda não receberam
- Juros Progressivos não pagos pelos Bancos Gestores – Perdas estimadas em mais de 3 bilhões