Ação na Justiça e do Trabalho para recuperar perdas no Fundo de Garantia.
Para empresas que não depositam ou não depositaram o Fundo de Garantia, antes de entrar com uma ação na Justiça do Trabalho, você deve tentar fazer um acordo com a empresa, para evitar:
- O tempo de espera para receber sua perda, que leva em média dois anos;
Caso não chegue a um acordo, a única solução é entrar com uma ação na Justiça do Trabalho. É importante destacar, que o prazo para você dar entrada na ação é de até dois anos a contar da data de saída da empresa, quanto mais rápido você entrar com a ação, mais rápido você irá receber seu dinheiro.
Em função de uma decisão do Superior Tribunal Federal – STF em 2014, a prescrição do Fundo de Garantia foi reduzida de 30 para 5 anos, ou seja, em uma ação trabalhista, o trabalhador só recupera os últimos 5 anos de Fundo de Garantia não depositado.
Pelo sistema FGT, gratuitamente, você calcula e mantem atualizado o saldo para receber corretamente o seu Fundo de Garantia não depositado + a Multa de 40% ou 20% + Distribuição de Lucro. Faça seu cadastro, e comece a ver quanto você tem a recuperar.
Respeite e defenda seus direitos de trabalhador, e não deixe que maus empresários continuem fraudando os direitos dos trabalhadores brasileiros.
Com relação as perdas dos Expurgos da TR no Fundo de Garantia, a única maneira de acabar e recuperar estas perdas, é entrando com uma ação na Justiça Federal contra a Caixa Econômica Federal, que é a gestora do Fundo de Garantia.
Em função da decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ, dando ganho de causa ao governo, as possibilidades de ganho de uma ação são pequenas, e neste momento depende do julgamento da ADIN 5090 – Ação Direta de Inconstitucionalidade.