A ONG Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) iniciou ontem uma campanha nacional para arregimentar trabalhadores interessados em mover ação coletiva na Justiça Federal conta a Caixa, exigindo a revisão na atualização do FGTS desde 1999, quando o fundo passou a ser corrigido pela Taxa Referencial – índice financeiro que, desde 2017, tem sido nulo ou até negativo. A ideia é obrigar o banco a adotar o INPC ou outro indicador de inflação como ferramenta para correção do fundo, e de maneira retroativa.
Segundo o presidente do IFGT, Mario Avelino, com o uso da TR, mais de 60 milhões de trabalhadores do país deixaram de ganhar nada menos do que R$ 500 bilhões nas duas últimas décadas. “Para se ter uma ideia do prejuízo, para um trabalhador que ganhou apenas um salário mínimo nos últimos 21 anos, o governo confiscou R$ 8.877,00 até o dia 10 de dezembro de 2020”, afirma.
A ação coletiva será, ainda conforme o dirigente, uma maneira de pressionar o Congresso a mudar a Lei que permitiria tal confisco. “Essa realidade poderia ser diferente se o rendimento do FGTS fosse pelo INPC do IBGE. Pela TR, todo mês a atualização monetária é menor que a inflação, e desde setembro de 2017, é zero”, sustenta ele, lembrando que há, hoje, cerca de 200 mil processos individuais ou coletivos sobre o tema, todos parados, aguardando decisão do STF sobre a ADI 5090, impetrada pelo Solidariedade em e que pede a troca da TR pelo IPCA.
O saldo do FGTS de cada trabalhador é corrigido com base na taxa referencial (TR), criada no governo Collor como referência para a economia do país, mais juros de 3% ao ano; desde 2017, a TR tem sido zero ou até negativa, o que explica a baixíssima rentabilidade e as perdas do fundo em relação à inflação
Para o advogado Conrado di Mambro, diretor do Departamento de Direito do Trabalho do Instituto dos Advogados de Minas Gerais, a ação da ONG de Avelino é pertinente. “Essa discussão relativa à utilização da TR como critério de correção já está presente em outras áreas do direito, como na questão dos precatórios (dívidas do Estado com os cidadãos) e do próprio crédito trabalhista, que desde dezembro passou a ser corrigido por outros índices”, disse. “Fato é que a TR não vem cumprindo seu papel, que é o de corrigir o fundo e recuperar o poder de compra que ele dá ao trabalhador”.
Quem quiser integrar a ação do IFGT deve acessar o site www.fundodegarantia.org.br e associar-se, pagando a anuidade de R$ 90. A ação terá um custo inicial de R$ 40. A partir de hoje, uma calculadora será oferecida no site para estimar o “expurgo da TR” no FGTS do trabalhador.