Os trabalhadores domésticos com carteira assinada também estão entre os beneficiários que poderão efetuar o saque emergencial de R$ 500, por conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. O recolhimento da contribuição se tornou obrigatório no emprego doméstico a partir de outubro de 2015, quando entrou em vigor a chamada Lei da Doméstica, que ampliou os direitos trabalhistas da categoria.
De acordo com dados Pnad Contínua do IBGE, hoje o país tem cerca de 6,24 milhões de pessoas trabalhando no emprego doméstico, mas a maioria — cerca de 4,2 milhões — não têm carteira assinada e estão na informalidade. Outros 1,8 milhão de trabalhadores foram registrados, somente em 2018, e podem ter recursos a receber nas novas condições de saque do Fundo de Garantia autorizadas pelo governo. Além deles, qualquer pessoa que teve registro em carteira nos últimos anos pode ter saldo e rendimentos do Fundo esperando para serem sacados.
Uma simulação feita por Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, mostra que, se estiver empregado com carteira assinada desde outubro de 2015 até hoje, um trabalhador doméstico teria acumulado R$ 4.855,06 na conta do Fundo de Garantia — considerando as variações do piso salarial do estado do Rio e a distribuição de lucros —, e já poderia sacar R$ 500.
— Se a doméstica teve mais de um emprego com carteira assinada, ela pode ter mais de uma conta de Fundo de Garantia e poderá sacar até mais de R$ 500, já que o limite é por conta vinculada, ativa ou inativa — explica Avelino, lembrando que a situação vale para quem não foi demitido no período e, portanto, não sacou o FGTS de outras contas.
O saque começa no dia 13 de setembro. Para consultar o saldo do Fundo, o trabalhador pode acessar o site da Caixa