Durante a pandemia do novo coronavírus, o governo criou vários auxílios para ajudar os trabalhadores no enfrentamento à crise. Entre eles, por exemplo, o saque-aniversário do FGTS e FGTS Emergencial, que permite saque de até um salário mínimo. Mas afinal, é possível sacar todo o dinheiro do fundo?
Por lei, só os segurados demitidos sem justa causa têm direito ao valor integral do FGTS. A permissão alega que o trabalhador ou desempregado pode usar a conta do FGTS caso esteja em uma área que está passando por situação de emergência ou estado de calamidade pública, desde que a urgência decorra de desastre natural.
Diante disso, muitos juízes têm usado essa regra durante a pandemia para garantir que o trabalhador possa sacar todo o fundo. Contudo, vale ressaltar que essa permissão depende da interpretação do juiz. Ou seja, o pedido também pode ser negado.
Como solicitar?
Para tentar ter acesso ao saque integral do FGTS, o trabalhador precisa comprovar, por meio de documentos, que foi afetado economicamente pela pandemia. Isso justificaria a necessidade de receber o dinheiro do Fundo de Garantia para arcar com despesas como aluguel ou contas atrasadas, por exemplo.
De acordo com especialistas, é importante comprovar que o fundo será usado para garantir a dignidade necessária para sobrevivência. O recomendado é que o trabalhador procure um advogado trabalhista.
Alguns documentos podem ser usados durante a ação judicial para convencer o juiz na hora de decidir sobre o saque total do FGTS: contrato de aluguel e carta de cobrança; boleto de condomínio e carta de cobrança; boleto de plano médico; comprovantes de água, energia, gás e provedor de internet; mensalidade escolar; extrato bancário para demonstrar eventual saldo negativo; entre outros.