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Área do Associado/Trabalhador

Trabalhadores afetados pela chuva em Pernambuco podem solicitar saque de R$ 6.220,00 do Fundo de Garantia

Aplicativo Caixa Econômica Federal- FGTS.

Trabalhadores afetados pelas fortes chuvas em Pernambuco poder solicitar saque calamidade do Fundo de Garantia no valor de R$ 6.220, para ajudar neste momento de crise que o estado vem enfrentando. 

A modalidade de saque é prevista por lei, e de acordo dados divulgados pelo governo do estado de Pernambuco, 61. 596 pessoas encontram-se desalojadas e 9.631 desabrigadas no Estado. Muitos deles tiveram as residências alagadas e danificadas pelas chuvas.

Estado de emergência é decretado em 14 cidades Pernambucanas

O Governo Federal reconheceu o estado de emergência em Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe, Cabo de Santo Agostinho, Goiana, Macaparana, Moreno, Nazaré da Mata, Paudalho, Paulista, São José da Coroa Grande, São Vicente Ferrer e Timbaúba.

Com a atual situação, o saque do saldo do Fundo de Garantia por calamidade é disponibilizado conforme necessidade de cada indivíduo, conforme urgência e gravidade decorra de desastre natural, aos moradores das áreas atingidas que forem identificados pela Defesa Civil, conforme aponta o governo. 

Como solicitar o Fundo de Garantia calamidade?

O valor de R$ 6.220 pode ser solicitado através do aplicativo oficial do Fundo de Garantia, na opção “Saque Digital”. É preciso indicar uma conta bancária para receber o valor seu custo. Não há necessidade de ir a uma agência da Caixa Econômica para efetuar a solicitação.

O aplicativo do Fundo de Garantia pode ser baixado tanto para Android quanto iOS. Busque sempre o aplicativo oficial para evitar possíveis golpes!

Após fazer o download do aplicativo e preencher as informações pessoais, o beneficiário deve procurar a opção “Meu Saque”, selecionar “Outras situações de saque – Calamidade pública” e acessar a cidade. 

Feito isso, será necessário encaminhar os seguintes documentos: foto do documento de identidade e comprovante de residência em nome do trabalhador beneficiário, emitido até 120 dias antes do decreto de calamidade.

O beneficiário deve, então, selecionar a opção para creditar o valor em conta. O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.

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