Trabalhador ainda pode recorrer os últimos 5 anos não pagos de Fundo de Garantia

A partir do dia 13 de novembro prescreveu o direito de entrada com ação na Justiça questionando o não pagamento dos últimos 20 anos no Fundo de Garantia. Porém, o trabalhador ainda tem o direito de entrada na justiça para reaver os valores dos último 5 anos. Portanto se você por descuido, deixou passar a data limite do dia 13, agora você só poderá reaver seus últimos 5 anos.

Empresas que não pagam o Fundo de Garantia

De acordo com a Procuradoria Geral da Receita Nacional, 208.150 empresas estão devendo   R$ 32.2 bilhões em depósitos no Fundo de Garantia, o que prejudica 8 milhões de trabalhadores. Com as mudanças anunciadas para o Fundo de Garantia, pelo menos 30 milhões de trabalhadores não sacarão nenhum dinheiro em 2019, em função de empresas que não depositam o Fundo.

Ações contra os Expurgos da TR

Em abril de 2018 o STJ deu ganho de causa para o trabalhador, dando o direito de entrar com ação na justiça, a fim de reaver seus valores perdidos. Porém, o STF suspendeu a decisão até que o Supremo defina o tema, o julgamento está previsto para o dia 12 de dezembro. O ideal é que o trabalhador aguarde a decisão do supremo para entrar com causa na justiça.

É importante reforçar que nenhum trabalhador está proibido de entrar com este tipo de ação, mas é aconselhado aguardar a decisão, visando evitar o desperdício de tempo com a entrada da ação antes de definido o tema.

O trabalhador por desconhecimento e impactado pela cultura de lentidão da justiça , e de que não vale apena entrar com uma ação contra o governo, acaba não entrando com uma ação na justiça para parar com as perdas dos expurgos da TR e recuperar o dinheiro perdido.

Mario Avelino, autor do Livro “Estão metendo a mão no seu Fundo” e presidente do Instituto fundo de Garantia do Trabalhador

Como entrar com uma ação na justiça:

Com relação as perdas dos Expurgos da TR no Fundo de Garantia, a única maneira de recuperar estas perdas, é entrando com uma ação na Justiça Federal contra a Caixa Econômica Federal, que é a gestora do Fundo de Garantia. Para isso, procure o seu Sindicato da Categoria ou um advogado particular. Respeite e defenda seus direitos de trabalhador, e não deixe que maus empresários continuem fraudando os direitos dos trabalhadores brasileiros.




Em caso de ação na Justiça,use nosso sistema para gerar informações a respeito das suas perdas.

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