O Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador – IFGT, é uma Organização Não Governamental, que tem por missão, “O trabalhador receber seu dinheiro no Fundo de Garantia sem perdas, fraudes e confiscos”. Fomos nós que denunciamos em 2007, o confisco pelo governo nos rendimentos do Fundo de Garantia através da TR (Taxa Referencial), que não repõe as perdas geradas pela inflação, e que nos últimos 23 anos, já confiscou mais de R$ 690 bilhões, prejudicando mais de 100 milhões de trabalhadores. Chamamos de “Expurgos da TR no Fundo de Garantia” ou “Revisão do Fundo de Garantia.
O trabalhador, dependendo do tempo em que teve contas no Fundo de Garantia, e do salário recebido, pode ter uma boa grana a recuperar, o valor que pode chegar a mais de R$ 100.000,00, dependendo do tempo de carteira assinada e salário recebido no período.
A única forma de recuperar o dinheiro confiscado é o trabalhador entrando com uma Ação na Justiça, que pode ser uma Ação Individual ou participar de uma Ação Coletiva através de Sindicatos, Associações, etc. No ano de 2021, o IFGT, deu entrada em uma Ação Coletiva representando aproximadamente 5.500 trabalhadores. Neste momento, o IFGT, esta dando entrada em Ações Individuais.
Para entrar com uma Ação Individual na Justiça para a Revisão do Fundo de Garantia pelo Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador – IFGT, você deve:
1 – Se se associar ao Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador – IFGT, pagando a Taxa de Associado Anual de R$ 180,00 (cento e oitenta reais). Caso ainda não seja associado, clique aqui para se associar. Caso já seja cadastrado/associado, ou tenha feito o Cadastrado Simplificado, clique aqui, e digite seu Login e Senha.
No caso de ganho da Ação, haverá os Honorários Advocatícios de 15% (quinze por cento) sobre o valor ganho, conforme Contrato de Honorários Advocatícios a ser assinado.
O QUE É O FUNDO DE GARANTIA E SUAS PERDAS DESDE 1999
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é uma poupança do trabalhador que tem a carteira de trabalho assinada, onde mensalmente a empresa deposita em uma conta na Caixa Econômica Federal, 8% sobre os salários pagos no mês, e esta poupança, que é uma conta privada do trabalhador, rende juros anuais de 3%, mais atualização monetária, que é feita pela Taxa Referencial – TR.
A atualização monetária tem a função de recompor perdas inflacionárias, ou seja, preservar o poder aquisitivo da moeda. Ocorre que, a partir de janeiro de 1999, a TR começa a experimentar uma trajetória de queda e de dissociação dos índices oficiais de inflação. Piorou a partir de setembro de 2017, onde todo mês ela é ZERO. Até 10/11/2021, já deixou de ser creditado aproximadamente R$ 590 bilhões.
Com o Expurgo, o trabalhador perde ainda na Multa de 40% (quarenta por cento) quando é demitido sem justa causa, ou na de 20% (vinte por cento) quando é uma demissão por acordo.
Diante desse cenário prejudicial ao trabalhador, O Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador – IFGT, entra com uma ação individual com o objetivo de requerer a substituição da TR pelo INPC ou, alternativamente, pelo IPCA – índice oficial de inflação que também recupera o poder aquisitivo – como índice de correção monetária a ser aplicado aos depósitos do FGTS.
Em junho de 2021, o IFGT, ingressou com ações coletivas em todos os estados do país, em representação aos mais de 5.500 associados, que optaram em participar com data de adesão até o dia 31/05/2021.
ENTENDA COMO FUNCIONA UMA AÇÃO INDIVIDUAL
1 – PODEM PROPOR A AÇÃO
Trabalhador titular da conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço com saldo a partir de janeiro de 1999, ou seus herdeiros ou inventariante em caso de morte do trabalhador titular, independentemente de saque posterior dos valores do Fundo de Garantia. Não pode entrar quem já tem ou teve ação no Fundo de Garantia com este objetivo, mesmo que já tenha perdido a ação.
1.1 – A Ação Individual, poderá ocorrer de duas formas:
1º. – Pelo Juizado Especial Federal – JEF: Quando o valor a recuperar é de até 60 salários mínimos, atualmente igual a R$ 72.200,00. O trabalhador poderá participar de um grupo de até 10 trabalhadores em uma única ação, ou estar sozinho na ação quando o valor a recuperar for maior que R$ 40.000,00. Neste caso, não há Taxa Judicial Inicial.
2º. – Pela Justiça Federal, neste caso além da Taxa de Associado Anual de R$ 180,00, existe a Taxa Judicial Inicial de 1% (um por cento) sobre o valor que está pedindo. Exemplo: Se o valor da ação é de R$ 100.000,00, a taxa será de R$ 1.000,00, sendo, paga na entrada da açãosomente a metade, no exemplo, R$ 500,00. Os outros R$ 500,00, somente se houver recurso, o que a princípio não ocorrerá.
IMPORTANTE:
2 – CHANCES DE VITÓRIA IGUAL A 51%
Acreditamos que o STF dará vitória ao trabalhador, em função das decisões anteriores como índice de atualização monetárias, que foram: 1) 2013, tirou a TR como índice para o pagamento de precatórios (dívidas dos governos municipais, estaduais e federais) por não repor a perda gerada pela inflação e gerar prejuízo ao credor;
2) 2020, tirou a TR para atualização monetária das Ações Trabalhistas, passando a ser usado o IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial), pelo mesmo motivo da TR não repor as perdas geradas pela inflação,
É importante destacar, que acreditamos que pelo grande valor confiscado desde 1999 até a presente data, que chega a R$ 703 bilhões, o STF poderá MODULAR a decisão, só dando ganho de causa a quem entrou com a Ação até a data do julgamento pelo STF, ou seja, não perca tempo.
3 – CHANCES DE DERROTA = 49%
Não há garantia de vitória em nenhuma demanda judicial, sendo o autor passível de eventual condenação em pagamento de honorários
de sucumbência e custas processuais, conforme previsto nos artigos 85 e 90 do Código de Processo Civil, inclusive quando reconhecida a prescrição ou nos casos de desistência da ação, acordo e litispendência/coisa julgada verificada em ação com mesmo objeto.
Para o trabalhador que tem renda de até três salários mínimos, atualmente R$ 3.636,00, ele tem direito a gratuidade de justiça, se perder a ação não terá nenhum custo adicional. Para isso, terá de assinar a Declaração de Hipossuficiência. Pode ocorrer condenação em honorários sucumbenciais, ainda que esteja sob o manto da gratuidade de justiça, a execução fica pendente por 5 anos, caso o quadro econômico do condenado reverter dentro desse período poderá ser executado.
4 – DÚVIDAS
Qualquer dúvida envie um e-mail para acaoindividual@fundodegarantia.org.br, ou ligue pelo nosso WhatsApp (21) 3900-6498 em nosso site www.fundodegarantia.org.br.