Suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço beneficia empregadores no Rio Grande do Sul

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou uma importante medida de apoio para os empregadores do Rio Grande do Sul. Por meio da Portaria n.º 729, publicada no Diário Oficial da União (DOU), ficou estabelecida a suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para os empregadores situados em municípios do estado que foram afetados por calamidades públicas reconhecidas pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

A suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia abrange os meses de abril a julho de 2024 e visa auxiliar os empregadores em meio às dificuldades decorrentes das adversidades naturais. Com a medida, os 46 municípios beneficiados poderão aliviar suas obrigações financeiras, permitindo-lhes concentrar recursos em outras áreas prioritárias.

Procedimentos operacionais e prazos

A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) tem agora o prazo de 10 dias para definir os procedimentos operacionais relativos à suspensão do recolhimento pelos empregadores. Após a definição, as empresas poderão efetuar os depósitos suspensos em até 4 parcelas, a partir da competência de outubro de 2024, seguindo o calendário de recolhimento mensal devido.

Os 46 municípios contemplados pela medida incluem diversas localidades do estado, como Porto Alegre, Pelotas, Caxias do Sul e Santa Maria, entre outros. Essa iniciativa visa oferecer suporte direto às áreas mais impactadas, possibilitando uma recuperação mais ágil e eficaz.

Essa decisão representa um passo importante do governo em apoio aos trabalhadores e empregadores do Rio Grande do Sul, reafirmando o compromisso com a assistência em momentos de crise. A suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia é uma medida temporária que visa proporcionar alívio financeiro e contribuir para a recuperação das regiões afetadas.

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