O grande assalto nos últimos anos no Fundo de Garantia do trabalhador, está sendo feito pelo governo através da manipulação da TR que é usada para fazer a Atualização Monetária (usar um índice que reponha as perdas geradas pela Inflação, que pode ser o INPC ou IPCA) do saldo das contas do Fundo de Garantia. Desde a criação da TR em fevereiro de 1991, o governo expurgou (confiscou) mais de R$ 315 bilhões, e as empresas economizaram mais R$ 80 em Multa por demissão sem Justa Causa. Quanto será que você perdeu no seu Fundo de Garantia? E como recuperar estas perdas? Saiba tudo, clicando no link “1 – Expurgos da TR x INPC – Perdas de mais de R$ 315 billhões”.
“Minha empresa nunca depositou meu Fundo de Garantia e só descobri isso depois de ter sido demitido e o dinheiro não estar na minha conta.” Com certeza você já ouviu essa história uma vez, ou até mesmo já foi vítima desta fraude.
Desde que o Fundo de Garantia foi criado, estimamos que o trabalhador já perdeu mais de R$ 110 bilhões, que não foram depositados. Fora os outros tipos de fraudes e perdas como os Planos Econômicos Verão e Collor II, erros de transferência de bancos gestores, calculo da Multa Rescisória de 40% a menor, entre muitos outros.
Clique nos links baixo, e saiba como funciona estas fraudes e perdas e como evitar e recuperar o dinheiro perdido no seu Fundo de Garantia.
1 – Expurgos da TR x INPC – Perdas de mais de R$ 315 bilhões para mais de 80 milhões de trabalhadores
O Banco Central, manipula o índice da TR (Taxa Referencial), que atualiza monetáriamente o saldo do Fundo de Garantia. De julho/1999 a fevereiro/2015, a perda acumulada foi de mais de 315 bilhões, em função da diferença da TR para o INPC (Indice Nacional de Preços ao Consumidor) do IBGE que mede a inflação. Por outro lado, o trabalhador perde também na Mujlta de 40% quando é demitido Sem Justa Causa, neste mesmo período a perda foi de R$ 80 bilhões, totalizando R$ 397 bilhões de Perda. Atualmente , existem mais de 80.000 ações na justiça representando mais de 2 milhões de trabalhadores. Neste momento, por determinação do Superior Tribunal de Justiça – STJ, o julgamento das ações de expurgos estão paradas, aguardando deste fevereiro/2014 o julgamento de uma ação do SINDIPETRO-PE/PB no STJ. Nada impede que os trabalhadores continuem entrando com ações, QUANTO MAIS AÇÕES, AMIOR A PRESSÃO PARA QUE O STJ JULGUE ESTA AÇÕES, não perca tempo, entre com uma ação.
2 – Empresas que não depositam o Fundo de Garantia – Perdas estimadas em mais de R$ 110 bilhões para mais de 5 milhões de trabalhadores
Este é um dos principais motivos de perda para o trabalhador no Fundo de Garantia e pelo menos 170 mil empresas no país não estão cumprindo esta obrigação, e devem R$ 20 bilhões a pelo menos 5 milhões de trabalhadores. Estima-se que, desde a criação do Fundo de Garantia, o brasileiro celetista (que trabalha no regime de carteira de trabalho.) tem perdido mais de 110 bilhões de reais.
3 – Empresas que pagam parte do Salário, Horas Extras, Comissões, etc., em Caixa 2 – Perdas estimas em mais de 70 bilhões para mais de 15 milhões de trabalhadores
Estimamos, que pelo menos 15 milhões de trabalhadores, recebem parte do Salário, Horas Extras, Comissões, etc., em Caixa 2, e com isso perdem o Fundo de Garantia sobre esta parcela do Salário, além de perder futuramente para efeito da aposentadoria e dos benefícios do INSS.
Com o Fundo de Garantia do Trabalhador, este trabalhador cria uma conta, e lança mensalmente a parte paga em Caixa 2, com isso ele tem um extrato com o FGTS sobre estes pagamentos pagos por fora, para que no dia em que o trabalhador sair da empresa, em posse do extrato do sistema Saldo devido, ele entre com uma ação na Justiça do Trabalho, requerendo seus direitos trabalhistas, o depósito total do Fundo de Garantia devido, a Multa de 40% sobre o saldo do Fundo, em caso de demissão sem justa causa, e também o recolhimento do INSS, para garantir tempo de trabalho para aposentadoria, além de Férias, 13o. Salário, Aviso Prévio, etc.
4 – Empresas que não assinam a Carteira de Trabalho – Trabalhadores INFORMAIS – Perdas estimadas em mais de R$ 150 bilhões para mais de 14 milhões de trabalhadores
Trabalhadores sem a Carteira de Trabalho assinada, ou seja, sem direitos trabalhistas e previdenciários, podem, a partir de agora, gerar um extrato com o saldo de quanto teria que ter no Fundo de Garantia, se a empresa depositasse o Fundo.
Logo, no dia em que o trabalhador sair da empresa, em posse do extrato do sistema Saldo devido, mostrando como seu Fundo de Garantia deveria ser, ele deve entrar com uma ação na Justiça do Trabalho, requerendo seus direitos trabalhistas, o depósito total do Fundo de Garantia devido, a Multa de 40% sobre o saldo do Fundo, em caso de demissão sem justa causa, e também o recolhimento do INSS, para garantir tempo de trabalho para aposentadoria.
5 – Atualização de saques para evitar perdas na Multa de 40% do Fundo de Garantia em caso de Demissão Sem Justa Causa pela empresa – Perdas estimadas em mais de 5 bilhões
Ao ser demitido sem justa causa você tem direito a uma multa de 40% sobre o saldo total da sua conta do FGTS como se nunca tivesse sacado. Esta perda ocorre pelo fato de a empresa ter calculado a indenização sobre um saldo menor que o devido.
Os motivos principais são; a empresa não ter depositado regularmente o Fundo de Garantia, podem ter ocorridos saques para financiamento de imóveis e os mesmos não terem sido devidamente corrigidos para recompor o saldo total e erros na atualização do saldo do Fundo de Garantia pelos órgãos responsáveis, juros progressivos não aplicados, recuperação das perdas dos expurgos dos planos econômicos Verão e Collor I, entre outros.
Antes da centralização do FGTS na Caixa Econômica Federal em 1992, o saque desatualizado era um erro operacional dos bancos gestores. A perda se dá se o funcionário for demitido sem justa causa, pois neste caso ele tem direito a 40% (quarenta por cento) de indenização paga na rescisão sobre o saldo total da conta do Fundo de Garantia, desconsiderando os saques.
Acontece que o saldo apresentado pela CEF nesta situação está menor, em função de a CEF e bancos responsáveis pelo Fundo de Garantia não terem corrigido devidamente os saques com Juros e Atualização Monetária. Com uma estimativa de perda de R$ 1 bilhão.
Agora esta situação e as demais citadas podem ser resolvidos facilmente com o Fundo Devido. Basta criar uma conta e lançar somente os saques realizados de acordo com a moeda da época, e você terá o valor do saque atualizado com os Juros e Atualização Monetária, para que somado ao saldo fornecido pela Caixa Econômica Federal, você tenha o total da base a ser usada para o cálculo da Multa, e assim evitar perda do seu dinheiro.
6 – Expurgos dos Planos Verão e Collor I – Perdas estimadas em mais R$ 1 bilhão para mais de 500 mil trabalhadores que ainda não receberam
No período de Setembro de 1987 à Fevereiro de 1992, o governo aplicou quatro planos econômicos, Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Juntos geraram uma perda total de 110% (Cento e dez por cento). Contudo o governo só reconheceu o direito aos planos Verão e Collor I, uma perda total de apenas 68,90% no saldo das contas do Fundo de Garantia. Percentual baseado na diferença entre os índices aplicados pelo governo e o IPC (Índice de Preços ao Consumidor) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Caso tenha ocorrido algum erro no pagamento dos expurgos, ou alguma conta do Fundo de Garantia não tenha sido paga, o trabalhador tem o direito a receber a diferença. Para verificar se não houve erro, e receber a diferença, o trabalhador pode, agora, recriar os expurgos destes planos, através do nosso sistema Fundo de Garantia ao Trabalhador.
7 – Juros Progressivos não pagos pelos Bancos Gestores – Perdas estimadas em mais de 3 bilhões
As contas do FGTS de trabalhadores que optaram pelo Fundo de Garantia até 22/09/1971, ou fizeram a opção retroativa a data de 22/09/1971 têm o direito a juros progressivos anuais. Todavia alguns trabalhadores ainda recebem ou receberam 3%, gerando uma perda mínima de 50% (cinquenta por cento) em seu saldo.
Com a sua conta ainda ativa, pois assim que ela se torna inativa os juros voltam a ser de 3% ao ano, você poderá reconstituir seu saldo aplicando os Juros Progressivos pelo Fundo Devido, e com isso solicitar a Caixa Econômica Federal a regularização do seu saldo. IMPORTANTE: Esta perda também é base para o cálculo da Multa de 40% em caaso de Demissão Sem Justa Causxa pela empresa.