Sistema e Aplicativo permite ao trabalhador gratuitamente calcular perdas no de Fundo de Garantia

Nesta pandemia do COVID-19, de março a junho 2.9 milhões de trabalhadaores foram demitidos sem Justa Causa e deram entrada no Seguro Desemprego, sem contar outros milhares de trabalhadores demitidos com menos de um ano de trabalho.

Desde 29 de junho, 60 milhões de trabalhadores, poderão sacar o Saque Emergencial de até R$ 1.045,00. Só que pelo menos 5 milhões de trabalhadores não sacaraão nada, ou sacarão um valor menor do que o devido, pois de acordo com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, 236.374 empresas estão inscritas na Dívida Ativa da UInião, devendo mais de R$ 32 bilhões de Fundo de Garantia não depositado, sem contar mais alguns bilhões que ainda não foram inscritos.

Existe ainda, pelo menos uns 10 milhões de trabalhadores que trabalham sem a Carteira de Trabalho assinada na informalidade, e mais alguns milhões de trabalhadores qued recebem parte do salário em Caixa 2, como também horas extras, comissões, dentre outros vencimentos.

Em resumo, são bilhões de reais sonegados em depósitos no Fundo de Garantia, prejudicando milhões de trabalhadores.

A partir do dia 20 de julho, o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador – IFGT, lança no próximo dia 20 de julho, o Sstema (www.fundodegarantia.org.br) e o Aplicativo para celular Fundo de Garantia do Trabalhador –  FGT (por enquanto somente em Android no Google Pay), que poderá ser usado gratuitamente pelos trabalhadores para calcularem e emitirem extrato com o saldo do que não foi depositado pelas empresas, para receberem o valor correto + Juros e Correção Monetária + Distribuição + a Multa de 40% se foi demitido sem Justa Causa, ou de 20% se foi uma demissão por Acordo.

A Caixa Econômica Federal como gestora do Fundo de Garantia, só mostra o saldo do que é depositado pelas empresas ou empregadores domésticos, e qual é o saldo com Juros e Atualização Monetária, além da Distribuição de Lucro que começou em 2017 do que não foi depositado. O governo só garante o que é depositado, o que não é depositado, é um problema do trabalhador, que muitas vezes só recebe através de uma ação trabalhista, e somente os últimos cinco anos, pois em novembro de 2014 o Supremo Tribunal Federal – STF, reduziu a prescrição de 30 para 5 anos.

Para Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, e criador do FGT, o sistema vem para cobrir esta deficiência, permitindo ao trabalhador, lançar os depósitos não realizados pelas empresas, fornecendo um extrato com o saldo atualizado mensalmente com Juros e Atualização Monetária + a Distribuição de Lucro que existe desde 2017, além do valor da Multa de 40% ou 20% em caso de demissão sem justa causa ou por acordo, em situações de empresas e empregadores domésticos que:
1 – Assinam a carteira de trabalho, mas não depositaram ou não estão depositando o Fundo;
2 – Pagam parte do salário em Caixa 2, tais como horas extras, comissões e salário por fora;
3 – Não assinam a carteira de trabalho, mantendo o empregado na informalidade.

Calcula ainda as perdas geradas pelos expurgos da TR (Taxa Referencial), que atualiza monetariamente o Fundo de Garantia, que de agosto/1999 até o dia 10/07/2019 já confiscou R$ 400 bilhões, e muito mais.

O número de trabalhadores que o siste FGT pretende ajudar a receber corretamente o seu Fundo de Garantia são:

1 – Trabalhadores formais que estão com depósitos em atrasontia =           11.000.000 (1);
2 – Trabalhaores formais que recebem parte do salário em Caixa 2 =          10.000.000 (2).
3 – Trabalhadores em empresas que não assinam a carteira de trabalho =  11.658.000 (2);
4 – Trabalhadores domésticos sem a carteira de trabalho assinada =             2.000.000 (3);
– TOTAL                                                                                          =               34.658.000.

Observações das Fontes:
1 – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
2 e 3 – PNAD IBGE segundo trimestre de 2019;
4 – Estimativa do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador – IFGT.

São mais de 30 milhões de trabalhadores prejudicados, que geram perdas anuais de mais de R$ 50 bilhões em arrecadação no Fundo de Garantia, sem contar perdas na Previdência Social e outros impostos.

Emprego Doméstico:
De acordo com cálculos de Mario Avelino, que também presidente do Instituto Doméstica Legal, o Fundo de Garantia se tornou obrigatório no emprego doméstico a partir de outubro de 2015, se pegarmos uma empregada doméstica informal que sempre ganhou um Salário Mínimo Federal, de  ouotubro de 2015 a junho de 2020, ela deveria ter R$ 5.301,63, se o empregador depositasse mensalmente seu Fundo de Garantia, e se fosse demitida sem justa causa, ainda terieria uma multa de R$ 2.120,65, ou seja, uma perda total de R$ 7.422,28:

O FGT será muito útil para quem tem ou pretende entrar com uma ação na Justiça para recuperar perdas no Fundo, sejam trabalhadores e advogados. O trabalhador irá reconstituir o saldo no Fundo a receber para ver se vale a pena entrar com uma ação, e para quem já tem uma ação na Justiça ter o extrato com o saldo sempre atualizado, evitando o custo de um Contador/Perito Judicial.

     Mario Avelino, também lança o e-book “Fundo de Garantia – Como evitar perdas e recuperar dinheiro não depositado pelas empresas na sua poupança”, que é gratuito , e pode ser baixado no site  www.fundodegarantia.org.br do FGT. Rio de Janeiro, 15 de julho de 2020.
Mario Avelino – Presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador.

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