O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para esta quarta-feira (12) a retomada do julgamento sobre a alteração na forma de remuneração das contas do fundo de garantia dos trabalhadores. Atualmente, o saldo é corrigido pela Taxa Referencial (TR) mais 3%, mas esse índice tem sido criticado por não compensar adequadamente a inflação desde 1999.
Até agora, o placar está em 3 a 0 a favor de alterar a fórmula de correção do fundo, com os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Nunes Marques votando para que o rendimento seja ao menos igual ao da poupança. A proposta de mudança é vista como essencial para proteger o poder aquisitivo dos trabalhadores.
Proposta da AGU ganha destaque
A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou uma proposta ao STF defendendo uma correção mínima que assegure o valor do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), o que garantiria que o fundo acompanhe a inflação oficial do país. A proposta, no entanto, aplica-se apenas aos novos depósitos a partir da decisão do STF, sem efeito retroativo.
Não é justo que o governo confisque os rendimentos do trabalhador!
Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, tem sido uma voz ativa na defesa dos direitos dos trabalhadores em relação ao fundo. Ele argumenta que a correção pela TR tem gerado grandes perdas para os trabalhadores, estimando uma perda de R$ 804 bilhões entre 1999 e maio de 2024 devido à baixa correção pela TR. Além disso, segundo Avelino, os trabalhadores perderam mais de R$ 200 bilhões na multa de 40%, aplicada sobre o valor sem correção da inflação.
Avelino destaca que “ao longo dos últimos 25 anos, os trabalhadores perderam R$ 1 trilhão em rendimentos do fundo de garantia. Isso tem que acabar, por isso nós esperamos que esse julgamento encerre de vez e define o futuro do fundo de garantia”, conclui.
Expectativas para o futuro
A retomada deste julgamento é vista com grande expectativa por trabalhadores e especialistas, que esperam uma decisão definitiva que proteja o poder aquisitivo dos saldos do fundo de garantia. Se o STF decidir a favor da mudança na correção, os novos depósitos deverão garantir um rendimento que, no mínimo, acompanhe a inflação, representando um avanço significativo na proteção dos direitos dos trabalhadores.