Saque do Fundo de Garantia é liberado para famílias com crianças autistas

Saque do Fundo de Garantia é liberado pela justiça para famílias que possuem crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a decisão tem se baseado nas despesas apresentadas pelos responsáveis. O TEA não esta1 entre as modalidades de saque previstos em lei. Porém, existem algumas exceções para a liberação do saque em casos de problemas de saúde, como pessoas com HIV positivas, com câncer ou com doenças graves em estágio terminal. 

Contudo, para conseguir a liberação do dinheiro na conta, recorrer ao judiciário é a única alternativa para as famílias que precisam contar com o dinheiro guardado no Fundo. 

Modalidades de saque do Fundo de Garantia previstas por lei

O trabalhador ganha o direito de realizar o saque do Fundo nas seguintes situações:

  • Aposentadoria;
  • Compra de imóvel;
  • Para pagar imóvel comprado através de consórcio;
  • Para pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação);
  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão por acordo;
  • Falecimento do patrão e fechamento da empresa;
  • Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário;
  • Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
  • Ter idade igual ou superior a 70 anos;
  • Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
  • Em caso de necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de chuvas e inundações que tenham atingido a residência do trabalhador, quando a situação for de emergência ou calamidade pública reconhecida por portaria do governo federal;
  • Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos;
  • Se é um trabalhador avulso (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) e fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, após a morte do trabalhador;
  • Saque-aniversário.

Quem tem direito ao saque do Fundo de Garantia?

  • Trabalhadores regidos pela CLT (de carteira assinada);
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores intermitentes;
  • Temporários;
  • Trabalhadores avulsos (quem presta serviços a inúmeras empresas, mas é contratado por um sindicato por isso, não tem vínculo empregatício);
  • Atletas profissionais;
  • Empregados domésticos;
  • Safreiros;
plugins premium WordPress