Saque do Fundo de Garantia é liberado pela justiça para famílias que possuem crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a decisão tem se baseado nas despesas apresentadas pelos responsáveis. O TEA não esta1 entre as modalidades de saque previstos em lei. Porém, existem algumas exceções para a liberação do saque em casos de problemas de saúde, como pessoas com HIV positivas, com câncer ou com doenças graves em estágio terminal.
Contudo, para conseguir a liberação do dinheiro na conta, recorrer ao judiciário é a única alternativa para as famílias que precisam contar com o dinheiro guardado no Fundo.
Modalidades de saque do Fundo de Garantia previstas por lei
O trabalhador ganha o direito de realizar o saque do Fundo nas seguintes situações:
- Aposentadoria;
- Compra de imóvel;
- Para pagar imóvel comprado através de consórcio;
- Para pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação);
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão por acordo;
- Falecimento do patrão e fechamento da empresa;
- Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário;
- Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
- Ter idade igual ou superior a 70 anos;
- Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença;
- Falecimento do trabalhador;
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
- Em caso de necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de chuvas e inundações que tenham atingido a residência do trabalhador, quando a situação for de emergência ou calamidade pública reconhecida por portaria do governo federal;
- Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos;
- Se é um trabalhador avulso (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) e fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, após a morte do trabalhador;
- Saque-aniversário.
Quem tem direito ao saque do Fundo de Garantia?
- Trabalhadores regidos pela CLT (de carteira assinada);
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores intermitentes;
- Temporários;
- Trabalhadores avulsos (quem presta serviços a inúmeras empresas, mas é contratado por um sindicato por isso, não tem vínculo empregatício);
- Atletas profissionais;
- Empregados domésticos;
- Safreiros;