No Estado do Rio Grande do Sul, assolado pelas enchentes, são 2.542.000 trabalhadores (82.000 são empregados domésticos) com a carteira de trabalho assinada (PNAD 4º trimestre 2023 do IBGE) e com contas Ativas e Inativas no Fundo de Garantia, poderão sacar até R$ 6.220,00 (seis mil, duzentos e vinte reais) na modalidade Saque Calamidade, prevista na Lei 8.036/1990, que regulamenta o Fundo de Garantia, conforme Inciso XVI do Artigo 20 abaixo:
XVI – necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural, conforme disposto em regulamento, observadas as seguintes condições:
a) o trabalhador deverá ser residente em áreas comprovadamente atingidas de Município ou do Distrito Federal em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, formalmente reconhecidos pelo Governo Federal
b) a solicitação de movimentação da conta vinculada será admitida até 90 (noventa) dias após a publicação do ato de reconhecimento, pelo Governo Federal, da situação de emergência ou de estado de calamidade pública; e
c) o valor máximo do saque da conta vinculada será definido na forma do regulamento.
Veja no anexo 1, mais detalhes do que é o Saque Aniversário, e em que situações pode ser sacado.
Do total de 497 municípios do estado do Rio Grande do Sul, 397 (79,88%) foram municípios atingidos pelas cheias, e somente em 15, os moradores afetados já podem solicitar o saque calamidade, conforme anexo 2. No anexo 3, mostramos o passo a passo para os municípios decretarem estado de calamidade pública.
Para Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, é urgente que seja decretado o estado de Calamidade nos demais municípios, e que excepcionalmente, o valor do saque, seja de acordo com o saldo disponível do trabalhador, além da prorrogação do prazo, pois, os prazos são curtos e pela continuidade da calamidade, a maioria dos trabalhadores não conseguirão fazer o pedido em tempo hábil. Avelino estima, que esta modalidade saque, poderá injetar em curto prazo pelo menos R$ 5 bilhões.
Outra providência urgente, é que os investimentos do Fundo de Garantia previstos para Habitação Popular, Saneamento Básico (Água e Esgoto) e Infra Estrutura Urbana, sejam aumentados e direcionados ao estado do Rio Grande do Sul, para recuperação do mesmo. Nestas modalidades de investimento, o Fundo de Garantia poderá injetar pelo menos mais uns R$ 5 bilhões, totalizando R$ 10 bilhões com o Saque Calamidade.
O trabalhador poderá solicitar o Saque Calamidade através do Aplicativo do FGTS. Veja no anexo 4, o passo a passo para solicitar o mesmo.
Em resumo, o Fundo de Garantia, é uma poupança privada do trabalhador para os momentos de real necessidade, e os trabalhadores e a população do Rio Grande do Sul precisam muito dele com a máxima urgência.
Mario Avelino – Presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador – IFGT.
Anexo 1: O que é e como funciona o Saque Calamidade. (Fonte: site https://www.fgts.gov.br/Pages/sou-trabalhador/saque-calamidade.aspx)
O Saque Calamidade do FGTS é uma modalidade em que o trabalhador tem direito a sacar o saldo da conta do FGTS por necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha atingido a sua área de residência. O valor só é liberado quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública tenha sido decretado por meio de decreto do governo do Distrito Federal, Município ou Estado e publicado em prazo não superior a 30 dias do primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do desastre natural, se este for assim reconhecido, por meio de portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional. Para fins de saque, considera-se desastre natural:
· Enchentes ou inundações graduais;
· Enxurradas ou inundações bruscas;
· Alagamentos;
· Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
· Precipitações de granizos;
· Vendavais ou tempestades;
· Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
· Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
· Tornados e trombas d’água;
· Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.
O valor do saque será o saldo disponível na conta do FGTS, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220,00 (seis mil, duzentos e vinte reais) para cada evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre um saque e outro não seja inferior a doze meses.
Anexo 2: Relação de municípios do Rio Grande do Sul, onde os trabalhadores já podem pedir o Saque Calamidade. (Fonte: site https://www.fgts.gov.br/Pages/sou-trabalhador/saque-calamidade.aspx)
Municípios | Prazo para solicitar o saque |
Alpestre | 21/05/2024 |
Canoas (Portaria 486) | 08/05/2024 |
Canoas (Portaria 591) | 20/05/2024 |
Colinas (Portaria 497) | 09/05/2024 |
Colinas (Portaria 722) | 30/05/2024 |
Cruz Alta | 21/05/2024 |
Gravatai | 13/06/2024 |
Nonoai | 21/05/2024 |
Rolante | 09/05/2024 |
Roque Gonzales | 19/05/2024 |
Santa Maria | 06/06/2024 |
Santo Ângelo | 06/06/2024 |
São Leopoldo (Portaria 590) | 21/05/2024 |
São Nicolau (Portaria 590) | 21/05/2024 |
Tabai | 13/06/2024 |
Tenente Portela (Portaria 590) | 21/05/2024 |
Venâncio Aires | 04/06/2024 |
Anexo 3: Passo a passo para solicitar o Saque Calamidade pelo Aplicativo do FGTS da Caixa Econômica Federal. (Fonte: site https://www.fgts.gov.br/Pages/sou-trabalhador/saque-calamidade.aspx)
Como ocorre a habilitação ao Saque Calamidade do FGTS
Evento de Desastre Natural.
Decreto de Calamidade emitido pelo Poder Público
Reconhecimento do decreto por Portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, publicada no Diário Oficial da União (DOU)
Entrega de documentação de habilitação pelo Governo Municipal ou DF à CAIXA.
Habilitação do município para saque dos trabalhadores atingidos.
Saque pelos Trabalhadores, no App FGTS ou nas Agências da CAIXA
Passo a passo para a habilitação
1
Baixe aqui o arquivo “FGTS_Calamidade_Prefeitura” e informe as áreas afetadas, conforme Instruções preenchimento.
2
Emita os documentos abaixo do arquivo “FGTS_Calamidade_Prefeitura”, e colha assinatura do(a) Prefeito(a).
· Documento “Declaração das áreas afetadas por desastre natural”, extraído do arquivo “FGTS_Calamidade_Prefeitura”, cuja folha deve estar assinada digital ou manualmente pelo(a) Prefeito(a);
· Documento “Anexo I – Informações da área afetada no município”, extraído também do arquivo “FGTS_Calamidade_Prefeitura”, contendo a relação em PDF dos mesmos endereços da planilha Excel, cujas folhas devem estar assinadas digitalmente pelo(a) Prefeito(a) ou conter rubrica original a caneta;
· “Arquivo da Planilha em Excel (xls)”, gerado pelo mesmo arquivo “FGTS_Calamidade_Prefeitura”, com a relação de endereços das unidades habitacionais danificadas/destruídas compreendidas nas áreas afetadas descritas no item 4.3 do Formulário de Informações do Desastre – FIDE.
Obs: para as prefeituras que optarem por emitir declaração de endereço para os trabalhadores, baixe aqui o modelo do documento “Autorização da Prefeitura indicando Servidores”, no qual a prefeitura irá indicar os servidores que podem assinar as declarações.
3
Envie aqui os documentos para concluir a habilitação
4
Acompanhe aqui a habilitação do seu município
Anexo 4: Passo a passo para o trabalhador solicitar o Saque Calamidade pelo Aplicativo do FGTS da Caixa Econômica Federal. (Fonte: site https://www.fgts.gov.br/Pages/sou-trabalhador/saque-calamidade.aspx)
Para solicitar o Saque do FGTS Calamidade através do APP FGTS, o trabalhador deve seguir os passos a seguir:
1. Ao acessar o APP FGTS, clique na opção “Meus Saques”;
2. Escolha a opção “Outras Situações de Saques”;
3. Selecione o motivo do Saque “Calamidade Pública”;
4. Selecione o munícipio de sua residência e clique em “Continuar”;
5. Escolha uma das opções para receber seu FGTS:
o Crédito em conta bancária de qualquer instituição; ou,
o Sacar presencialmente.
6. Faça Upload dos documentos requeridos;
7. Confira os documentos anexados e confirme;
8. A CAIXA irá analisar sua solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.
Para fazer o download do APP FGTS ou para obter maiores informações através do Guia Rápido do APP FGTS, o trabalhador deve acessar o link abaixo.
Clique aqui e baixe o Guia Rápido do Aplicativo FGTS
Atenção:
Somente serão apresentados municípios habilitados. Caso seu município tenha decretado emergência ou calamidade e não esteja relacionado, aguarde habilitação da Prefeitura Municipal.
Agência CAIXA
Sendo necessário o comparecimento em uma agência da CAIXA, o trabalhador deve estar de posse da documentação a seguir:
o Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência de desastre natural;
o Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo Governo Municipal ou do Distrito Federal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora deverá por nela data e assinatura. Também deverá ser mencionado na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador.
o Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
o CPF; e
o CTPS física ou CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.
Atenção:
A solicitação ao saque por Calamidade poderá ser apresentada até o 90º dia subsequente ao da publicação da portaria do Ministério da Integração Nacional reconhecendo a situação de emergência ou o estado de calamidade pública.
Etapas do Processo:
• A solicitação de saque FGTS pelo trabalhador poderá ser acatada em até 90 dias da publicação da Portaria reconhecida pelo MDR no D.O.U.
• Por isso, é importante que a Prefeitura entregue à CAIXA toda a documentação necessária à habilitação ao saque FGTS por Calamidade o mais breve possível.