Desde o dia 2 de janeiro de 2023, o trabalhador que possui saldo no Fundo de Garantia pode usar o valor para quitar parcelas em atraso de imóvel próprio. Entenda!
Desde o dia 2 de janeiro de 2023, pessoas inadimplentes com o financiamento da casa própria poderão usar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para negocias até 6 prestações em atraso, em vez das doze em vigor até ano passado.
Atualmente, são cerca de 80 mil inadimplentes de financiamentos habitacionais. Cerca de 40% possuem conta vinculada ao Fundo, segundo o Conselho Curador do Fundo.
Como usar o Fundo de Garantia para quitar parcelas em atraso?
Para efetuar o pagamento das parcelas em atraso usando o saldo do Fundo, o trabalhador interessado deve procurar o banco onde fez o financiamento habitacional.
Assim, deverá assinar um documento de Autorização de Movimentação da Conta Vinculada do Fundo de Garantia para conseguir abater até 80% de cada prestação atrasada, até o limite de 6 parcelas.
Contudo, o benefício só é válido para quem tem imóveis financiados de até R$ 1,5 milhão. Também há restrições para quem já usou alguma conta do Fundo para quitar prestações não pagas antes do fim do prazo da última amortização ou liquidação. Os critérios para o procedimento seguem os mesmos descritos no Manual do Fundo de Garantia para quem usa o dinheiro do fundo para comprar ou construir uma casa própria. Clique aqui para acessar o Manual gratuitamente.
Uso do Fundo de Garantia para adquirir casa própria
Para quem deseja comprar ou construir um imóvel residencial, o saldo do Fundo de Garantia pode ser utilizado como entrada do financiamento, integrando parte do pagamento ou do valor total. Além disso, o saldo também pode se utilizado para pagar o valor total ou amortizar a dívida do trabalhador, desde que atendam as todas as condições estipuladas pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia e Manual de Moradia Própria publicado pelo Agente Operador do Fundo de Garantia.