Revisão do Fundo de Garantia ainda é uma esperança para 2023

O ano já iniciou e o assunto do ajuste das correções monetárias sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço segue em aberto, gerando grande expectativa por parte da sociedade que espera ver seu saldo corrigido adequadamente, sobretudo em um momento de alta inflação. A revisão visa avaliar a atualização no saldo da conta do Fundo, uma vez que a Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI (5090) solicita a troca da Taxa Referencial (TR) pelo INPC.

No dia 13 de maio completou um ano que a ADI 5090/2014 teve o julgamento suspenso pelo governo. Por três vezes o julgamento da revisão já foi agendado: em dezembro de 2019, em maio de 2020, e a última em maio de 2021. 

Nas três tentativas a ação foi retirada de pauta. Enquanto a ADI 5090 não for julgada pelo STF, mais de 400.000 ações que pedem a Revisão do Fundo de Garantia continuam suspensas. Contudo, o governo continua confiscando os rendimentos do Fundo de Garantia através da TR.

O presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, Mario Avelino, que acompanha o assunto, destaca a necessidade de entrar com o pedido antes que saia uma decisão do STF. A resolução pode aprovar a nova regra de cálculo, que valeria apenas para o futuro e os valores do passado seriam “perdoados”, isso para quem não tiver um processo em andamento.

Todo trabalhador será beneficiado com a revisão do Fundo de Garantia? 

Se o trabalhador já sacou valores da sua conta no Fundo de Garantia, pode ser beneficiado e, como o processo ainda não foi julgado, há tempo de entrar com o pedido para revisão. Para fazer o cálculo dessa revisão gratuitamente, basta ter os extratos do FGTS e processá-los através do site do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador. O resultado sai na mesma hora. Os extratos devem ser obtidos no aplicativo FGTS da CAIXA, disponível para todos os tipos de smartphones, onde é possível salvá-los em formato PDF para posterior envio no site que executa o cálculo. 

Ainda é possível entrar com uma ação? 

Sim, é possível! O trabalhador ainda pode entrar com uma ação para revisão do Fundo de Garantia. Saiba como entrar com a ação clicando aqui.

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