Quais saques do Fundo de Garantia o trabalhador pode fazer ainda em 2022?

Em 2022 os trabalhadores com a carteira assinada e possuem saldo no Fundo de Garantia tiveram dois saques liberados pelo Governo Federal, e tiveram a oportunidade de sacarem até R$ 3.900.

Os saques não são permitidos a qualquer momento, pois existem condições específicas para a realização do resgate dos valores. 

Ainda em 2022, é possível que o trabalhador tenha saques disponíveis a fazer? Essa é a dúvida de muitos trabalhadores, portanto confira se você ainda tem direito de realizar algum saque referente ao saldo da sua conta no Fundo de Garantia.

Quais são as modalidades de saque disponíveis em 2022?

Saque extraordinário

O saque extraordinário do Fundo de Garantia liberou R$ 1.000 para cada trabalhador que possui saldo em conta ativa. Contudo, milhões de beneficiários ainda não resgataram o valor de suas contas, mas ainda podem reaver o valor somente até o dia 15 de dezembro. Os pagamentos foram depositados na conta do Caixa Tem, conta poupança digital da Caixa Econômica.

Para consultar o saldo total da conta do Fundo, o trabalhador pode acessar o site da Caixa, o aplicativo para celular ou ligar para o número 158.

Saque-aniversário do Fundo de Garantia

Os trabalhadores nascidos em novembro e dezembro ainda podem aderir à modalidade e receberem os valores do saque-aniversário do Fundo de Garantia. 

Esta modalidade libera anualmente parte do valor disponível em conta, no mês de seu aniversário, abatido do saldo total. A quantia a ser sacada varia conforme o saldo disponível em conta, e o valor será depositado em conta nominal do trabalhador, informada por ele no ato da escolha pelo saque-aniversário. 

A adesão à modalidade pode ser realizada através do aplicativo oficial do Fundo de Garantia, gratuitamente. 

Existem ainda outras modalidades de saque que podem ser feitas em 2022

Os trabalhadores também podem resgatar o Fundo de Garantia nas seguintes situações:

  • Fim do contrato de trabalho sem justa causa;
  • Aposentadoria;
  • Acometimento de doenças graves;
  • Desastre natural;
  • Saque pelos dependentes em razão de falecimento do titular;
  • Compra de imóvel;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Período fora do regime de FGTS.
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