Projeto de lei prevê saque do Fundo de Garantia para trabalhadores que pedirem demissão

Se projeto for aprovado, a Lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço vigente sofrerá alterações

Está tramitando na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1747/2022, que autoriza o trabalhador que pediu demissão a sacar o saldo na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. 

A medida alteraria a Lei 8.036/90 que regulamenta o Fundo, e de acordo com as regras atuais, o trabalhador que pede demissão não tem direito a movimentar o saldo existente na conta. O valor só poderá ser sacado em caso de demissão sem justa causa por parte do patrão.

O PL será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Outras situações que o trabalhador pode sacar o Fundo de Garantia

Além da rescisão sem justa causa, que permite o saque do saldo em conta, existem outras possibilidades por lei para o trabalhador ter o dinheiro em mãos:

  • Aposentadoria;
  • Compra de imóvel;
  • Para pagar imóvel comprado através de consórcio;
  • Para pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação);
  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão por acordo;
  • Falecimento do patrão e fechamento da empresa;
  • Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário;
  • Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
  • Ter idade igual ou superior a 70 anos;
  • Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
  • Em caso de necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de chuvas e inundações que tenham atingido a residência do trabalhador, quando a situação for de emergência ou calamidade pública reconhecida por portaria do governo federal;
  • Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos;
  • Se é um trabalhador avulso (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) e fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, após a morte do trabalhador;
  • Saque-aniversário.

Qual a posição do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador sobre o Projeto de Lei?

O Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador é completamente contrário a este Projeto. Defendemos a integridade do Fundo de Garantia e pedimos que os Deputados e Senadores não aprovem o Projeto em questão, pois ele pode estimular o trabalhador a pedir demissão e ferir as contas do Fundo.

Através do Fundo de Garantia há investimentos em habitação popular, saneamento básico, infraestruturada urbana, cofinanciamento da saúde por meio das Santas Casas, fora os trabalhadores beneficiados. 

Para Mario Avelino, presidente da ONG Fundo de Garantia do Trabalhador: “Esse projeto é totalmente fora de propósito. Me parece mais uma média em ano eleitoral. O trabalhador se ilude e pode pensar até em pedir demissão.” 

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