O que acontece com o Fundo de Garantia do trabalhador que faleceu?

Quando um parente falece, muitas burocracias são exigidas e podemos ficar pedidos sobre o que ele deixou em vida, como bens materiais, contas em bancos, entre outros. O Fundo de Garantia é uma dessas questões que muitos dependentes acabam deixando de recorrer por falta de conhecimento em seus direitos. 

A Lei 6.858/88 garante que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, PIS/PASEP e os valores devidos ao empregador sejam retirados por seus dependentes. Desta forma, não há necessidade de ter finalizado o processo de inventário para ser feito o saque no valor líquido, pois é isento de tributações e impostos.

Quem pode fazer o saque?

O saque do Fundo de Garantia do parente que faleceu é um herdeiro ou dependente habilitado para receber pensão por morte. Caso não tenha um herdeiro que se enquadre nas regras, um sucessor poderá realizar o saque desde que apresente duas declarações de consenso.

Contudo, é preciso se atentar às regras: entre os herdeiros, todos devem concordar que o saque seja feito e a outra é uma declaração afirmando que não existem mais herdeiros e nem sucessores. As declarações devem ser reconhecidas em cartório!

Como o dependente pode realizar o saque do Fundo de Garantia?

Há duas formas para realizar o saque do Fundo:

1 – Pelo aplicativo

  • Ao acessar o aplicativo Fundo de Garantia, disponível para download em Android e iOS, clique em “Meus Saques”;
  • Escolha a opção “Outras Situações de Saques”;
  • Selecione o motivo do Saque “Falecimento do Trabalhador”;
  • Leia as informações sobre as condições e documentações necessárias e clique em “Solicitar Saques Fundo de Garantia”;
  • Informe o nome do trabalhador falecido, CPF e PIS/PASEP;
  • Faça o upload dos documentos requeridos;
  • Verifique os documentos anexados e confirme.

2 – Presencialmente

O beneficiário deve comparecer em uma agência da Caixa Econômica Federal levando os seguintes documentos:

  • documento de identificação;
  • declaração de dependentes firmada por instituto oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal, ou declaração de dependentes habilitados à pensão, fornecida pelo órgão pagador da pensão custeada pelo Regime Jurídico Único, assinada pela autoridade competente.

O presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador explica como funciona na prática essa situação, confira:

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