Quando um parente falece, muitas burocracias são exigidas e podemos ficar pedidos sobre o que ele deixou em vida, como bens materiais, contas em bancos, entre outros. O Fundo de Garantia é uma dessas questões que muitos dependentes acabam deixando de recorrer por falta de conhecimento em seus direitos.
A Lei 6.858/88 garante que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, PIS/PASEP e os valores devidos ao empregador sejam retirados por seus dependentes. Desta forma, não há necessidade de ter finalizado o processo de inventário para ser feito o saque no valor líquido, pois é isento de tributações e impostos.
Quem pode fazer o saque?
O saque do Fundo de Garantia do parente que faleceu é um herdeiro ou dependente habilitado para receber pensão por morte. Caso não tenha um herdeiro que se enquadre nas regras, um sucessor poderá realizar o saque desde que apresente duas declarações de consenso.
Contudo, é preciso se atentar às regras: entre os herdeiros, todos devem concordar que o saque seja feito e a outra é uma declaração afirmando que não existem mais herdeiros e nem sucessores. As declarações devem ser reconhecidas em cartório!
Como o dependente pode realizar o saque do Fundo de Garantia?
Há duas formas para realizar o saque do Fundo:
1 – Pelo aplicativo
- Ao acessar o aplicativo Fundo de Garantia, disponível para download em Android e iOS, clique em “Meus Saques”;
- Escolha a opção “Outras Situações de Saques”;
- Selecione o motivo do Saque “Falecimento do Trabalhador”;
- Leia as informações sobre as condições e documentações necessárias e clique em “Solicitar Saques Fundo de Garantia”;
- Informe o nome do trabalhador falecido, CPF e PIS/PASEP;
- Faça o upload dos documentos requeridos;
- Verifique os documentos anexados e confirme.
2 – Presencialmente
O beneficiário deve comparecer em uma agência da Caixa Econômica Federal levando os seguintes documentos:
- documento de identificação;
- declaração de dependentes firmada por instituto oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal, ou declaração de dependentes habilitados à pensão, fornecida pelo órgão pagador da pensão custeada pelo Regime Jurídico Único, assinada pela autoridade competente.
O presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador explica como funciona na prática essa situação, confira: