Microempreendedor Individual (MEI) tem direito ao Fundo de Garantia?

O trabalhador que exerce suas funções como Microempreendedor Individual (MEI) é um tipo de autônomo, atuando  como empresa, possuindo, inclusive, CNPJ. 

O MEI pode trabalhar em determinadas áreas, emitindo nota fiscal e pagando um tributo menor, para regularizar o serviço e ter direito a alguns benefícios previdenciários, inclusive aposentadoria. 

Contudo, uma dúvida comum é se o profissional que atua como MEI tem direito a receber ao recolhimento e recebimento do Fundo de Garantia, assim como um trabalhador CLT. Confira!

Trabalhador MEI tem direito ao Fundo de Garantia? 

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um benefício exclusivo para o trabalhador com a carteira de trabalho assinada, ou seja, não é um benefício destinado ao MEI. Contudo, se o trabalhador exerceu suas funções em regime CLT e tenha saldo na conta do Fundo a receber, poderá fazer o saque desde que tenha sido dispensado sem justa causa. 

Caso você tenha pedido demissão e não conseguiu sacar os valores em conta, é possível retirá-los em outro momento. 

Apesar de o MEI não ter direito ao Fundo de Garantia, o trabalhador não fica impedido de receber o saldo do Fundo caso o tenha.

É possível ser MEI e CLT ao mesmo tempo? 

Sim! O MEI é uma das formas de garantir que trabalhadores autônomos tenham direitos mínimos por seu trabalho. O mesmo se aplica a CLT, que determina os direitos e deveres dos trabalhadores regulares. 

Como uma modalidade não exclui a outra, muitos dos direitos de ambos os registros são válidos. No caso da CLT, o trabalhador continua com direito ao Fundo de Garantia, PIS, férias remuneradas, 13º salário e outros benefícios. 

Porém, perde o direito ao seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa por parte do patrão. 

Portando, é necessária uma análise para saber se há necessidade de exercer suas funções nas duas modalidades. Geralmente, os trabalhadores que adotam as duas formas, precisam complementar a renda e pegam serviços como freelancer para ter uma renda extra.

Trabalhou de carteira assinada e não sacou o Fundo de Garantia? Saiba quanto você tem em conta!

É possível saber o valor que o trabalhador tem depositado através do aplicativo do Fundo de Garantia, disponível para smartphones. 

Também existem várias formas de acompanhar o saldo: por cadastro prévio para receber a informação via SMS, através do site da Caixa Econômica Federal, pessoalmente em uma agência da Caixa e por correspondência, enviada a cada 2 meses.

Dúvidas sobre o Fundo de Garantia? Acesse o nosso blog e saiba mais!

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