Imposto de Renda 2023: O trabalhador precisa declarar o Fundo de Garantia?

A declaração do Imposto de Renda 2023 para pessoa física deve ser enviada a partir de 15 de março, com término previsto para 31 de maio. Caso a declaração não seja enviada, ou seja, entregue fora do prazo, será aplicada uma multa de no mínimo R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Com a data se aproximando, dúvidas vêm surgindo: é necessário informar o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço na declaração? Mesmo sendo rendimentos isentos da cobrança de impostos, o valor precisa ser declarado para justificar a variação patrimonial.

Como declarar o Fundo de Garantia? 

Os valores recebidos referentes ao saque do Fundo devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, conforme o passo a passo: 

  1. Entre na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e clique em “Novo”;
  2. Selecione o código “04”, que se refere à ‘Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, por Saque Aniversário, e por acidente de trabalho e Fundo de Garantia’;
  3. Informe o CNPJ e Nome da fonte pagadora, que, neste caso, é a Caixa Econômica Federal, e CNPJ 00.360.305/0001-04, além do valor do saque do Fundo; 
  4. Para concluir, basta clicar em “OK”.

Não quero pagar multa, e agora? 

Uma opção muito utilizada por quem deixa para última hora é o envio da Declaração Original ainda no prazo. Sem informações dos rendimentos tributáveis e outras informações, com a Declaração Original enviada no prazo é possível retificá-la posteriormente sem ter que pagar a multa. 

Atenção: após enviada, não é possível modificar a Declaração (modelo completo ou simplificado).

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2023? 

Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual 2023 pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2022: 

1 – Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; 

2 – Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; 

3 – Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 

4 – Trabalhadores rurais que tiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50, ou que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022; 

5 – Teve em 31 de dezembro de 2022 a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000.

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