Imposto de Renda 2022: preciso declarar o saque do Fundo de Garantia?

Brasília – Agências da Caixa Econômica Federal do Distrito Federal e entorno estão abertas de 9h às 15h para atendimento exclusivo sobre contas inativas do FGTS neste sábado (18) (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Trabalhador que declara Imposto de Renda têm até o dia 31 de maio para enviar as informações à Receita Federal, porém, muitas dúvidas vêm surgindo na hora de preencher o documento. Durante o período a ser declarado, houve saque do Fundo de Garantia, esse valor precisa ser informado?

Sim! O valor precisa ser informado na declaração. Mesmo sendo rendimentos isentos da cobrança de imposto de renda, precisam ser declarados para justificar a variação patrimonial.

Atenção: isso se aplica a qualquer modalidade de saque, como rescisão de contrato, a compra de um imóvel, aposentadoria ou doença, saque aniversário ou emergencial.

Como declarar o Fundo de Garantia?

Os valores recebidos referentes ao saque do Fundo devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, conforme o passo a passo:

  1. Entre na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e clique em “Novo”
  2. Selecione o código “04”, que se refere à “Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e Fundo de Garantia“.
  3. Informe o CNPJ e Nome da fonte pagadora, que, neste caso, é a Caixa Econômica Federal, e CNPJ 00.360.305/0001-04, além do valor do saque do Fundo.
  4. Para concluir, basta clicar em “OK”.

Todo trabalhador precisa declarar imposto de renda em 2022?

Não, somente quem se enquadra nas seguintes regras:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.
plugins premium WordPress