Trabalhador que declara Imposto de Renda têm até o dia 31 de maio para enviar as informações à Receita Federal, porém, muitas dúvidas vêm surgindo na hora de preencher o documento. Durante o período a ser declarado, houve saque do Fundo de Garantia, esse valor precisa ser informado?
Sim! O valor precisa ser informado na declaração. Mesmo sendo rendimentos isentos da cobrança de imposto de renda, precisam ser declarados para justificar a variação patrimonial.
Atenção: isso se aplica a qualquer modalidade de saque, como rescisão de contrato, a compra de um imóvel, aposentadoria ou doença, saque aniversário ou emergencial.
Como declarar o Fundo de Garantia?
Os valores recebidos referentes ao saque do Fundo devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, conforme o passo a passo:
- Entre na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e clique em “Novo”
- Selecione o código “04”, que se refere à “Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e Fundo de Garantia“.
- Informe o CNPJ e Nome da fonte pagadora, que, neste caso, é a Caixa Econômica Federal, e CNPJ 00.360.305/0001-04, além do valor do saque do Fundo.
- Para concluir, basta clicar em “OK”.
Todo trabalhador precisa declarar imposto de renda em 2022?
Não, somente quem se enquadra nas seguintes regras:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.