Jornal Extra 13/10/19
Mudança ocorre a partir de 12 de novembro, após julgamento do STF. Hoje, regra abrange 30 anos: mais de 200 mil empresas têm pendências
O recolhimento mensal de 8% do salário para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) feito pelo empregador é um direito do trabalhador do setor privado, criado ainda na década de 60 para servir como uma poupança compulsória capaz de protegê-lo contra demissões sem justa causa. Embora as empresas sejam obrigadas a fazer o depósito, muitas deixam de creditar o dinheiro nas contas vinculadas dos funcionários, o que leva muita gente a cobrar as pendências na Justiça do Trabalho. A partir do dia 12 novembro deste ano, no entanto, o empregado só poderá reclamar judicialmente o FGTS que deixou de ser recolhido pelo patrão nos últimos cinco anos. Hoje, ele tem o direito de receber o valor não creditado em sua conta nos últimos 30 anos.
A data de 12 de novembro de 2019 foi fixada num julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2014. Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes reduziu de 30 para cinco anos o período a ser pleiteado na Justiça. O entendimento foi o de que os atrasados de FGTS a serem pagos ao trabalhador deveriam ser restritos a cinco anos, o mesmo limite fixado para outras questões trabalhistas.
Flávio Monteiro, especialista em Direito Trabalhista e professor do Ibmec/BH, explica que o intervalo entre a decisão do Supremo e o início da aplicação da nova regra foi estabelecido para não pegar os trabalhadores de surpresa. Além disso, segundo ele, foi instituída uma regra de transição no caso dos trabalhadores que estavam próximos de completar 30 anos de contrato de trabalho na mesma empresa e tinham pendências no recolhimento do fundo.
— Quando fixou a tese de limitar o prazo para reclamar o depósito do FGTS, a Corte modulou o tema e fixou o prazo de cinco anos contados a partir da decisão para que os trabalhadores com atrasos no pagamento superiores a cinco anos pudessem reclamar. Se ingressar com ação após 12 de novembro, quem tem mais do que este período a receber não conseguirá mais ter o total do FGTS — diz Monteiro.
Até o dia 7 de cada mês, os empregadores devem depositar o dinheiro em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome de seus empregados com carteira assinada. O fundo não acarreta desconto no salário, pois se trata de uma obrigação do patrão.
Dívida afeta cálculo da multa de 40%
A dívida por falta de depósitos do Fundo de Garantia também afeta o cálculo da multa de 40%, no momento da rescisão do contrato de trabalho no caso de demissão sem justa causa. O trabalhador recebe 40% sobre todo depósito de FGTS feito pelo empregador na conta vinculada. Por isso, quando não há o registro de depósitos, ele receberá menos do que o devido na demissão.
— Na rescisão de contrato de trabalho, o trabalhador deve ficar atento se todos os depósitos do Fundo de Garantia foram feitos. O cálculo da multa de 40%, nas demissões sem justa causa, é feito com base naquilo que foi depositado. Ou seja, tudo o que o empregador recolheu para a conta vinculada da Caixa fica registrado no sistema e é usado para este fim. Mas, se faltaram depósitos, o valor da multa será menor — afirma Jorge Mansur, sócio da área trabalhista do escritório Vinhas e Redenschi.
Mais de oito milhões de prejudicados
Mais de oito milhões de trabalhadores têm saldos de Fundo de Garantia inferiores aos montantes devidos por falta de depósitos por parte dos empregadores. Segundo dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) — órgão do governo responsável pela cobrança —, 228 mil empresas têm dívidas relacionadas ao não recolhimento de FGTS. O rombo soma R$ 32 bilhões, e muitos pendências são referentes a débitos de até 30 anos.
— O trabalhador precisa acompanhar os depósitos e verificar o saldo da conta para saber se o dinheiro está sendo mesmo recolhido. O valor do FGTS que está no contracheque não quer dizer que a empresa depositou na conta vinculada da Caixa — alerta Mário Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador.
De acordo com advogados, os trabalhadores que têm ações de cobrança na Justiça anteriores a novembro de 2014 não serão atingidos pelo prazo do Supremo, bem como os empregados que entrarem na Justiça ou reclamarem o pagamentos dos atrasados até 12 de novembro. Além disso, destacam os especialistas, o interessado precisa observar o prazo de dois anos a partir da data de desligamento da empresa para ingressar com um processo na Justiça do Trabalho. Isso não mudou. Após esse período, não é mais possível ajuizar a ação.