O governo voltou atrás na distribuição da totalidade do lucro auferido pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Fundo de Garantia) entre os trabalhadores. O dispositivo, previsto na medida provisória (MP) que autoriza o saque do Fundo de Garantia, foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quinta-feira. Com isso, fica valendo a legislação anterior que prevê a repartição de apenas metade do resultado líquido anual do Fundo, até que o Conselho Curador do Fundo de Garantia defina um novo percentual.
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Mário Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), calcula que o trabalhador que possuía R$ 100 mil de saldo em sua conta vinculada e que recebeu o valor de R$3.000, referente à distribuição de lucro em 2019, no ano que vem poderá embolsar somente R$1.500, se a distribuição ficar em 50%. Ele ressalta no entanto que, ao sancionar a Lei 13.932, o presidente Jair Bolsonaro retirou do texto percentual a ser distribuído e que nem os 50% estão assegurados.