Governo aprova uso do Fundo de Garantia na privatização da Eletrobras

Os trabalhadores que possuem dinheiro no Fundo de Garantia poderão usar até 50% do valor em conta para investir na privatização da Eletrobrás, segundo decisão do Tribunal de Contas da União (TCU). Os interessados poderão utilizar a partir de R$ 200 para o investimento.

Baseado no histórico da Petrobrás e da Vale do Rio Doce, quando os trabalhadores puderam investir em ações,  Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, recomenda investir 50% do valor, pois não afetará a sustentabilidade do Fundo: “o limite do saque do Fundo de Garantia serão 6 bilhões e se houver uma procura maior do que esse teto, o trabalhador terá uma aplicação proporcional ao que ele pediu. Os riscos de perda são muito baixos, e o de ganhos bem maior do que os pagos pelo Fundo” – explica Avelino.

Investir em ações pode ser uma boa alternativa?

Para o trabalhador, a recomendação é que o investimento seja de longo prazo, em média 5 anos. Se o trabalhador tem objetivos de sacar o Fundo a curto prazo, seja pra comprar um imóvel, ou porque vai se aposentar, não seria recomendável.

Já para a valorização do dinheiro do Fundo de Garantia, sim! Se considerarmos juros simples sobre o saldo total de aproximadamente R$ 530 bilhões, o governo deixou de creditar R$ 5.3 bilhões em 10 de maio de 2022. Com o aumento da inflação, o trabalhador continuará perdendo cada vez mais, pois, o governo continua aplicando a Taxa Referencial (TR) para atualizar monetariamente as contas do Fundo de Garantia.

Desde janeiro de 1999, os expurgos da TR no Fundo de Garantia, geraram uma perda de R$ 691 bilhões, se no lugar da TR fosse usado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor  (INPC) do IBGE, que mede a inflação. No mesmo período as empresas economizaram R$ 171 bilhões no pagamento da multa de 40%, por demissão sem justa causa.

No último dia 13 de maio, completou um ano que o Supremo Tribunal Federal retirou de pauta, pela terceira vez, a votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090/2014) que pede a troca da TR pelo INPC na Atualização Monetária das contas do Fundo de Garantia.  Esse poderia ser o fim de um confisco na poupança de milhares de trabalhadores.

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