Empregadas domésticas poderão participar de ação coletiva para recuperar perdas no fundo de garantia

Estima-se que mais de dois milhões de empregadas(os) domésticas(os) tem dinheiro a recuperar da Revisão do Fundo de Garantia. Pensando nisso, o Instituto Doméstica Legal em parceria com o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador abriu uma Ação Coletiva para que trabalhadores do setor recuperem suas perdas. O Supremo Tribunal Federal marcou para o dia 20 de abril o julgamento das ações de revisão do Fundo. A proposta é que o Congresso mude a taxa de atualização monetária de TR para o INPC. A partir, os interessados poderão entrar na ação coletiva que finalizará no 10 de abril.
Para saber mais detalhes basta entrar no site https://www.domesticalegal.org.br/ e se cadastrar. Para participar da Ação Coletiva é necessário associar-se a ONG pagando uma Taxa única de R$ 130, nesse valor já estão as despesas iniciais de entrada da ação. O trabalhador pode calcular gratuitamente o valor que tem a receber antes de entrar na ação para saber se vale a pena participar. Para saber o valor correto, o site do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador www.fundodegarantia.org.br, oferece uma calculadora que mostra por conta (cada empresa ou lar trabalhado é uma conta) o que o trabalhador tem a receber até a presente data e todo mês esse valor é atualizado.
Desde outubro de 2015, quando a Lei das Domésticas (Lei Complementar 150) passou a ser válida, o empregador doméstico tem uma obrigação legal de recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) da empregada doméstica. Mensalmente o empregador doméstico recolhe na guia do eSocial 8% referente ao FGTS da doméstica, mais 3,2% já da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa. Mas antes da obrigatoriedade imposta pela lei complementar, desde 2000 o patrão já poderia depositar de forma voluntária. A partir de dados da Caixa Econômica Federal 270 mil empregadores já faziam o depósito em 2015. Levando em consideração esses dados, muitas trabalhadoras possuem mais de 2 mil reais a receber.
“Estamos organizando essa campanha para que as empregadas domésticas tenham chances de recuperar seu dinheiro. Muitas antes de ingressarem no emprego doméstico trabalharam em outras funções e podem sim ter uma boa quantia da revisão” afirma Mario Avelino, presidente dos Institutos Doméstica Legal e Fundo de Garantia do Trabalhador.
O trabalhador, mesmo que já tenha sacado o Fundo de Garantia, se teve saldo no período de janeiro de 1999 até agora, teve prejuízo e pode entrar com uma ação. Mas vale destacar que antes de entrar com uma ação, é preciso saber o valor a recuperar. É preciso ficar atento ao piso salarial de cada estado.
Como exemplo, alguns valores a recuperar na Revisão do Fundo de Garantia, de Empregadas Domésticas, que tem depósito do FGTS desde outubro de 2015, quando o mesmo se tornou obrigatório, calculado até 28/02/2023:
1 – Estado de São Paulo = R$ 2.229,18;
2 – Estado do Rio de Janeiro = R$ 2.389,88;
3 – Estado do Rio Grande do Sul = R$ 2.448,15;
4 – Estado de Santa Catarina = R$ 2.260,10;
5 – Estado do Paraná = R$ 2.682,90;
6 – Salário Mínimo Federal = 1.974,82.
REVISÃO DO FUNDO DE GARANTIA:
O que são essas ações? Desde janeiro de 1999 o Fundo de Garantia não repõe as perdas geradas pela inflação, porque a atualização monetária é feita pela taxa referencial, a TR, que é inferior aos índices de inflação e com isso o Fundo de Garantia perde valor.
No dia 13 de maio do ano passado completou um ano que a ADI 5090/2014 teve o julgamento suspenso pelo governo. Por três vezes o julgamento da revisão já foi agendado: em dezembro de 2019, em maio de 2020, e a última em maio de 2021.
Nas três tentativas a ação foi retirada de pauta. Agora acredito que deva ser votada. Enquanto a ADI 5090 não for julgada pelo STF, mais de 400 mil ações que pedem a revisão do Fundo de Garantia continuam suspensas. Contudo, o governo continua confiscando os rendimentos do Fundo de Garantia através da TR.
As perdas acumuladas nos últimos 23 anos são de R$ 700 bilhões, prejudicando 100 milhões de trabalhadores. Se o Supremo Tribunal Federal der ganho ao trabalhador, acredito que só vai ganhar quem entrou com uma ação até a data do julgamento, que será no dia 20 de abril.

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