Em 21 anos, o Fundo de Garantia perdeu R$ 491 bilhões com os Expurgos da TR

De agosto/1999 a novembro/2020, o governo confiscou R$ 491 bilhões com os expurgos da Taxa Referencial (TR), e as empresas economizaram R$ 117 bilhões no pagamento da Multa de 40% por demissão sem justa causa, totalizando uma perda de R$ 608 bilhões para o trabalhador. Essa realidade poderia ser diferente se o rendimento fosse pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Para se ter uma idéia, no período, enquanto o rendimento acumulado do Fundo de Garantia com a TR foi de 173,89%, se usássemos o INPC, o rendimento seria de 611,87%.

Para entender melhor, vamos ao exemplo:

Para um trabalhador, que tinha em julho de 1999 um saldo de R$ 10.000,00 e a Taxa de Juros Anuais é de 3%, a situação em 10/11/2020 é.

– Saldo com base na TR ………………… R$ 27.118,73;
– Saldo com base no INPC …………….. R$ 71.118,73;
                                                              ——————
– Perda acumulada ……………………….. R$ 43.729,27, equivalente a 159,69%, conforme cálculo feito pelo sistema e o Aplicativo Fundo de Garantia do Trabalhador – FGT, do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, que é de uso gratuito.


Importante:

Atualizar Monetariamente uma poupança (o Fundo de Garantia é uma poupança do trabalhador) é repor as perdas geradas pela inflação, com o objetivo de manter o poder de compra desta poupança. No caso do Fundo de Garantia, o único ganho são os Juros Anuais de 3% (três por cento, e a partir do ano base de 2016 a Distribuição do Lucro Líquido, que nos anos de 2016, 2017 e 2019 foi de 50% e no ano de 2018 foi de 100%, distribuindo um total de R$ 32 bilhões.

De setembro/2017 até outubro/2020, todo mês a TR é ZERO, enquanto no mesmo período a inflação acumulada pelo INPC foi de 12,13%, e o pior, o governo vai continuar zerando mensalmente a TR, pois assim continuará a confiscar os rendimentos do Fundo de Garantia e da Caderneta de Poupança.

Há 15 anos, o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador – IFGT vem lutando para acabar com este confisco. Em 2007, iniciou a Campanha de Abaixo Assinado “Fundo de Garantia 40 anos – Justiça para o Trabalhador”, que originou o Projeto de Lei do Senado PLS 581/2007 do senador Paulo Paim, que em 2018 foi arquivado por falta de votação pelo Senado. Em 2019, a pedido do IFGT, o senador Paulo Paim deu entrada no Senado no Projeto de Lei 3.254/2019, que substitui o PLS 581/2007, e que também continua parado no Senado.

Em 2007, na Câmara dos Deputados Federais, entrou com o Projeto de Lei PL 4.566/2008, através da Sugestão 71/2007 na Comissão de Legislação Participativa. Em 2015, o PL 4.566 foi aprovado na Câmara e foi encaminhado ao Senado Federal, hoje Projeto de Lei da Câmara PLC 103/2015, que também continua parado no Senado.

Com base em anos de negociação na Câmara dos Deputados, do PL 4.566/2008 e do PLS 581/2007 no Senado, o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador conseguiu em 22/12/2016, que fosse editada a Medida Provisória 763 que instituiu a distribuição de 50% do Lucro Líquido do Fundo de Garantia para os trabalhadores, sancionada como a Lei 13.446 em 25/05/2017. Entre 2017 e 2019 foram distribuídos R$ 32 bilhões a mais de 60 milhões de trabalhadores.

A situação das ações dos expurgos da TR na Justiça:

A demora da Justiça em julgar as ações dos Expurgos da TR levou a uma situação complexa.O Superior Tribunal de Justiça – STJ levou 50 meses para julgar uma ação de Expurgo da TR, e neste período de fevereiro/2014 a abril/2018, suspendeu o julgamento de qualquer ação em Primeira e Segunda Instância e também Juizados Especiais. Em 11/04/2018, deu a decisão a favor do governo, e de lá para cá a Justiça tem julgado as mais de 400 mil ações acumuladas, representando mais de cinco milhões de trabalhadores, dando ganho de causa ao governo com base na decisão do STJ, e o pior, cobrando dos trabalhadores as custas judiciais e a Taxa de Sucumbência do trabalhador em favor da Caixa Econômica Federal.

“Ou seja, além do trabalhador ter sido prejudicado pelos confiscos do governo , o que chamo de roubo legal, pois a Lei permite o governo fazer o confisco, ele ainda tem seu prejuízo aumentado sendo punido pela justiça por brigar por seu direito de ter um rendimento justo no seu Fundo de Garantia “ afirma Mario Avelino, Presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador.

A esperança dos trabalhadores é o julgamento pelo Supremo Tribunal – STF, que foi remarcado inicialmente para o dia 12/12/2019, depois foi remarcado para maio/2020, e por causa da pandemia foi adiado novamente e neste momento está em aberto. Neste julgamento, será votada a relatoria do ministro Luiz Roberto Barroso na Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 5090, impetrada pelo Partido Solidariedade em 12/12/2014, que pede a troca da TR pelo IPCA.

Segundo Mario Avelino, para que a Lei mude no Congresso, e seja feito o julgamento da ADI 5090 pelo STF, o trabalhador tem que pressionar, e a melhor forma, é entrar com uma ação na justiça. “ Neste momento para o trabalhador não ter mais prejuízos, a solução é que ele participe de ações coletivas, que podem ser através de Sindicatos ou Associações de Trabalhadores” conclui.

Importante: Desde o dia 06/09/2019, por Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5090 do Ministro Luís Roberto Barroso, estão suspensos todos os feitos que versem sobre a matéria, até julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal, ou seja, estão suspensos os julgamentos das ações de Expurgos da TR em andamento na justiça em todas as Instâncias e Juizados Especiais. O Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador aplaude esta decisão e acredita que será feita aos direitos dos trabalhadores pelo STF.

Anexo I – Tabela de Diferença de Rendimentos da TR para o INPC

ANOTR
Acumulada
INPC
Acumulado
Diferença TR para INPC
19995,7295%8,43%– 2,7005%
20002,0962%5,27%– 3,1738%
2001 2,2852%9,44%– 7,1548%
20022,8023%14,74%– 11,9377%
20034,6485%10,38%– 5,7315%
20041,8184%6,13%– 4,3116%
20052,8335%5,05%– 2,2165%
20062,0377%2,81%– 0,7723%
20071,4452%5,15%– 3,7048%
20081,6348%6,48%– 4,8452%
20090,7090%4,11%– 3,4010%
20100,6887%6,46%– 5,7713%
20111,2079%6,07%– 4,8621%
20120,2897%6,19%– 5,9003%
20130,1910%5,56%– 5,3690%
20140,8592%6,22%– 5,3608%
20151,9244%11,27%– 9,3456%
20162,0125%6,58%– 4,5675%
20170,5967%2,06%– 1,4653%
20180,0000%3,43%– 3,4300%
20190,0000%4,48%– 4,48%
20200,0000%2,95%– 2,95%

Observações:
1) O ano de 2020, só tem os índices acumulados do mês de janeiro a outubro/;
2) TR, fonte Banco Central;
3) INPC, fonte IBGE.

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