O sistema FGT – Fundo de Garantia do Trabalhador vai permitir que o trabalhador controle os depósitos não realizados pelas empresas, fornecendo um extrato do Fundo de Garantia não depositado, com o saldo atualizado mensalmente com Juros e Atualização Monetária, o crédito da Distribuição de Lucro devido sobre estes depósitos, além do valor da Multa de 40% ou 20% em caso de demissão sem justa causa ou por acordo. Através do FGT, o trabalhador irá reconstituir o saldo no Fundo a receber, evitando o custo de um Contador/Perito Judicial. O sistema está disponível via web ou aplicativo para Android disponível para download na Google Play.