Perguntas e Respostas sobre o Expurgos da TR
Ação Coletiva encerrada em 31/05/2021
A ação coletiva do IFGT, será contra a Caixa Econômica Federal – CEF, que é a gestora do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
As vantagens são:
1 – Se tornar Associado do IFGT, pagando a Taxa Anual de Associado no valor de R$ 130,00.
2 – Honorários Advocatícios de 20% (vinte por cento) em caso de ganho e recebimento da ação;
3 – Caso a ação não seja ganha, o trabalhador não terá nenhum custo de pagar asa custas dos advogados da Caixa Econômica Federal, nem Taxa de Sucumbência, que normalmente equivale a 10% do valor da ação para os advogados da CEF;
4 – Saber que estar sendo defendido pela IFGT, uma Organização Não Governamental que luta a mais de 20 anos para proteger o dinheiro do trabalhador contra perdas e fraudes no Fundo de Garantia, criada e presidida por Mario Avelino, um dos maiores especialista em Fundo de Garantia, que denunciou e iniciou em 2007 os processos de expurgos da TR, e que deu entrada no Congresso Nacional na Câmara e no Senado desde 2007 em Projetos de Lei para acabar com este confisco;
5 – Ser defendido pelo Escritório de Advocacia Costa Marques & Motta, com mais de 30 anos de experiência na área Trabalhista.
1– Receber o que foi confiscado pela TR nos últimos 21 anos;
2– Parar os expurgos da TR;
3– Receber uma Multa maior de 40% em caso de demissão sem Justa Causa, ou de 20% em caso de demissão por acordo;
4– Ter mais dinheiro no seu Fundo de Garantia para comprar um imóvel, ou quitar um imóvel, ou qualquer outra situação prevista de saque;
5– Ter um valor maior de Distribuição de Lucro Líquido do Fundo de Garantia para os próximos anos. A distribuição de Lucro Líquido é feita no mês de agosto de cada ano.;
6– Aprovar o Projeto de Lei PL 3254 de 2019 do senador Paulo Paim (substitui o PLS 581 de 2007/2007 que foi arquivado em 2018 depois de 11 anos de tramitação) e o Projeto de Lei da Câmara PLC 103/2015 (origem Projeto de Lei 4.566 de 2008), propostos pelo Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador para acabar com os Expurgos da TR, e que estão parados a 13 anos no Congresso Nacional.
As chances efetivas do trabalhador ganhar são muitas, pelos seguintes motivos:
1 – Decisão do STF em 18/12/2020 por 6 votos a 4, de utilizar o IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo – Especial) do IBGE no lugar da TR para ações trabalhistas, para que se recupere as perdas geradas pela inflação. Com isso, mudou a determinação da Lei da Reforma Trabalhista. Veja matéria da Agência Brasil;
2 – Decisão do STF em 2013, de não reconhecer a TR para atualização monetárias das dívidas dos governos municipais, estaduais e federais para o pagamento de precatórios;
3 – Decisão do STF em 2000 em reconhecer as perdas dos expurgos dos planos econômicos Verão e Collor I, obrigando o governo a devolver R$ 44 bilhões a mais de 40 milhões de trabalhadores;
4 – Uma questão de justiça ao trabalhador Brasileiro, que nestes 55 anos de Fundo de Garantia teve muitos direitos diminuídos no seu Fundo de Garantia por Leis propostas pelo poder Executivo e aprovadas pelo Congresso Nacional. Apesar de em 2018, o Superior Tribunal de Justiça – STJ ter dado ganho ao governo e a justiça ter julgado quase 300 mil ações e o trabalhador ter perdido todas, quem vai dar a palavra final é o Supremo Tribunal Federal – STF, que irá julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 5090 de 2014 do Partido Solidariedade. Neste momento quase 200 mil ações estão suspensas, aguardando o julgamento do STF, cujo relator é o ministro Luiz Roberto Barroso.
Na nossa avaliação, as chances são menores, conforme explicado no item Quais as Chances de Ganhar a Ação, mas pode acontecer, como por exemplo o Supremo Tribunal Federal – STF no julgamento das ADI 5090/2014, manter a decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ, que em abril de 2018, deu perda para os trabalhadores, obrigando ainda os trabalhadores a pagarem as Custas Judiciais dos advogados da Caixa Econômica Federal e ainda pagar a Taxa de Sucumbência (normalmente 10% sobre o valor pedido na Ação) que são os honorários dos advogados da parte vencedora.
Se isso ocorrer, o trabalhador não terá nenhum custo, pois quem pagará as despesas dos advogados da CEF e a Taxa de Sucumbência será o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador – IFGT, o que está escrito no Contrato de Honorários Advocatícios, que o trabalhador deverá assinar ao aderir participara da Ação Coletiva do IFGT.
Mas temos a certeza, que no mínimo iremos acabar com novos Expurgos da TR, pois da mesma forma que o STF trocou a TR pelo IPCA-E (ver item Quais as Chances de Ganhar a Ação), por uma questão de justiça também tem que dar a mesma decisão no caso do Fundo de Garantia
Os motivos são:
1 –O Supremo Tribunal Federal – STF, ao julgar a ADI 5090/2014 em pode decidir que só irá receber os Expurgos da TR, os trabalhadores que estão em ações judiciais até a data do julgamento e da decisão final.
2 – Quanto mais trabalhadores entrarem com uma ação, mais pressão faremos para o Congresso Nacional votar e aprovar o Projeto de Lei PL 3254 de 2019 do senador Paulo Paim, proposto pelo IFGT, para trocar a TRR pelo INPC, ou outro índice que reponha as perdas geradas pelo inflação, e com isso acabar com os Expurgos da TR;
1 – Para participar da Ação Coletiva, você precisa estar associado ao IFGT, o custo é de R$ 130,00 por ano, que pode ser pago em até 12 vezes.
No caso de vitória da Ação:
1 – Haverá o Honorário Advocatício de 20% (vinte por cento) sobre o valor ganho. Este pagamento será no recebimento dos Expurgos da TR;
2 – Haverá o custo de R$ 20,00 (vinte reais) por ano, para o cálculo de um Perito Contábil dos valores Atualizados dos Expurgos da TR a receber. Exemplo: Para um trabalhador que tenha 10 anos a reconstituir haverá o custo de R$ 200,00.
É muito simples participara da Ação Coletiva do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, – IFGT, são apenas dois passos:
1º passo – Se cadastrar no site do IFGT, clique aqui. Caso você já seja cadastrado, entre no sistema com seu Login e Senha.
2º passo – Se tornar Associado do IFGT, pagando a Taxa Anual de Associado no valor de R$ 108,00 que pode ser paga em até 12 vezes. Após se cadastrar, você entrará na área do Trabalhador, e clicará na opção Associar-se para pagar a Taxa de Associado;
A partir daí o trabalhador já estará participando da Ação Coletiva do IFGT, que será dada entrada na justiça no dia 10 de maio de 2021.
AVISO IMPORTANTE
Só estará participando da Ação Coletiva, os trabalhadores com a Taxa Anual de Associado paga até o dia 31 de maio de 2021.
Somente se o Supremo Tribunal Federal – STF, der ganho para os trabalhadores no julgamento da ADI 5090/2014, que seria no dia 13/05/2021, foi adiado, (e por enquanto não foi marcada nova data), será solicitado pelo IFGT os documentos de participação da ação, que são:
1 – Contrato de Honorário Advocatícios. Imprime direto no site do IFGT;
2 – Procuração para o Advogado entrar com ação. Imprime direto no site do IFGT;
3 – Comprovante de Endereço, CPF e Carteira de Identidade (RG);
4 – Extratos das contas do Fundo de Garantia que tenham saldo a partir de janeiro de 1999, mesmo que já tenham sido sacadas. Estes extratos vocês tiram gratuitamente no Aplicativo ou no site do FGTS da Caixa Econômica Federal. Clique aqui e veja como conseguir seu extrato oficial gratuitamente na Caixa Econômica Federal.
Estes documentos devem ser enviados digitalizados para o e-mail acaocoletiva@fundodegarantia.org.br
O IFGT irá incluir o trabalhador na Ação Coletiva nominalmente. E o trabalhador será posicionado do andamento das execução da ação para o devido recebimento das perdas dos Expurgos da TR.
A partir da confirmação do pagamento da Taxa de Associado, o(a) Sr.(a) já está inserido na Ação Coletiva, A Ação foi dada entrada nos dias 16 e 17 de junho.
Solicitamos o favo de assistir ESTE VÍDEO, onde damos maiores detalhes do andamento da nossa Ação Coletiva.
Confirmado o pagamento da Taxa Anual de Associado no valor de R$ 130,00, o(a) Sr.(a). já está inserido na Ação Coletiva, sendo que a ação só será dada entrada na justiça no próximo dia 10 de maio, e até o dia 12, o Sr. receberá um e-mail comunicando o número do Processo para que possa acompanhá-la. O motivo de ser no dia 10 de maio, é que o Supremo Tribunal Federal – STF irá julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 5090/2014 que pede a troca da TR pelo INPC para o próximo dia 13 de maio.
Confirmado o pagamento até o dia 9 de maio próximo, o Sr.. já estará inserido na Ação Coletiva, sendo que a ação só será dada entrada na justiça no próximo dia 10 de maio, e até o dia 12, o Sr. receberá um e-mail comunicando o número do Processo para que possa acompanhá-la. O motivo de ser no dia 10 de maio, é que o Supremo Tribunal Federal – STF irá julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 5090/2014 que pede a troca da TR pelo INPC para o próximo dia 13 de maio.
Solicitamos o favor de assistir ESTE VÍDEO, onde damos maiores detalhes do andamento da nossa Ação Coletiva.
O valor é somente da Taxa Associativa de R$ 130,00, que é anual, e não nenhuma outra taxa.
O trabalhador já se cadastrou em nosso site em no passado, na época era Instituto FGTS Fácil.
Favor clicar em |
|
, que você receberá em seu e-mail seu login e senha.
A Taxa Anual de Associado é de R$ 130,00 (cento e trinta reais), é renovado automaticamente a cada ano, caso o cliente não manifeste o cancelamento previamente. Anualmente faltando um mês para a renovação, o Sr. será comunicado da renovação.
Uma vez associado o Sr. tem os seguintes direitos.
1 – Poder participar da Ação Coletiva do IFGT para recuperar as perdas dos Expurgos da TR no seu Fundo de Garantia, sem pagamento de Taxa Inicial de Processo;
2 – Poder usar o sistema e o Aplicativo FGT – Fundo de Garantia do Trabalhador para gerenciar até 10 contas do Fundo de Garantia. Para quem não é associado pode usar somente uma conta gratuitamente;
3 – Ter consultoria por e-mail de dúvidas sobre o Fundo de Garantia;
4 – Estar atualizado sobre notícias do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Para participara da Ação Coletiva, o trabalhador tem que pagar a Taxa de Associado até o próximo dia 9 de maio.
No caso do ganho da Ação, o dinheiro será depositado nas contas vinculadas Ativas, Inativas ou já sacadas. No caso das contas Ativas e Inativas, o dinheiro será depositado e o Sr. só poderá sacá-lo nas situações de saques previstas na Lei do Fundo de Garantia, ou seja não terá o dinheiro de imediato. Neste caso, uma vez confirmado o depósito nas suas contas do Fundo, o Sr. pagará os 20% I(vinte por cento) dos Honorários Advocatícios em 10 (dez parcelas), que serão pagas todo dia 5 a partir do mês seguinte ao crédito na(s) conta(s), conforme cláusula “d” do Contrato de Honorários Advocatícios anexo.
É importante lembrar, que no próximo dia 10 de maio daremos entrada na Ação Coletiva, e só participaram os trabalhadores que se associaram e pagaram a Taxa de Associado até o dia 9 de maio, pois no dia 13 de maio será o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 5090/2014 no Supremo Tribunal Federal – STF.
O dinheiro será creditado em sua(s) conta(s) vinculadas do Fundo de Garantia Ativas, Inativas e já sacadas. Depois, o Sr. saca e paga os honorários.
Pode haver a hipótese da Caixa Econômica Federal – CEF por sentença do juiz, já separar os valores e creditar somente os 80% em sua conta, e já determinar o pagamento dos Honorários diretamente ao advogado.
O trabalhador fará um cadastro, pagando apenas R$ 130,00, mas terá de assinar duas procurações:
– A primeira, é sua como trabalhador titular;
– A segunda, Procurações de Espólio, conforme modelo anexo abaixo.
Os Honorários Advocatícios são de 20% (vinte por cento), sobre o valor ganho, conforme Cláusula “c” do Contrato anexo. O dinheiro será depositado nas contas vinculadas Ativas, Inativas ou já sacadas. No caso das contas Ativas e Inativas, o dinheiro será depositado e o Sr. só poderá sacá-lo nas situações de saques previstas na Lei do Fundo de Garantia, ou seja, não terá o dinheiro de imediato. Neste caso, uma vez confirmado o depósito nas suas contas do Fundo, o Sr. pagará os 20% I(vinte por cento) dos Honorários Advocatícios em 10 (dez parcelas), que serão pagas todo dia 5 a partir do mês seguinte ao crédito na(s) conta(s), conforme clausula “d” do Contrato de Honorários Advocatícios anexo.
Somente no caso de ganho da Ação, após a Justiça determinar o pagamento pela Caixa Econômica Federal, haverá também um custo do cálculo de execução dos valores a receber por um Perito Contábil de R$ 20,00 (vinte reais) por ano calculado, conforme parágrafo terceiro do Contrato abaixo. Exemplo: O trabalhador tem 10 anos de cálculo, terá um custo de R$ 200,00, que será cobrado
É importante lembrar, que no próximo dia 10 de maio daremos entrada na Ação Coletiva, e só participaram os trabalhadores que se associaram e pagaram a Taxa de Associado até o dia 9 de maio, pois no dia 13 de maio será o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 5090/2014 no Supremo Tribunal Federal – STF.
1 – Sobre a Ação Coletiva, a mesma será dada entrada no próximo dia 10 de maio. Mais informações, veja este vídeo;
2 – Para participar, o trabalhador precisa estar associado, pagando uma Taxa Anual de Associação de R$ 108,00, cujo prazo é até o próximo dia 9 de maio;
3 – Quem somos, favor clicar aqui;
4 – Custos envolvidos, se ganhar a Ação, haverá um Honorário Advocatício de 20% (vinte por cento) sobre o valor recebido, mais um custo de cálculo de R$ 20,00 (vinte reais) por ano reconstituído, que será feito por um Perito com um Laudo Técnico dos cálculos.
A ação é SÉRISSIMA, clique aqui e veja no site do Supremo Tribunal Federal – STF, a Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 5090/2014, onde a data do julgamento está marcada para o próximo dia 13 de maio.
Com relação a Ação Coletiva do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador – IFGT:
1 – A mesma será dada entrada no próximo dia 10 de maio. Mais informações, veja este vídeo;
2 – Para participar, o trabalhador precisa estar associado, pagando uma Taxa Anual de Associação de R$ 130,00, cujo prazo é até o próximo dia 9 de maio;
3 – Quem somos, favor clicar aqui;
4 – Custos envolvidos, se ganhar a Ação, haverá um Honorário Advocatício de 20% (vinte por cento) sobre o valor recebido, mais um custo de cálculo de R$ 20,00 (vinte reais) por ano reconstituído, que será feito por um Perito com um Laudo Técnico dos cálculos;
O Instituto Fundo de Garantia é uma Organização Não Governamental – ONG, criada em 2001, com um histórico de muitas lutas e vitórias em defesa do trabalhador e para acabar com perdas e fraudes nesta poupança tão importante, onde o único prejudicado é o próprio trabalhador. Clique aqui e conheça nossa história.
Abaixo, nosso CNPJ na Receita Federal.
http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Comprovante.asp
No caso da Ação ganha, o Sr. terá direito aos expurgos da TR de todas as contas do Fundo de Garantia de janeiro de 1999 até a presente data, sejam elas Ativas (continua trabalhando), Inativas (pediu demissão e ainda não sacou o Fundo) ou Já Sacada (já sacou a conta).
Os extratos de qualquer conta do Fundo de Garantia de 1999 até a presente data, você tira gratuitamente no Aplicativo ou no site do FGTS da Caixa Econômica Federal. Clique aqui e veja como conseguir seu extrato oficial gratuitamente na Caixa Econômica Federal.
Quem já entrou com uma ação antes, não tem que entrar novamente. Se a ação foi perdida, infelizmente, também não poderá entrar em nova ação, seja ela individual ou coletiva.
Aproveitamos para pedir se possível, divulgar esta Ação para seus amigos, quanto mais trabalhadores participarem, mais força teremos em vencer esta ação.
Nossa Ação Coletiva será dada entrada no próximo dia 10 de maio, onde cada associado será nominado na Ação.
A partir da confirmação do pagamento da Taxa de Associado, o(a) Sr.(a) já está inserido na Ação Coletiva, sendo que a ação só será dada entrada na justiça no próximo dia 10 de maio., e até o dia 12, o Sr. receberá um e-mail comunicando o número do Processo para que possa acompanha-la. O motivo de ser no dia 10 de maio, é que o Supremo Tribunal Federal – STF irá julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 5090/2014 que pede a troca da TR pelo INPC para o próximo dia 13 de maio.
Solicitamos o favo de assistir ESTE VÍDEO, onde damos maiores detalhes do andamento da nossa Ação Coletiva.
Aproveitamos para pedir se possível, divulgar esta Ação para seus amigos, quanto mais trabalhadores participarem, mais força teremos em vencer esta ação.
O Pag-Seguro não cita o nome da ONG realmente. Segue abaixo o modelo do Boleto Bancário gerado, o Sr. pode pagar com tranquilidade.
IMPORTANTE:
1 – Caso já tenha vencido o Boleto, basta imprimir novo boleto, que virá com nova data de vencimento sem cobrança de multa ou juros.
2 – Só estará na Ação Coletiva, que se associar pagando a Taxa Anual de Associado até o próximo dia 9 de maio.
O mais rápido possível no julgamento da ADI 5090/2014 será no dia 20/04/2023
1 – Contrato de Honorário Advocatícios. Imprime direto no site do IFGT;
2 – Procuração para o Advogado entrar com ação. Imprime direto no site do IFGT;
3 – Declaração de Hipossuficiência (somente para quem ganha até três salários mínimos). Imprime direto no site do IFGT;
4 – Comprovante de Endereço, CPF e Carteira de Identidade (RG);
5 – Extratos das contas do Fundo de Garantia que tenham saldo a partir de janeiro de 1999, mesmo que já tenham sido sacadas. Estes extratos vocês tiram gratuitamente no Aplicativo ou no site do FGTS da Caixa Econômica Federal. Clique aqui e veja como conseguir seu extrato oficial gratuitamente na Caixa Econômica Federal.
Estes documentos devem ser enviados digitalizados para o e-mail acaocoletiva@fundodegarantia.org.br
Não, pois no caso da Ação Coletiva, se o STF der perda, quem paga os custos é o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador – IFGT.
Não! Sugiro, que antes de ter um julgamento precipitado e me colocar na mesma panela de golpistas e corruptos, conheça o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador e vá ao site do Supremo Tribunal Federal – STF, e veja que a Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 5090/2014 de fato irá ser julgada no próximo dia 13 de maio.
A única forma de pagar a Taxa Anual de Associado, é pelo Pag-Seguro da UOL.
Segue abaixo, o passo para o Sr. conseguir pagar a Taxa de Associado, que apesar de focado no Boleto Bancário, também se aplica a pagamento em Cartão de Crédito, Débito ou Boleto Bancário. Caso persista o problema, favor nos contactar novamente.
AVISOS IMPORTANTES
1 – Você pode pagar em Cartão de Crédito, Débito ou Boleto Bancário;
2 – Para evitar fraudes, a única forma de pagamento da Taxa de Associado é pelo PAG-SEGURO, seguindo os passo abaixo, que serve para gerar o Boleto Bancário, como também pagar em Cartão de Crédito ou Débito;
3 – O IFGT nunca pedirá seu Login ou Senha para fazer pagamento, se receber algum pedido deste tipo, é FRAUDE, e pedimos que nos informe.
Sem mais, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Passo a Passo de como fazer o pagamento da Taxa de Associado em Boleto no Pag-Seguro
1 – Entrar no site www.fundodegarantia.org.br, clicar no botão Área do Associado no lado esquerdo do topo da página
2 – Digitar seu Login e Senha para entrar na página de pagamento da Taxa de Associado. Caso tenha esquecido a Senha, clique em Esqueci a Senha:
3 – Clique na opção “Pagar Taxa de Associado” do menu à esquerda da página. Abrirá a página abaixo.
3.1 – Leia e marque se estiver de acordo com o “Termo de Associado”;
4 – Neste momento, você entra no Pag-Seguro da UOL.
4.1 – Preencha o CEP, e complemente o endereço com número e Complemento se houver
4.2 – Selecionar a opção Boleto Bancário, preencher os dados Nome Completo, CPF e Telefone, e clicar no botão GERAR BOLETO,
4.3 – Você vai entrar na página seguinte do Pag-Seguro, onde você deve clicar no botão GERAR BOLETO.
4.4 – Neste momento, será gerado o Boleto Bancário, conforme exemplo abaixo, que você deverá pagar até no máximo o dia 9/05/2021, pois no dia 10 de maio daremos entrada na Ação Coletiva, e após esta data não será possível participar da Ação.
5 – Após gerar o Boleto Bancário, você voltará a página do sistema do IFGT, notificando que você estará Associado após confirmação do pagamento do Boleto Bancário pelo PAG-Seguro, conforme abaixo. Receberá também um e-mail de confirmação.
Aproveito para pedir que assista o vídeo na página explicando como será o processo da Ação Coletiva.