O saque-aniversário do Fundo de Garantia é opcional e o trabalhador pode aderir através do aplicativo oficial do Fundo, disponível para smartphones. Essa modalidade de saque permite que, no mês de seu aniversário, o trabalhador retire uma parte do seu saldo de Fundo de Garantia.
A negociação pode ser feita uma vez ao ano e permite a retirada de até 50% do saldo, a depender do valor acumulado no fundo. O dinheiro pode ser retirado no período do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador ou trabalhadora até o último dia útil do segundo mês seguinte.
É importante destacar que o saque-aniversário é opcional e quem não aderir à modalidade permanece com o saque-rescisão. Ou seja, quem optar pelo saque aniversário não terá direito a retirar todo o saldo da conta caso seja demitido.
Confira abaixo os prazos de saque para 2023:
Aniversariantes de janeiro: de 02/01/2023 a 31/03/2023
Aniversariantes de fevereiro: de 1º/02/2023 a 28/04/2023
Aniversariantes de março: de 1º/03/2023 a 31/05/2023
Aniversariantes de abril: de 03/04/2023 a 30/06/2023
Aniversariantes de maio: 02/05/2023 a 31/07/2023
Aniversariantes de junho: de 1º/06/2023 a 31/08/2023
Aniversariantes de julho: de 03/07/2023 a 29/09/2023
Aniversariantes de agosto: de 1º/08/2023 a 31/10/2023
Aniversariantes de setembro: de 1º/09/2023 a 30/11/2023
Aniversariantes de outubro: de 02/10/2023 a 29/12/2023
Aniversariantes de novembro: de 1º/11/2023 a 31/01/2024
Aniversariantes de dezembro: de 1º/12/2023 a 29/02/2024
Até quanto o trabalhador pode sacar com essa modalidade?
O valor disponível para a parcela anual do saque-aniversário é definido pela quantia acumulada pelo trabalhador em todas as suas contas do FGTS. Há sete faixas de pagamento e, quanto maior o valor acumulado no fundo, menor a porcentagem disponível para retirada. Além disso, há uma parcela adicional fixa, cujos valores acompanham as sete faixas possíveis de saque.
Faixas de saldo (em R$) | Alíquota (percentual que pode ser sacado) | Parcela adicional (em R$) |
Até R$ 500 | 50% | – |
De 500.01 até 1.000 | 40% | 50 |
De 1.000,01 até 5.000 | 30% | 150 |
De 5.000,01 até 10.000 | 20% | 650 |
De 10.000,01 até 15.000 | 15% | 1.150 |
De 15.000,01 até 20.000 | 10% | 1.900 |
Acima de 20.000,01 | 5% | 2.900 |
Fonte: Caixa Econômica Federal