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Área do Associado/Trabalhador

Calculadora IFGT

Você pode ter muito dinheiro a recuperar do Fundo de Garantia e não sabe!

Calcule gratuitamente o valor a recuperar

ACESSAR A CALCULADORA GRATUITA

São apenas três passos simples e rápidos:

 
 Passo 1: Ter os Extratos de suas contas no Fundo de Garantia gerados em PDF pelo Aplicativo da Caixa Econômica Federal:

1.1 – Caso você não os tenha, Clique aqui, e veja o passo a passo para gerar o(s) Extrato(s) pelo Aplicativo;

 Passo 2: Se cadastrar no site do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador – IFGT

 Passo 3: Após se cadastrar, use a calculadora para saber o valor a recuperar dos expurgos da TR no seu Fundo de Garantia de cada conta com saldo desde janeiro de 1999, mesmo que já tenha sacado.
 
Passo 3.1: Clique aqui, e veja o modelo do Extrato gerado pela Calculadora Exata.
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Conheça o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador

O Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador – IFGT, é uma Organização Não Governamental (ONG), que tem por missão “Proteger o Fundo de Garantia do trabalhador contra perdas, fraudes e confiscos do governo”. 

Em junho de 2021, entramos com uma Ação Coletiva na justiça de Revisão do Fundo de Garantia, representando 5.500 trabalhadores em todo o Brasil. Esta ação está suspensa aguardando o julgamento do STF, assim como mais de 300.000 açõe. 

Criada por nosso presidente Mario Avelino em junho de 2001, trabalha pela conscientização e esclarecimento do trabalhador em relação ao seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

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DÚVIDAS FREQUENTES

QUEM TEM DIREITO?

Todo trabalhador regido pela CLT, inclusive os trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos, os safristas, os atletas profissionais, e os empregados domésticos, que tenham tido contas no Fundo de Garantia com saldo desde janeiro de 1999, mesmo que já tenham sacado estas contas. Os herdeiros de trabalhadores falecidos também podem entrar com uma ação na justiça. 

JÁ TENHO MEU CÁLCULO, COMO VOU RECUPERAR O MEU DINHEIRO?

Para resgatar esses valores, caso o STF dê ganho de causa ao trabalhador, é preciso estar dentro de uma Ação Individual ou Coletiva.
Assim, o que se recomenda é que o trabalhador entre com a revisão, antes do STF julgar o tema, para que, caso seja aplicado um efeito modular, os trabalhadores não percam a possibilidade de receber os valores devidos.
O Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador – IFGT, é uma Organização Não Governamental (ONG), que tem por missão “Proteger o Fundo de Garantia do trabalhador contra perdas, fraudes e confiscos do governo”

Assim, o que se recomenda, é que o trabalhador entre com uma Ação na Justiça, antes do STF julgar o tema, pois em função de serem mais de 80 milhões de trabalhadores prejudicados e um confisco de quase R$ 700 bilhões, o STF pode dar ganho somente para quem entrou com uma Ação até a data do julgamento, deixando de fora quem não entrou com uma ação. 

Para entrar com uma ação individual pelo IFGT, você precisa estar associado no site  https://fundodegarantia.org.br/, pagando pagando a Taxa Associativa Anual de
R$250,00, além de enviar os documentos solicitados em formato PDF; 

COMO POSSO ME ASSOCIAR?

O valor para entrar com uma Ação Individual para recuperar as perdas dos Expurgos da TR no seu Fundo de Garantia, é de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), correspondente a uma única Taxa de Associado, que pode ser paga em até 10 parcelas de R$ 25,00 no cartão de crédito sem juros.

O pagamento será feito através do Portal Pag-Seguro da UOL com toda segurança e privacidade.

Clique neste link e associe-se

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