Saque-aniversário, distribuição de lucros do Fundo de Garantia, investimento em ações e empréstimo consignado, entre outros, são projetos que o governo aprovou para injetar dinheiro na economia, mas a atualização monetária das contas não acontece.
Muitos destes projetos são benéficos para o trabalhador, contudo, é importante destacar que desde maio do ano passado, a ADI 5090/2014 foi retirada de pauta pela terceira vez e o Supremo Tribunal Federal (STF), até agora não marcou uma nova data para o julgamento.
Enquanto isso, o governo segue confiscando os rendimentos na atualização monetária do Fundo através da Taxa Referencial (TR), igual a zero. Aproximadamente 300 mil ações continuam suspensas na justiça aguardando este julgamento do STF.
Trabalhador pode fazer cálculo gratuito de quanto deveria ter na conta do Fundo
Se o trabalhador ainda tiver dúvidas sobre essas perdas, poderá fazer um cálculo gratuito no site do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador. Através da Calculadora Exata do IFGT, ele poderá calcular o valor exato de quanto tem a recuperar com as perdas da TR por empresa trabalhada, de janeiro de 1999 até a presente data, e ainda saber o valor. Podendo assim, tomar a decisão de entrar com uma ação na justiça para recuperar estas perdas.
Distribuição de lucros do Fundo de Garantia
A notícia da distribuição de lucros, que acontecerá em agosto, chamou a atenção para essas perdas. Parte dos lucros de R$ 12.3 bilhões, estimados do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) obtidos em 2021, serão distribuídos entre os trabalhadores. Para Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), diferente dos anos anteriores quando o rendimento total do Fundo mais a distribuição de lucros superaram a inflação, o rendimento em relação ao 2021 perderá para a inflação oficial de 10,06% no mínimo 4,7%. Considerando, é claro que seja distribuído 100% do lucro de R$ 12.3 bilhões estimados.
Neste caso, a distribuição creditada no próximo dia 10 de agosto, seria de aproximadamente 2,36%, ou seja, para cada R$ 100,00 de saldo, será creditado R$ 2,36, que somados aos juros de 3%, dará um rendimento total de 5,36%.
No ano de 2021, a TR que atualiza monetariamente o Fundo de Garantia foi ZERO.
STF precisa julgar Ação Direta de Inconstitucionalidade!
Para que o exemplo citado pare de acontecer, STF precisa julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 5090/2014, que pede a troca da TR pelo INPC, e/ou o Congresso Nacional precisa mudar a Lei do Fundo de Garantia, trocando a TR pelo INPC ou um índice que reponha a inflação.