Aliado do trabalhador: sistema monitora saldo do FGTS, inclusive de valores não recolhidos em conta

Portal: Hoje em dia- 16/07/2020 

Os trabalhadores brasileiros contarão com uma ferramenta que vai auxiliar nos cálculos e emissão de extratos para o controle do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. O Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) lança na próxima segunda-feira um sistema que permitirá o acesso ao valor correto do Fundo, com juros e correção monetária, distribuição de lucros, além da multa de 40% – se houver demissão sem justa causa – ou 20%, se for por acordo entre as partes. Inicialmente, o aplicativo estará disponível apenas no sistema Android ou pela internet.

Segundo o presidente do IFGT, Mário Avelino, o sistema permitirá ao trabalhador lançar os depósitos não realizados pelas empresas, fornecendo um extrato com saldo atualizado mensalmente. Segundo ele, dados da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional apontam que 236.374 empresas estão inscritas em Dívida Ativa da União, devendo mais de R$ 32 bilhões de FGTS não depositados, sem contar mais alguns bilhões de reais que ainda não foram inscritos.

Como medida de auxílio durante este período de pandemia, o governo liberou no dia 29 de junho o saque emergencial do FGTS no valor de até R$ 1.045,00 para cerca de 60 milhões de trabalhadores. No entanto, segundo o IFGT, pelo menos de 5 milhões de trabalhadores não sacarão nada ou conseguirão tirar um valor menor do que o devido, principalmente porque a empresa não depositou o FGTS ou depositou apenas parte dele.

Dados do IFGT apontam que hoje no país são mais de 30 milhões de trabalhadores prejudicados, que geram perdas anuais superiores a R$ 50 milhões em arrecadação para o Fundo de Garantia, sem contar o montante da Previdência Social e em outros impostos.

“O FGT será muito útil também para quem tem ou pretende entrar com uma ação na Justiça para recuperar perdas no Fundo, sejam trabalhadores e advogados. O trabalhador irá reconstituir o saldo no Fundo a receber para ver se vale a pena entrar com uma ação, e para quem já tem uma ação na Justiça ter o extrato com o saldo sempre atualizado, evitando o custo de um contador-perito judicial” explica.

Só o depositado
Mário Avelino lembra também que a Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, só mostra o saldo do que é depositado pelas empresas ou empregadores domésticos e qual é o saldo com juros e atualização monetária, além da distribuição de lucro, que começou em 2017.

Segundo ele, o governo só garante o que é depositado. O que não é depositado, é um problema do trabalhador, que muitas vezes só recebe através de uma ação na Justiça, e somente os últimos cinco anos, pois em novembro de 2014 o Supremo Tribunal Federal (STF) reduziu a prescrição de 30 para 5 anos.

Um trabalhador que recebe um salário mínimo de R$ 1.045 por mês na carteira, mas ganha comissões, horas extras, entre outros vencimentos por fora, vai poder calcular no sistema quando teria direito sobre esse “Caixa 2”, para que possa ingressar na Justiça pleiteando os valores devidos sobre esse montante.

SAIBA MAIS

A partir de segunda-feira o aplicativo FGT poderá ser baixado no celular, mas os trabalhadores têm a opção de entrar no sistema pela internet (fundodegarantia.org.br). Não há nenhuma vinculação com a Caixa Econômica Federal. O trabalhador terá que criar um cadastro fornecendo apenas dados básicos, como nome, data de nascimento e escolaridade. De acordo com o IFGT, os dados são protegidos e o sistema não pede nenhuma documentação.

O sistema é simples. Por exemplo, uma empresa que deixou de depositar seis meses de FGTS. O trabalhador vai acessar, informar os valores que foram recolhidos para o FGTS de meses anteriores e é feito o cálculo. Caso não tenha os contracheques, pode informar apenas o salário. 

Uma empresa também que não recolhe o FGTS. O trabalhador informará apenas o salário que recebe mensalmente para ver quanto deveria ter sido recolhido de Fundo para uma eventual ação na Justiça. Da mesma forma os pagamentos por fora (“Caixa 2”), haverá também no sistema um espaço para ingressar com esses valores.

Segundo dados disponibilizados pelo IFGT, 11 milhões de empresas estão em atraso com o FGTS; 11,658 trabalhadores estão em empresas que não assinam a carteira; 10 milhões de trabalhadores formais que recebem parte do salário em ‘caixa 2’; 2 milhões de domésticos estão sem a carteira de trabalho assinada.

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