Para empresas que não depositam ou não depositaram o Fundo de Garantia, antes de entrar com uma ação na Justiça do Trabalho, você deve tentar fazer um acordo com a empresa, para evitar:
1 – O tempo de espera para receber sua perda, que leva em média dois anos;
2 – Quando você ganhar e receber a ação, normalmente 30% (trinta por cento) do valor recebido será o pagamento dos Honorários Advocaticios, o que significa que você receberá um líquido de 70% do valor das perdas.
Caso não chegue a um acordo, a única solução é entrar com uma ação na Justiça do Trabalho. É importante destacar, que o prazo para você dar entrada na ação é de até dois anos a contar da data de saída da empresa, quanto mais rápido você entrar com a ação, mais rápido você irá receber seu dinheiro.
Com relação as perdas dos Expurgos da TR no Fundo de Garantia, a única maneira de acabar e recuperar estas perdas, é entrando com uma ação na Justiça Federal contra a Caixa Econômica Federal, que é a gestora do Fundo de Garantia. Para isso, procure o seu Sindicato da Categoria ou um advogado particular.
Respeite e defenda seus direitos de trabalhador, e não deixe que maus empresários continem fraudandos os direitos dos trabalhadores brasileiros.
Mario Avelino – Presidente do Instituto Fundo Devido ao Trabalhador.