A importância do fim da contribuição de 10% no Fundo de Garantia

Algumas mudanças apresentadas esta semana pela relatoria aprovada do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) da Medida Provisória 889/19 serão benéficas para o Fundo de Garantia. Uma delas acaba a partir de 1/1/2020 com a Contribuição Social de 10% para as empresas quando demitem sem justa causa.

Esta é uma luta antiga do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), que lançou no início desse ano uma campanha de abaixo-assinado pedindo o fim imediato dessa contribuição, que já cumpriu seu objetivo desde julho de 2012, e que por isso se tornou um imposto ilegal e indevido, elevando os custos trabalhistas, o que piora a crise econômica, desestimulando investimentos para geração de trabalho e desenvolvimento do Brasil.

A Contribuição Social de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é paga pela empresa em caso de demissão sem justa causa do empregado. Foi criada pela Lei Complementar 110/2001, teve por objetivo pagar os expurgos dos planos econômicos Verão e Collor I nas contas dos trabalhadores no Fundo de Garantia, que geraram uma perda de R$ 44 bilhões até o ano de 2001.

Pagamento representará custo extra para as empresas de R$ 52 bi até 2022

De acordo com a Demonstração Financeira do Fundo de Garantia publicado pela Caixa Econômica Federal, o pagamento de R$ 44 bilhões foi totalmente quitado (amortizado) em junho de 2012, e com isso deveria ter acabado a cobrança desta Contribuição Social de 10%, conforme nota de auditores externos no balanço do Fundo de Garantia do ano de 2012.

A partir de 2007, começaram a ser propostos, na Câmara e no Senado, Projetos de Lei para acabar com esta contribuição há muito tempo indevida, que aumenta o custo das empresas e prejudica a geração de empregos e o custo Brasil, diminuindo nossa competitividade, desestimulando os investimentos tão necessários ao nosso crescimento.

Os projetos de lei propostos pelo Senado, pela Câmara e pelo próprio Poder Executivo aguardam aprovação. Entre eles, destaco o PL do Senado 194/2007, do ex-senador Renato Casa Grande, que foi aprovado pelo Congresso Nacional em 2013 e vetado pela ex-presidente Dilma Rousseff, e infelizmente mantido o veto pelos mesmos senadores e deputados que aprovaram o projeto.

No período de julho de 2012 a abril de 2019, foram arrecadados aproximadamente R$ 30 bilhões e para o quadriênio 2019/2022 está estimada, pela Resolução 903/2018 do Conselho Curador do Fundo de Garantia, uma arrecadação de R$ 22,3 bilhões, totalizando R$ 52 bilhões, dinheiro este que poderia estar gerando mais empregos com a diminuição de custos das empresas.

Anualmente, mais de 50% dos trabalhadores formais são demitidos sem justa causa, que permitem o saque do Fundo de Garantia, e geram o pagamento desta Contribuição de 10% sobre o saldo das contas, fora a multa de 40% que as empresas pagam ao trabalhador, e ainda permitem aos trabalhadores o direito ao seguro-desemprego.

No período de 2001 a 2017, foram demitidos sem justa causa pelas empresas 283.697.452 trabalhadores; só no período de 2015 a 2017, foram demitidos mais de 56 milhões de trabalhadores, uma rotatividade absurda, que encarece os custos dos produtos e serviços, prejudicando a população, o desenvolvimento do Brasil e agravando a crise econômica.

E-Book fim da contribuição de 10% no Fundo de Garantia

Em agosto participei de uma audiência pública onde pedi pelo término do imposto e lancei em julho deste ano o e-book “Vamos acabar com a Contribuição Social de 10% no Fundo de Garantia”, que pode ser baixado gratuitamente



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Mario Avelino

Presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT).

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