A retomada do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090/2014, que versa sobre a revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, tem gerado grande expectativa entre milhões de trabalhadores no Brasil. A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, é aguardada para colocar o processo em pauta novamente.
A suspensão do julgamento e a expectativa dos trabalhadores
No dia 27 de abril, o STF suspendeu o julgamento da ADI 5090/2014, no qual se discute o índice de correção do Fundo de Garantia. O ministro Nunes Marques pediu vista do processo, atrasando a votação por 90 dias corridos. Com o recesso de 15 dias, a expectativa era de que o processo fosse retomado a partir do dia 9 de agosto. Entretanto, até o momento, a votação ainda não foi agendada. Essa decisão é crucial para milhões de trabalhadores que anseiam por uma solução para as perdas no Fundo de Garantia.
Propostas e debates em torno do julgamento
Em julho, o presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, Mario Avelino, encaminhou um Memorial aos ministros do STF, apresentando um estudo sobre o tema. O documento incluía uma tabela comparativa entre a Taxa Referencial (TR) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), evidenciando a disparidade dos rendimentos. Avelino tem se empenhado em sensibilizar os ministros por meio de visitas frequentes a Brasília.
No dia 20 de abril, o Ministro Luís Roberto Barroso propôs a equiparação da Taxa de Juros Anuais do Fundo à da Caderneta de Poupança, aumentando-a para 6,17%, mais que o dobro dos 3% atuais. Essa medida visa melhorar o rendimento do Fundo e reduzir as perdas causadas pela TR. No entanto, a proposta mantém a TR como índice de atualização monetária, o que permite ao Banco Central aplicar redutores, prejudicando o rendimento dos trabalhadores.
Sugestões para uma decisão justa e equitativa
Com o objetivo de assegurar uma decisão justa e imparcial do STF, Mario Avelino apresentou algumas sugestões:
Declaração de inconstitucionalidade da TR: assim como ocorreu em 2013 para precatórios e em 2020 para ações trabalhistas, propõe-se que a TR seja declarada inconstitucional.
Modulação de efeitos: sugere-se que os trabalhadores que entraram com ação até 20/4/2023 possam recuperar suas perdas.
Proteção aos trabalhadores afetados: caso a proposta de Luís Roberto Barroso prevaleça, os trabalhadores que buscam recuperar perdas e acabar com o confisco da TR não devem ser responsabilizados por custas advocatícias e taxas de sucumbência.
Conclusão
O aguardado julgamento da ADI 5090/2014 sobre a revisão do Fundo de Garantia desperta grande expectativa entre milhões de trabalhadores. A decisão do STF terá um impacto significativo sobre as finanças desses indivíduos, além de influenciar a economia nacional. Diante das propostas e debates em torno do julgamento, é crucial que uma decisão justa seja alcançada, considerando os interesses dos trabalhadores e a necessidade de equilíbrio econômico. A esperança é de que a presidente do STF, Rosa Weber, coloque em pauta o julgamento em breve, proporcionando um desfecho esperado por tantos trabalhadores brasileiros.