Julgamento de revisão do Fundo de Garantia do Trabalhador foi suspenso!

Presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador encaminha estudo aos ministros do STF sobre diferença de rendimentos entre TR e INPC.

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento da ação que discute o índice de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na quinta-feira, dia 27 de abril. O ministro Nunes Marques pediu vista do processo, o que significa que ele terá mais tempo para analisar o caso. A decisão final do STF é aguardada com esperança pelos trabalhadores, segundo o presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, Mario Avelino.

O pedido de vista do ministro Nunes Marques se deve à necessidade de analisar os argumentos da Advocacia Geral da União (AGU) e outros aspectos do caso. Segundo Avelino, a afirmação da AGU de que o FGTS, a partir de 2017, superou a inflação com a distribuição dos lucros é falsa. Em 2021, por exemplo, a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) foi de 10,06%, enquanto o rendimento do FGTS com juros de 3% e a TR de 0,048%, somados à distribuição de lucros de 1,863%, resultou em um rendimento de 4,93%. Isso representa uma perda de 5,13% para o trabalhador.

Solicitação do Instituo Fundo de Garantia do Trabalhador

O presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, Mario Avelino, encaminhou, no dia 26 de abril, e-mails para o Ministro Dr. Luis Roberto Barroso, a Presidente do Supremo Tribunal Federal, Dra. Rosa Weber, e aos demais ministros do STF, com um estudo sobre a diferença dos rendimentos da TR para o INPC. Avelino apresentou uma série de informações e sugestões para que a decisão final do julgamento seja a melhor para todos os envolvidos e fez alguns pedidos.

Em primeiro lugar, Avelino pediu que a TR seja declarada inconstitucional e substituída pelo INPC ou por outro índice que reponha as perdas geradas pela inflação, uma vez que o Banco Central continua aplicando os redutores no cálculo da TR e confiscando os rendimentos dos trabalhadores. Em segundo lugar, pediu a modulação para que pelo menos os trabalhadores que entraram com uma ação na justiça até o último dia 20/04/2023 recuperem o dinheiro confiscado. Para finalizar, caso o voto do relator seja o vencedor, solicitou que os trabalhadores que entraram com uma ação na justiça para recuperar as perdas do confisco da TR e, ao mesmo tempo, acabar com o confisco que continua, e que não tenham a gratuidade de justiça.

Impactos da decisão

A decisão do STF sobre a revisão do Fundo de Garantia pode ter impactos significativos para os trabalhadores e para a economia como um todo. Caso a TR seja considerada inconstitucional e seja substituída por outro índice de correção monetária, os trabalhadores poderão ter um aumento significativo em seus saldos do Fundo, o que poderia ajudar a impulsionar o consumo e, consequentemente, a economia brasileira.

Por outro lado, caso a TR seja mantida como índice de correção, muitos trabalhadores podem se sentir prejudicados e continuar buscando na Justiça a correção de seus saldos do FGTS. Além disso, a decisão poderia ter impactos também no setor imobiliário, uma vez que o FGTS é utilizado como fonte de financiamento para a compra de imóveis.

Conclusão

A revisão do Fundo de Garantia é um assunto importante que tem sido discutido há anos no país. A decisão do STF sobre o índice de correção monetária do Fundo pode ter um impacto significativo para os trabalhadores e para a economia brasileira como um todo. É importante que a decisão final seja justa e imparcial para todos os envolvidos, considerando os direitos dos trabalhadores, o setor financeiro e a economia do país.

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