Presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador encaminha estudo aos ministros do STF sobre diferença de rendimentos entre TR e INPC.
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento da ação que discute o índice de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na quinta-feira, dia 27 de abril. O ministro Nunes Marques pediu vista do processo, o que significa que ele terá mais tempo para analisar o caso. A decisão final do STF é aguardada com esperança pelos trabalhadores, segundo o presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, Mario Avelino.
O pedido de vista do ministro Nunes Marques se deve à necessidade de analisar os argumentos da Advocacia Geral da União (AGU) e outros aspectos do caso. Segundo Avelino, a afirmação da AGU de que o FGTS, a partir de 2017, superou a inflação com a distribuição dos lucros é falsa. Em 2021, por exemplo, a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) foi de 10,06%, enquanto o rendimento do FGTS com juros de 3% e a TR de 0,048%, somados à distribuição de lucros de 1,863%, resultou em um rendimento de 4,93%. Isso representa uma perda de 5,13% para o trabalhador.
Solicitação do Instituo Fundo de Garantia do Trabalhador
O presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, Mario Avelino, encaminhou, no dia 26 de abril, e-mails para o Ministro Dr. Luis Roberto Barroso, a Presidente do Supremo Tribunal Federal, Dra. Rosa Weber, e aos demais ministros do STF, com um estudo sobre a diferença dos rendimentos da TR para o INPC. Avelino apresentou uma série de informações e sugestões para que a decisão final do julgamento seja a melhor para todos os envolvidos e fez alguns pedidos.
Em primeiro lugar, Avelino pediu que a TR seja declarada inconstitucional e substituída pelo INPC ou por outro índice que reponha as perdas geradas pela inflação, uma vez que o Banco Central continua aplicando os redutores no cálculo da TR e confiscando os rendimentos dos trabalhadores. Em segundo lugar, pediu a modulação para que pelo menos os trabalhadores que entraram com uma ação na justiça até o último dia 20/04/2023 recuperem o dinheiro confiscado. Para finalizar, caso o voto do relator seja o vencedor, solicitou que os trabalhadores que entraram com uma ação na justiça para recuperar as perdas do confisco da TR e, ao mesmo tempo, acabar com o confisco que continua, e que não tenham a gratuidade de justiça.
Impactos da decisão
A decisão do STF sobre a revisão do Fundo de Garantia pode ter impactos significativos para os trabalhadores e para a economia como um todo. Caso a TR seja considerada inconstitucional e seja substituída por outro índice de correção monetária, os trabalhadores poderão ter um aumento significativo em seus saldos do Fundo, o que poderia ajudar a impulsionar o consumo e, consequentemente, a economia brasileira.
Por outro lado, caso a TR seja mantida como índice de correção, muitos trabalhadores podem se sentir prejudicados e continuar buscando na Justiça a correção de seus saldos do FGTS. Além disso, a decisão poderia ter impactos também no setor imobiliário, uma vez que o FGTS é utilizado como fonte de financiamento para a compra de imóveis.
Conclusão
A revisão do Fundo de Garantia é um assunto importante que tem sido discutido há anos no país. A decisão do STF sobre o índice de correção monetária do Fundo pode ter um impacto significativo para os trabalhadores e para a economia brasileira como um todo. É importante que a decisão final seja justa e imparcial para todos os envolvidos, considerando os direitos dos trabalhadores, o setor financeiro e a economia do país.